| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2378 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover campanha de estímulo á arrecadação do Imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, mediante sorteio de prêmios, como meio de auxiliar a fiscalização e melhorar a arrecadação de Tributos Municipais. |
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Certifico e dou te que este ato foi poliundo MB CRIXÁS LEI Nº 2.378, de 25 de junho de 2025. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover campanha de estímulo à arrecadação do Imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, mediante realização de sorteios de prêmios, como meio de auxiliar afiscalização e melhorar a arrecadação de Tributos Municipais”, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes no artigo 149, Parágrafo único, inciso IV, da Resolução n. 005/2000, de 14 de dezembro de 2000, aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover anualmente campanha de estímulo à arrecadação do imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano — IPTU, através do Programa “IPTU Premiado”, com objetivo de diminuir a inadimplência do imposto e privilegiar os contribuintes que pagam seus impostos dentro do prazo de vencimento do aludido tributo. $1º. Será destinado ao custeio do programa o equivalente a até 5% (cinco por cento) dos valores arrecadados com o tributo citado no caput deste artigo, referente ao exercício anterior, para a aquisição dos prêmios a serem sorteados. 82º. Os recursos necessários à aquisição dos bens móveis a serem sorteados provirão: |- Do Erário Municipal; ou Hi - Do setor privado, mediante doação; Art. 2º. O sorteio ocorrerá anualmente, em data, local e condições definidas pelo Poder Executivo, mediante Decreto. Art. 3º. Os participantes do programa de que trata o artigo primeiro, serão premiados com base nas informações e dados do(s) imóvei(is) constante no Cadastro imobiliário da Secretaria de Finanças e informações do Departamento de Arrecadação, mediante a realização de sorteios. Art. 4º. Os sorteios serão realizados em conformidade com as disposições estabelecidas na legislação pertinente à matéria, através de operacionalização, Praça Inácio José Campos, nº 01 Plton. K Centro, Crixás - GO | CEP: 76510-000 Tel: 62 3365-1210 MB CRIXÁS emissão das autorizações e da fiscalização das atividades de distribuição gratuita de prêmios, em data a ser pré-estabelecida em Decreto. Art. 5º. Participarão do sorteio, única e exclusivamente, os proprietários ou possuidores de imóvel a qualquer título que comprovarem a quitação total dos IPTU's, seja em cota única ou em parceias, até a data de vencimento fixado. 81º. No caso do contribuinte do IPTU e compromissado contratualmente ao pagamento do IPTU ser pessoa jurídica, o prêmio será pago ao representante legal da empresa, mediante a exibição do contrato social e suas alterações, com as cópias dos documentos do representante, que assumirá toda e qualquer responsabilidade, civil e criminal, peios seus atos, com relação à empresa e terceiros. Parágrafo Único. Participarão dos sorteios, os contribuintes em dia com o IPTU dos exercícios anteriores, portadores de 1 (um) cupom por imóvel, para o sorteio relacionado ao imóvel predial ou territorial, em que o número sequencial do cupom possa ser identificado através dos arquivos do Departamento de Arrecadação. Art. 6º. O contribuinte cujo imóvel não esteja devidamente inscrito em seu nome no Cadastro Imobiliário do Município somente fará jus ao recebimento do prêmio se comprovar a titularidade sobre o imóvel através de documento formal escrito hábil à transferência do bem para seu nome. 81º. O prêmio será sempre entregue preferenciaimente ao proprietário do imóvel ou ao contribuinte inscrito mo Cadastro Imobiliário do Município, independentemente de haver disposição contratual quanto ao pagamento do IPTU peio locatário ou terceiros. 82º. Eventuais obrigações formais ou informais enire proprietários de imóveis e possuidores, independentemente de qual título é esta posse, serão de responsabilidades entre as respectivas partes e entre elas devem ser resolvidas, sem qualquer responsabilização do Município por dano a qualquer das partes e a terceiros. 83º. Nos casos de contemplação de imóveis pertencentes a mais de um proprietário ou possuidores, o titular constante do Cadastro Imobiliário do Município, representará os demais para efeito do sorteio e entrega do prêmio, ficando responsável pela sua divisão se for o caso. 84º. Nos casos em que houver compromissário e proprietário cadastrado no Sistema Tributário Municipal, o prêmio será entregue ao proprietário que constar na respectiva matrícula do imóvel, ou àquele que este autorizar. Art. 7º. O contribuinte sorteado deverá apresentar os documentos de arrecadação devidamente quitados na data do vencimento, referente ao(s) seu(s) imóvei(is), caso contrário, será automaticamente desclassificado da promoção, Praça Inácio José Campos, nº 01 Centro, Crixás - GO | CEP: 76510-000 Tel: 62 3365-1210 sm « PREFEITURA DE & ABESCF UM NOVO FUTURO devendo ser efetuado novo sorteio até que seja sorteado um contribuinte que atenda as condições previstas nesta Lei. Art. 8º. Estarão impedidos de participar dos sorteios e ao recebimento de quaiquer prêmio do concurso os proprietários ou possuidores a qualquer título devidamente compromissado ao pagamento do IPTU que tiverem débitos de tributos municipal, inscritos ou não em dívida ativa, ou pendências judiciais relativas a exercícios anteriores. 81º. Também não fará jus ao recebimento do prêmio o contribuinte que não estiver rigorosamente em dia com os pagamentos dos débitos tributários objeto de parcelamentos autorizados pelo fisco, inclusive com a parcela vencida até o último dia útil do mês anterior à data da realização do sorteio. 82º. Estarão impedidos de participar dos sorteios: |- O Prefeito e o Vice-Prefeito Municipal; Hi - Os Vereadores; HH - Os Secretários Municipais, seus Diretores, e Procuradores; iv - Os membros da Comissão Organizadora, nomeada pelo Prefeito; V - Os imóveis sem lançamento do IPTU, imunes ou isentos, bem como aqueles de propriedade da administração direta ou indireta da União, dos Estados ou do Município, inclusive suas autarquias, fundações ou sociedades de economia mista e, ainda, de qualquer outra entidade de direito privado merecedora dos benefícios da isenção ou da imunidade tributária. 83º. Também estará impedido de participar dos sorteios e do recebimento dos prêmios, o contribuinte que possuir débitos tributários suspensos, seja por impugnação, revisão, pedido de isenção ou por qualquer outra forma prevista na legislação tributária, exceto se estiver rigorosamente em dia com os pagamentos na data do sorteio, bem como se houver decisão judicial nesse sentido. 84º. Na hipótese prevista no $3º anterior, o contribuinte se tornará impedido de participar dos sorteios e do recebimento dos prêmios a partir da data do deferimento integral do seu pedido de isenção, revisão ou impugnação do IPTU. Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contratos ou convênios/parceria com instituições ou empresas, para promover a campanha com vistas à divulgação e popularização do Programa. Mo Je Praça Inácio José Campos, nº 01 Centro, Crixás - GO | CEP: 76510-000 Tel: 62 3365-1210 XÁS ABESCRIX UM NOVO FUTURO Art. 10. Os prêmios serão entregues aos contemplados mediante a assinatura do correspondente recibo de entrega, apresentação de documento de identidade e de documentos que comprovem o preenchimento das spansas desta lei que serão examinados pela Comissão Organizadora. 81º. A partir do primeiro dia útil após a realização do sorteio, o contemplado deverá apresentar os documentos necessários à Comissão Organizadora que examinará os requisitos desta lei bem como a validação do carnê de pagamento. 82º. Os prêmios não reclamados em até 90 (noventa) dias após a realização do sorteio será incorporado ao patrimônio público municipal. Art. 11. Constitui pré-requisito obrigatório para o recebimento do prêmio a prévia autorização para veiculação da imagem dos vencedores nos meios de comunicação a critério do Município de Crixás, Estado de Goiás. Parágrafo Único. A faita de autorização do ganhador o excluirá automaticamente da premiação, sendo realizado novo sorteio. Art. 12. Será constituída uma Comissão Organizadora a quai competirá: | - À coordenação do sorteio, bem como, fiscalização; Il- Verificação de documentos; Hli - Julgamento de casos omissos para entrega de prêmios. Parágrafo único. A Comissão de Organização da Campanha e Sorteio será composta por 05 (cinco) membros que serão nomeados peio Prefeito Municipal, através de Decreto. Art. 13. Os casos omissos serão decididos soberanamente pela Comissão Organizadora, cabendo recurso ao Prefeito Municipal da data da ciência da decisão impugnada. Art. 14. Não poderão participar dos sorteios: |- O Prefeito e o Vice-Prefeito; il - Os (as) Secretários(as) Municipais, Diretores e Procuradores; HI - Os (a)Vereadores (a); IV — Os membros da comissão organizadora, nomeada pelo prefeito. Praça Inácio José Campos, nº 01 Centro, Crixás - GO | CEP: 76510-000 Tel: 62 3365-1210 x “CRI DE 4 MBRSCF UM NOVO FUTURO Art. 15. Não poderão ser objeto desta premiação os imóveis pertencentes ao patrimônio da União, do Estado e do Município, inclusive suas respectivas autarquias e fundações. Art. 16. O Prefeito Municipai fixará, por Decreto, a reguiamentação necessária à execução desta Lei. Art. 17. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento do ano de realização dos Sorteios. Art. 18. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 2.117/2022. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de junho do ano de 2025. Prefeito Municipal Adm.: 2025/2028 Praça Inácio José Campos, nº 01 Centro, Crixás - GO | CEP: 76510-000 Tel: 62 3365-1210 Certifico e dou te que Ss & CRIX A S este ato foi publicado CONSTRUINDO UM NOVO FUTURO R nre a Pas LAILA RA LEI N. 2.380, de 25 de junho de 2025. “Dispõe sobre a autorização para contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”, e da uras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes no artigo 149, Parágrafo único, inciso |V, da Resolução n. 005/2000, de 14 de dezembro de 2000, aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal e do Estatuto dos Servidores Públicos do Municipio de Crixás, Estado de Goiás —- GO, a contratar pessoal, mediante processo seletivo simplificado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante contrato e sob regime administrativo, por tempo determinado de 2 (dois) anos e prorrogáveis por igual período, objetivando o funcionamento da máquina administrativa e o atendimento dos serviços essenciais do município. 81º. As contratações a que se refere este artigo abrangem os cargos e as vagas constantes do Anexo | desta Lei. 82º. As contratações autorizadas por esta Lei objetivam a não interrupção do serviço público municipal, bem como para casos de substituição de pessoal por licenças e afastamentos na Secretaria Municipal de Educação, Saúde, Promoção Social e infraestrutura e, em razão de vagas existentes e o crescimento não previsto da demanda de atendimento nos serviços essenciais da Administração Pública municipal, até que se realize o concurso público. 83º. Os direitos e deveres da Administração e dos contratados constarão do termo de contratação. 84º. Os critérios de avaliação, os requisitos de seleção para cada cargo e o meio de divulgação constarão no edital do respectivo Processo Seletivo Simplificado. 85º. Os vencimentos, a jornada de trabalho e o número de vagas obedecerão ao disposto no Anexo | desta Lei. Art. 2º. São casos de contratação por tempo determinado para atender à 2. , Sl - Praça Inácio José Campos, nº 01 [Ma AX Centro, Crixás - GO | CEP: 76510-000 Tel; 62 3365-1210 + :CRI DE 4 CONSTRUINDO UM NOVO FUTURO necessidade temporária de excepcional interesse público: !- Emergência de atividades em saúde pública; Il - Situações de emergência e calamidade pública, assim declaradas por Decreto do Poder Executivo Municipal; Hi - Combate a surtos endêmicos e epidêmicos; IV - Garantir a segurança do patrimônio público em situações emergenciais, quando não houver tempo hábil para a realização de concurso; V- Situações emergenciais de vigilância, inspeção e força tarefa para evitar danos ao meio ambiente, de iminente risco à saúde animal, vegetal ou humana; Vi - Vacância de cargos públicos no período de até 12 (doze) meses após o término do prazo de validade do concurso público realizado para provê-los: Vil - Admissão de profissionais do magistério público municipal para suprir demandas emergenciais e transitórias decorrentes da expansão das unidades de ensino ou abertura de turmas, projetos específicos e/ou disciplinas experimentais; Vili - Carência de pessoai em decorrência de afastamento ou licença de servidores ocupantes de cargos efetivos, quando o serviço público não puder ser desempenhado a contento com o quadro remanescente, ficando a duração do contrato administrativo limitada ao período da licença ou do afastamento; iX - Quando não existirem candidatos em número suficiente para preenchimento de vagas oferecidas em Concurso Público ou ainda, na hipótese de não haver candidatos interessados no provimento dos respectivos cargos para os quais tenham sido aprovados em concurso público válido, desde que tenha sido suprida integralmente a respectiva lista de classificação dos aprovados; X - Substituir servidor nos casos abaixo elencados, desde que não haja substituto no quadro funcional: a) afastamento por auxílio doença, licença à gestante e à adotante: b) remanejamento ou readaptação; c) aposentadoria, exoneração ou demissão; d) nomeação para ocupar cargo comissionado. XI - Número de servidores efetivos insuficiente para a continuidade dos serviços públicos essenciais, desde que não haja candidatos aprovados em concurso público aptos à nomeação, ficando a duração dos contratos limitada ao provimento dos cargos mediante concurso público subsequente; 0/7200 Praça Inácio José Campos, nº 01 Centro, Crixás - GO | CEP: 76510-000 Tel: 62 3365-1210 MB CRIXÁS XII - Carência de pessoal para o desempenho de atividades sazonais ou emergenciais que não justifiquem a criação de quadro efetivo, especialmente: a). As amparadas por técnicas especializadas, no âmbito de projetos de cooperação com prazo determinado, implementados mediante acordos, desde que haja, em seu desempenho, subordinação do contratado a órgão e ou entidade pública; b). As que utilizem técnicas especializadas de tecnologia da informação de comunicação e de revisão de processos de trabalho que se caracterizem como projetos específicos criados por prazo determinado. XIHI - Suprir o aumento transitório e inesperado de serviços públicos. 81º. As contratações a que se refere a alínea “a" do inciso XII do caput serão vinculadas exclusivamente a um projeto, vedado o aproveitamento dos contratados em qualquer outra área da administração pública; 82º. Para os fins do inciso XI do caput deste artigo, consideram-se serviços públicos essenciais aqueles desenvolvidos nas áreas de saúde, educação, promoção social, infraestrutura; Art. 3º. Fica autorizada a contratação de instituição pública, particular ou profissional com experiência comprovada para a elaboração e aplicação do Processo Seletivo Simplificado, caso não haja possibilidade de elaboração e aplicação pela Secretaria Municipal competente. Art. 4º. As contratações autorizadas por esta Lei não constituirão vínculo empregatício, em hipótese alguma, em função do disposto no inciso Il do Artigo 37 da Constituição Federal. Art. 5º. As pessoas contratadas por esta Lei receberão o vencimento fixado no Anexo | desta Lei. Art. 6º. Os cargos com remuneração equivalente ao salário mínimo sofrerão reajuste conforme a Lei Federal que disciplinar sobre o tema. Art. 7º. O pessoal contratado por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público será filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme disposto no $ 13 do art. 40 da Constituição Federal, bem como, terá o mesmo direito como férias, décimo terceiro salário, horas extras quando realizadas e ressarcimento de diária e ajuda de custo em igualdade aos servidores de mesma função ou classe. Parágrafo Único. Não se aplica a estabilidade a qualquer contrato oriundo Praça Inácio José Campos, nº 01 Plan K Centro, Crixás - GO | CEP: 76510-000 Tel: 62 3365-1210 da autorização desta lei. Art. 8º. O Ato do Poder Executivo disporá, para aaa desta Lei, sobre a decretação de exepcional interesse publico. Art. 9º. A extinção do contrato, por iniciativa da Administração Pública, antes do prazo contratu.al, não enseja o direito à indenização. Art. 10. As contratações estabelecidas por esta Lei terão sua despesa suportada por dotação especifica e serão cobertas com os recursos previstos no Orçamento Anuai do Município, conforme Lei Municipal. Art. 11. Extingue-se o contrato: | - Pelo decurso do prazo; ou il - Por iniciativa do contratante ou do contratado, mediante comunicação à outra parte, com antecedência mínima de dez dias, garantida a percepção da remuneração do período trabalhado. Art. 12. Estende-se aos servidores regidos por esta Lei os mesmos deveres, as mesmas proibições e responsabilidades e, no que couber, as disposições disciplinares aplicáveis aos servidores efetivos. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de junho do ano de 2025. ALI PAES goi Prefeito Municipal Adm.: 2025/2028 Praça Inácio José Campos, nº 01 Centro, Crixás - GO | CEP: 76510-000 Tel: 62 3365-1210 BE CRIXÁS +” ANEXO É SECRETARIA MUNCICIPAL DE EDUCAÇÃO Professor Pedagogo 20 H Professor Pedagogo R$ 2.433,88 R$ 4.867,77 Nível Superior em Pedagogia Nível Superior em Pegagogia Monitor R$ 1.518,00 Nível Médio Nível Superior Professor Apoio R$ 1.518,00 Nível Superior Professor Apoio R$ 3.036,00 ' Nível Superior em Professor de Filosofia R$ 4.867,77 Filosofia R$ 3.650,82 s Professor de Língua Inglesa 5 10 H Biivel puperior em — Es, A Nível Superior em Professor de Educação Física 3 6 40H R$ 4.867,77 Educação Física R$ 3.650,82 E e ã , Nível Superior em Professor de Música 3 6 49H Música R$ 3.650,82 E Professor de Dança | 2 4 om | Nível Superior em SECRETARIA MUNCICIPAL DE SAÚDE R$ 1.518,00 Ensino Médio Motorista Categoria B R$ 1.762,84 Ensino vm | [No Praça Inácio José Campos, nº 01 Centro, Crixás - GO | CEP: 76510-000 Tel: 62 3365-1210 x PREFEITURA DE &P CONSTRUINDO UM NOVO FUTURO Motorista Categoria D | 04 | 04 | 40H ES ZARO,AS Ensino Médio SECRETARIA MUNCICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Assistente Social - CRAS R$ 2.800,00 Esino Superior em Serviço Social Instrutor(a) de Oficina — Artesanato 20H ESEC 1.518,00 Ensino Médio || Instrutor(a) de Oficina — Manicure e 20H R$ 1.518,00 Ensino Médio Pedicure Instrutor(a) de Oficina — Cabeleireiro(a) R$ 1.518,00 Ensino Médio Instrutor(a) de Oficina — Barbearia R$ 1.518,00 Instrutor(a) de Oficina — Designer de 01 i 02 20H R$ 1.518,00 Ensino Médio Sobrancelhas Instrutor(a) de Oficina — Professor(a) de 91 02 20H R$ 1.518,00 Ensino Superior Zumba em Educação Física Instrutor(a) de Oficina — Treinador de o! 02 20H R$ 1.518,00 Ensino Superior Futebol em Educação Fisica Instrutor(a) de Oficina - Costura o 02 20H R$ 1.518,00 Ensino Médio Motorista - CRAS (Categoria B) 01 02 49H R$ 1.762, Ensino Médio Motorista - CRAS (Categoria D) o 02 40H R$ 2.480,48 Ensino Médio Psicóloga —- CREAS 02 04 49H R$ 5.000,00 Ensino Superior | em Psicologia Visitador Domiciliar do Programa Criança os 10 40H R$ 1.518,00 Ensino Médio Feliz SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Motorista de Equipamentos Leves 02 04 40H R$ 1.762,84 Ensino Fundamental Operador de Máquinas Pesadas 04 os 40H R$ 2.480,48 Ensino Fundamental Incompleto Ensino Fundamental Incompleto Praça Inácio José Campos, nº 01 Ma O Centro, Crixás - GO | CEP: 76510-000 Tel: 62 3365-1210 Operador de Manutenção de Vias Púbicas i4 28 40H R$ 1.800,00 Tm PREFEITURA DE & CRIXÁS CONSTRUINDO UM NOVO FUTURO Operador de Usina de Asfalto Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de junho do ano de 2025. ALLAN PAES XAVIER Prefeito Municipal Adm.: 2025/2028 Praça Inácio José Campos, nº 01 Centro, Crixás - GO | CEP: 76510-000 Tel: 62 3365-1210