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norma nº 2379/2025

Tipo Leis
Número / Ano 2379 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaAutoriza Subvenção para Associação Desportiva Esporte Para Todos - ADEPT.
native_id1929

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texto integral #

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Certifico e dou te que
este ato foi e —
LEIN. 2.378, de 25 de junho de 2025.
“Autoriza Subvenção para Associação
Desportiva Esporte Para Todos - ADEPT”
e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes no artigo 149, Parágrafo
único, inciso |V, da Resolução n. 005/2000, de 14 de dezembro de 2000, aprovou, e
o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo a conceder subvenção mensal para
a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA ESPORTE PARA TODOS - ADEPT, inscrito no
CNPJ sob o nº 14.551.190/0001-40, com sede na Avenida Laudelino Xavier Maciel,
Qd. 09, Lt. 5-A, Setor Pedro Machado, Crixás, Goiás, para fins de custear despesas
com pessoal, insumos e outras necessidades inerentes a manutenção desta entidade.
Art. 2º. A subvenção de que trata o art. 1º desta Lei, será no valor mensal de
até R$ 12.000,00 (doze mil reais), que será transferido até o 10º (décimo) dia útil
do mês subsequente durante o exercício de 2025.
Art. 3º. A entidade deverá prestar contas até o 10º dia útil do mês subsequente
dos recursos recebidos, apresentando relatório detalhado de aplicação dos valores
recebidos,
Parágrafo Único. - A ausência de prestação de contas ensejará na suspensão
dos repasses até a sua regularização.
Art. 4. Fica ainda, autorizado ao Chefe do Poder Executivo a conceder
subvenção para a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA ESPORTE PARA TODOS - ADEPT,
inscrito no CNPJ sob o nº 14.551.190/0001-40, em parcela única no valor de R$
88.000,00 (oitenta e oito mil reais), para custeio de aquisição de equipamentos,
materiais e serviços para ampliação e implementação de uma escolinha de futebol,
para atender 150 (cento e cinquenta) crianças mensalmente.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria, consignadas no orçamento vigente.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data desta publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 25 dias do
mês de junho do ano de 2025.
anitos Aívier
Prefeito Municipal
Adm.: 2025/2028

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