| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1879 / 2016 |
| Date | 2016-06-30 |
| Ementa | Ceder Lote Chacara nº 27, na Al. Rio Vermelho |
| native_id | 193 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS . / ESTADO DE GOIAS Prefeitura Municipal de Crixás Adm. 2013/2016 LEI Nº 1.879/2016, DE 30 DE JUNHO DE 2016. -ertifico e dou fe que do tada OU PEDNCAdC «AUTORIZA DOAR OU CEDER IMÓVEL AO no placard da Preteiturs Municipal na r Ri DEM ESTADO DE GOIÁS E DÁ OUTRAS se PROVIDÊNCIAS. administrativo CAMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU E EU, PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Crixás-GO autorizado a doar ou ceder ao Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº 01.409.580/0001-38, com sede no Palácio Pedro Ludovico Teixeira, o imóvel urbano objeto da Matrícula nº 2126, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Crixás-GO, consistente em “um lote de terra nº 27, chácara do perímetro urbano desta cidade, situado à Alameda Rio Vermelho, com a área de 2.754,00 m?, sendo pela Alameda Rio Vermelho, 40,00 metros de frente; pela linha de fundo 25,00 metros; pela linha que divide com o lote 26, com 103,00 metros; e, pela linha que divide com o lote 28, com 82,00 metros”; contendo no mesmo as seguintes benfeitorias: Delegacia de Policia Civil e Cadeia Pública, totalizando 396,60 m? de área edificada. Art. 2º- O imóvel a ser doado ou cedido será destinado à construção ou ampliação da delegacia de Policia Civil e Cadeia Pública, não podendo se destinar à outra finalidade. Art. 3º - As despesas decorrentes do Termo de Cessão de Uso ou da Escritura e do Registro de Doação correrão por conta do Município de Crixás-GO. Art. 4º - O Cessionário/Donatário não poderá alienar, doar, ceder, transferir ou dispor de qualquer forma a propriedade do imóvel recebido em cessão ou doação. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS, AOS 30 DIAS DO MÊS DE/JUNHO DE 2016. Prefeito Municipal