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← Crixás (GO)

norma nº 1879/2016

Tipo Leis
Número / Ano 1879 / 2016
Date 2016-06-30
EmentaCeder Lote Chacara nº 27, na Al. Rio Vermelho
native_id193

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS .
/ ESTADO DE GOIAS
Prefeitura Municipal de Crixás
Adm. 2013/2016
LEI Nº 1.879/2016, DE 30 DE JUNHO DE 2016.
-ertifico e dou fe que
do tada OU PEDNCAdC «AUTORIZA DOAR OU CEDER IMÓVEL AO
no placard da Preteiturs
Municipal na r Ri DEM ESTADO DE GOIÁS E DÁ OUTRAS
se PROVIDÊNCIAS.
administrativo
CAMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS,
APROVOU E EU, PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Crixás-GO
autorizado a doar ou ceder ao Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ/MF nº 01.409.580/0001-38, com sede no
Palácio Pedro Ludovico Teixeira, o imóvel urbano objeto da Matrícula nº 2126,
do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Crixás-GO, consistente em
“um lote de terra nº 27, chácara do perímetro urbano desta cidade, situado à
Alameda Rio Vermelho, com a área de 2.754,00 m?, sendo pela Alameda Rio
Vermelho, 40,00 metros de frente; pela linha de fundo 25,00 metros; pela linha
que divide com o lote 26, com 103,00 metros; e, pela linha que divide com o
lote 28, com 82,00 metros”; contendo no mesmo as seguintes benfeitorias:
Delegacia de Policia Civil e Cadeia Pública, totalizando 396,60 m? de área
edificada.
Art. 2º- O imóvel a ser doado ou cedido será destinado à
construção ou ampliação da delegacia de Policia Civil e Cadeia Pública, não
podendo se destinar à outra finalidade.
Art. 3º - As despesas decorrentes do Termo de Cessão de Uso ou
da Escritura e do Registro de Doação correrão por conta do Município de
Crixás-GO.
Art. 4º - O Cessionário/Donatário não poderá alienar, doar, ceder,
transferir ou dispor de qualquer forma a propriedade do imóvel recebido em
cessão ou doação.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE
GOIÁS, AOS 30 DIAS DO MÊS DE/JUNHO DE 2016.
Prefeito Municipal

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