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norma nº 2380/2025

Tipo Leis
Número / Ano 2380 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaDispõe sobre a autorização para contratação de pessoas por tempo determinado para atender a a necessidade temporária de excepcional interesse público.
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Certifico e dou te que
+ A CRIXÁS este ato foi publicado
CONSTRUINDO UM NOVO FUTURO DA á Rres e
LEI N. 2.380, de 25 de junho de 2025.
“Dispõe sobre a autorização para
contratação de pessoal por tempo
determinado para atender a
necessidade temporária de
excepcional interesse público”, e da
uras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso
de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes no artigo 149,
Parágrafo único, inciso |V, da Resolução n. 005/2000, de 14 de dezembro de 2000,
aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 37,
IX, da Constituição Federal e do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Crixás, Estado de Goiás — GO, a contratar pessoal, mediante processo seletivo
simplificado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse
público, mediante contrato e sob regime administrativo, por tempo determinado de
2 (dois) anos e prorrogáveis por igual período, objetivando o funcionamento da
máquina administrativa e o atendimento dos serviços essenciais do município.
$1º. As contratações a que se refere este artigo abrangem os cargos e as
vagas constantes do Anexo | desta Lei.
82º. As contratações autorizadas por esta Lei objetivam a não interrupção
do serviço público municipal, bem como para casos de substituição de pessoal por
licenças e afastamentos na Secretaria Municipal de Educação, Saúde, Promoção
Social e infraestrutura e, em razão de vagas existentes e o crescimento não
previsto da demanda de atendimento nos serviços essenciais da Administração
Pública municipal, até que se realize o concurso público.
83º. Os direitos e deveres da Administração e dos contratados constarão do
termo de contratação.
84º. Os critérios de avaliação, os requisitos de seleção para cada cargo e o
meio de divulgação constarão no edital do respectivo Processo Seletivo
Simplificado. -
85º. Os vencimentos, a jornada de trabalho e o número de vagas obedecerão
ao disposto no Anexo | desta Lei.
Ar. 2º. São casos de contratação por tempo determinado para atender à
Praça Inácio José Campos, nº 01 (Man, AS ,
Centro, Crixás - GO | CEP: 76510-000
Tel: 62 3365-1210
+ ZCRI DE 4
CONSTRUINDO UM NOVO FUTURO
necessidade temporária de excepcional interesse público:
!- Emergência de atividades em saúde pública;
Il - Situações de emergência e calamidade pública, assim declaradas por
Decreto do Poder Executivo Municipal;
Hll - Combate a surtos endêmicos e epidêmicos;
IV - Garantir a segurança do patrimônio público em situações emergenciais,
quando não houver tempo hábil para a realização de concurso;
V- Situações emergenciais de vigilância, inspeção e força tarefa para evitar
danos ao meio ambiente, de iminente risco à saúde animal, vegetal ou humana;
VI - Vacância de cargos públicos no período de até 12 (doze) meses após o
término do prazo de validade do concurso público realizado para provê-los:;
Vil - Admissão de profissionais do magistério público municipal para suprir
demandas emergenciais e transitórias decorrentes da expansão das unidades de
ensino ou abertura de turmas, projetos específicos e/ou disciplinas experimentais;
Vill - Carência de pessoai em decorrência de afastamento ou licença de
servidores ocupantes de cargos efetivos, quando o serviço público não puder ser
desempenhado a contento com o quadro remanescente, ficando a duração do
contrato administrativo limitada ao período da licença ou do afastamento:
iX - Quando não existirem candidatos em número suficiente para
preenchimento de vagas oferecidas em Concurso Público ou ainda, na hipótese de
não haver candidatos interessados no provimento dos respectivos cargos para os
quais tenham sido aprovados em concurso público válido, desde que tenha sido
suprida integraimente a respectiva lista de classificação dos aprovados;
X - Substituir servidor nos casos abaixo elencados, desde que não haja
substituto no quadro funcional:
a) afastamento por auxílio doença, licença à gestante e à adotante;
b) remanejamento ou readaptação;
c) aposentadoria, exoneração ou demissão;
d) nomeação para ocupar cargo comissionado.
XI - Número de servidores efetivos insuficiente para a continuidade dos
serviços públicos essenciais, desde que não haja candidatos aprovados em
concurso público aptos à nomeação, ficando a duração dos contratos limitada ao
provimento dos cargos mediante concurso público subsequente;
Praça Inácio José Campos, nº 01
Centro, Crixás - GO | CEP: 76510-000
Tel: 62 3365-1210
* CRI DE 4
CONSTRUINDO UM NOVO FUTURO
XI - Carência de pessoal para o desempenho de atividades sazonais ou
emergenciais que não justifiquem a criação de quadro efetivo, especialmente:
a). As amparadas por técnicas especializadas, no âmbito de projetos de
cooperação com prazo determinado, implementados mediante acordos, desde que
haja, em seu desempenho, subordinação do contratado a órgão e ou entidade
pública;
b). As que utilizem técnicas especializadas de tecnologia da informação de
comunicação e de revisão de processos de trabalho que se caracterizem como
projetos específicos criados por prazo determinado.
XHI - Suprir o aumento transitório e inesperado de serviços públicos.
81º. As contratações a que se refere a alínea "a" do inciso XI do caput serão
vinculadas exclusivamente a um projeto, vedado o aproveitamento dos contratados
em quaiquer outra área da administração pública;
82º. Para os fins do inciso XI do caput deste artigo, consideram-se serviços
públicos essenciais aqueles desenvolvidos nas áreas de saúde, educação,
promoção social, infraestrutura;
Art. 3º. Fica autorizada a contratação de instituição pública, particular ou
profissional com experiência comprovada para a elaboração e aplicação do
Processo Seletivo Simplificado, caso não haja possibilidade de elaboração e
aplicação pela Secretaria Municipal competente.
Art. 4º. As contratações autorizadas por esta Lei não constituirão vínculo
empregatício, em hipótese alguma, em função do disposto no inciso il do Artigo 37
da Constituição Federal.
Art. 5º. As pessoas contratadas por esta Lei receberão o vencimento fixado
no Anexo | desta Lei.
Art. 6º. Os cargos com remuneração equivalente ao salário mínimo sofrerão
reajuste conforme a Lei Federal que disciplinar sobre o tema.
Art. 7º. O pessoal contratado por tempo determinado para atender à
necessidade temporária de excepcional interesse público será filiado ao Regime
Geral de Previdência Social - RGPS, conforme disposto no $ 13 do art. 40 da
Constituição Federal, bem como, terá o mesmo direito como férias, décimo terceiro
salário, horas extras quando realizadas e ressarcimento de diária e ajuda de custo
em igualdade aos servidores de mesma função ou classe.
Parágrafo Único. Não se aplica a estabilidade a qualquer contrato oriundo
Praça Inácio José Campos, nº 01 Plan per
Centro, Crixás - GO | CEP: 76510-000
Tel: 62 3365-1210
x PREFEITURA
CRIXÁS
CONSTRUINDO UM NOVO FUTURO
da autorização desta lei.
Art. 8º. O Ato do Poder Executivo disporá, para efeitos desta Lei, sobre a
decretação de exepcional interesse publico. .
Art. 9º. A extinção do contrato, por iniciativa da Administração Pública, antes
do prazo contratu.al, não enseja o direito à indenização.
Art. 10. As contratações estabelecidas por esta Lei terão sua despesa
suportada por dotação especifica e serão cobertas com os recursos previstos no
Orçamento Anuai do Município, conforme Lei Municipal.
Art. 11. Extingue-se o contrato:
!- Pelo decurso do prazo; ou
ti - Por iniciativa do contratante ou do contratado, mediante comunicação à
outra parte, com antecedência minima de dez dias, garantida a percepção da
remuneração do período trabalhado.
Art. 12. Estende-se aos servidores regidos por esta Lei os mesmos deveres,
as mesmas proibições e responsabilidades e, no que couber, as disposições
disciplinares aplicáveis aos servidores efetivos.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 25 dias
do mês de junho do ano de 2025.
ALI PAES a
Prefeito Municipal
Adm.: 2025/2028
Praça Inácio José Campos, nº 01
Centro, Crixás - GO | CEP: 76510-000
Tel: 62 3365-1210
x * PREFEITURA DE &
CONSTRUINDO UM NOVO FUTURO
ANEXO I
CAD
RESERVA
CARGA ,
HORARIA
SECRETARIA MUNCICIPAL DE EDUCAÇÃO
Nível Superior em
R$ 2.433,88 Pedagogia
Nível Superior em
Pegagogia
Professor Pedagogo
Professor Pedagogo 49H R$ 4.867,77
Monitor R$ 1.518,00 Nível Médio
Nível Superior
Professor Apoio R$ 1.518,00
Nível Superior
Professor Apoio R$ 3.036,00
Professor de Filosofia
R$ 4.867,77
R$ 3.650,82
Nível Superior em
Professor de Língua Inglesa atras
g Nível Superior em
Professor de Educação Física 3 6 | 40H R$ 4.867,77 Educação Física
R$365082 hrvel Superior
Professor de Música 3 6 40H nada
usica
E
R$365082 hivel Superiorem
Professor de D. 4 4 49H
"o a
SECRETARIA MUNCICIPAL DE SAÚDE
R$ 1.518,00 Ensino Médio
2)
Motorista Categoria B 03 06 40H R$ LIM | Ensino Médio
Praça Inácio José Campos, nº 01 [Neo
Centro, Crixás - 60 | CEP: 76510-000
Tel: 62 3365-1210
x PREFEITURA DE PP
XAS
CONSTRUINDO UM NOVO FUTURO
R$ 2.480,48
Motorista Categoria D | 04 L 04 | 40H | Ensino Médio
SECRETARIA MUNCICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Assistente Social - CRAS 2.800, Esino Superior
em Serviço
Social
Instrutor(a) de Oficina — Artesanato | 20H | R$1SI800 | 1.518,00
Instrutor(a) de Oficina — Manicure e 02 20H R$ 1.518,00 Ensino Médio
Pedicure
Sra) e Ola = Cos om | asisao | Esmeno |
Instrutor(a) de Oficina — Barbearia R$ 1.518,00 | EnsinoMédio |
Instrutor(a) de Oficina — Designer de 2 R$ 1.518,00 Ensino Médio
Sobrancelhas
Instrutor(a) de Oficina — Professor(a) de R$ 1.518,00 Ensino Superior
Zumba em Educação
Instrutor(a) de Oficina — Treinador de R$ 1.518,00 Ensino Superior
Futebol em Educação
Instrutor(a) de Oficina — Costura 2 R$ 1.518,00
:
Motorista — CRAS (Categoria B) R$ 1.762,
Motorista - CRAS (Categoria D) R$ 2.480,48 Ensino Médio
Psicóloga - CREAS R$ 5.000,00 Ensino Superior
em Psicologia
Visitador Domiciliar do Programa Criança R$ 1.518,00 Ensino Médio
Feliz
R$ 2.480,48 Ensino
Fundamental
Incompleto
Ensino Fundamental
R$ 1.800,00 Incompleto
Praça Inácio José Campos, nº 01
Centro, Crixás - GO | CEP: 76510-000
Tel: 62 3365-1210
ME CRIXÁS
CONSTRUINDO UM NOVO FUTURO
Operador de Usina de Asfalto R$ 1.800,00 Ensino
Fundamental
Incompleto
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 25 dias
do mês de junho do ano de 2025.
ALLAN PAES Ea
Prefeito Municipal
Adm.: 2025/2028
Praça Inácio José Campos, nº 01
Centro, Crixás - GO | CEP: 76510-000
Tel: 62 3365-1210

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