| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2380 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para contratação de pessoas por tempo determinado para atender a a necessidade temporária de excepcional interesse público. |
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Certifico e dou te que + A CRIXÁS este ato foi publicado CONSTRUINDO UM NOVO FUTURO DA á Rres e LEI N. 2.380, de 25 de junho de 2025. “Dispõe sobre a autorização para contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”, e da uras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes no artigo 149, Parágrafo único, inciso |V, da Resolução n. 005/2000, de 14 de dezembro de 2000, aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal e do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Crixás, Estado de Goiás — GO, a contratar pessoal, mediante processo seletivo simplificado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante contrato e sob regime administrativo, por tempo determinado de 2 (dois) anos e prorrogáveis por igual período, objetivando o funcionamento da máquina administrativa e o atendimento dos serviços essenciais do município. $1º. As contratações a que se refere este artigo abrangem os cargos e as vagas constantes do Anexo | desta Lei. 82º. As contratações autorizadas por esta Lei objetivam a não interrupção do serviço público municipal, bem como para casos de substituição de pessoal por licenças e afastamentos na Secretaria Municipal de Educação, Saúde, Promoção Social e infraestrutura e, em razão de vagas existentes e o crescimento não previsto da demanda de atendimento nos serviços essenciais da Administração Pública municipal, até que se realize o concurso público. 83º. Os direitos e deveres da Administração e dos contratados constarão do termo de contratação. 84º. Os critérios de avaliação, os requisitos de seleção para cada cargo e o meio de divulgação constarão no edital do respectivo Processo Seletivo Simplificado. - 85º. Os vencimentos, a jornada de trabalho e o número de vagas obedecerão ao disposto no Anexo | desta Lei. Ar. 2º. São casos de contratação por tempo determinado para atender à Praça Inácio José Campos, nº 01 (Man, AS , Centro, Crixás - GO | CEP: 76510-000 Tel: 62 3365-1210 + ZCRI DE 4 CONSTRUINDO UM NOVO FUTURO necessidade temporária de excepcional interesse público: !- Emergência de atividades em saúde pública; Il - Situações de emergência e calamidade pública, assim declaradas por Decreto do Poder Executivo Municipal; Hll - Combate a surtos endêmicos e epidêmicos; IV - Garantir a segurança do patrimônio público em situações emergenciais, quando não houver tempo hábil para a realização de concurso; V- Situações emergenciais de vigilância, inspeção e força tarefa para evitar danos ao meio ambiente, de iminente risco à saúde animal, vegetal ou humana; VI - Vacância de cargos públicos no período de até 12 (doze) meses após o término do prazo de validade do concurso público realizado para provê-los:; Vil - Admissão de profissionais do magistério público municipal para suprir demandas emergenciais e transitórias decorrentes da expansão das unidades de ensino ou abertura de turmas, projetos específicos e/ou disciplinas experimentais; Vill - Carência de pessoai em decorrência de afastamento ou licença de servidores ocupantes de cargos efetivos, quando o serviço público não puder ser desempenhado a contento com o quadro remanescente, ficando a duração do contrato administrativo limitada ao período da licença ou do afastamento: iX - Quando não existirem candidatos em número suficiente para preenchimento de vagas oferecidas em Concurso Público ou ainda, na hipótese de não haver candidatos interessados no provimento dos respectivos cargos para os quais tenham sido aprovados em concurso público válido, desde que tenha sido suprida integraimente a respectiva lista de classificação dos aprovados; X - Substituir servidor nos casos abaixo elencados, desde que não haja substituto no quadro funcional: a) afastamento por auxílio doença, licença à gestante e à adotante; b) remanejamento ou readaptação; c) aposentadoria, exoneração ou demissão; d) nomeação para ocupar cargo comissionado. XI - Número de servidores efetivos insuficiente para a continuidade dos serviços públicos essenciais, desde que não haja candidatos aprovados em concurso público aptos à nomeação, ficando a duração dos contratos limitada ao provimento dos cargos mediante concurso público subsequente; Praça Inácio José Campos, nº 01 Centro, Crixás - GO | CEP: 76510-000 Tel: 62 3365-1210 * CRI DE 4 CONSTRUINDO UM NOVO FUTURO XI - Carência de pessoal para o desempenho de atividades sazonais ou emergenciais que não justifiquem a criação de quadro efetivo, especialmente: a). As amparadas por técnicas especializadas, no âmbito de projetos de cooperação com prazo determinado, implementados mediante acordos, desde que haja, em seu desempenho, subordinação do contratado a órgão e ou entidade pública; b). As que utilizem técnicas especializadas de tecnologia da informação de comunicação e de revisão de processos de trabalho que se caracterizem como projetos específicos criados por prazo determinado. XHI - Suprir o aumento transitório e inesperado de serviços públicos. 81º. As contratações a que se refere a alínea "a" do inciso XI do caput serão vinculadas exclusivamente a um projeto, vedado o aproveitamento dos contratados em quaiquer outra área da administração pública; 82º. Para os fins do inciso XI do caput deste artigo, consideram-se serviços públicos essenciais aqueles desenvolvidos nas áreas de saúde, educação, promoção social, infraestrutura; Art. 3º. Fica autorizada a contratação de instituição pública, particular ou profissional com experiência comprovada para a elaboração e aplicação do Processo Seletivo Simplificado, caso não haja possibilidade de elaboração e aplicação pela Secretaria Municipal competente. Art. 4º. As contratações autorizadas por esta Lei não constituirão vínculo empregatício, em hipótese alguma, em função do disposto no inciso il do Artigo 37 da Constituição Federal. Art. 5º. As pessoas contratadas por esta Lei receberão o vencimento fixado no Anexo | desta Lei. Art. 6º. Os cargos com remuneração equivalente ao salário mínimo sofrerão reajuste conforme a Lei Federal que disciplinar sobre o tema. Art. 7º. O pessoal contratado por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público será filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme disposto no $ 13 do art. 40 da Constituição Federal, bem como, terá o mesmo direito como férias, décimo terceiro salário, horas extras quando realizadas e ressarcimento de diária e ajuda de custo em igualdade aos servidores de mesma função ou classe. Parágrafo Único. Não se aplica a estabilidade a qualquer contrato oriundo Praça Inácio José Campos, nº 01 Plan per Centro, Crixás - GO | CEP: 76510-000 Tel: 62 3365-1210 x PREFEITURA CRIXÁS CONSTRUINDO UM NOVO FUTURO da autorização desta lei. Art. 8º. O Ato do Poder Executivo disporá, para efeitos desta Lei, sobre a decretação de exepcional interesse publico. . Art. 9º. A extinção do contrato, por iniciativa da Administração Pública, antes do prazo contratu.al, não enseja o direito à indenização. Art. 10. As contratações estabelecidas por esta Lei terão sua despesa suportada por dotação especifica e serão cobertas com os recursos previstos no Orçamento Anuai do Município, conforme Lei Municipal. Art. 11. Extingue-se o contrato: !- Pelo decurso do prazo; ou ti - Por iniciativa do contratante ou do contratado, mediante comunicação à outra parte, com antecedência minima de dez dias, garantida a percepção da remuneração do período trabalhado. Art. 12. Estende-se aos servidores regidos por esta Lei os mesmos deveres, as mesmas proibições e responsabilidades e, no que couber, as disposições disciplinares aplicáveis aos servidores efetivos. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de junho do ano de 2025. ALI PAES a Prefeito Municipal Adm.: 2025/2028 Praça Inácio José Campos, nº 01 Centro, Crixás - GO | CEP: 76510-000 Tel: 62 3365-1210 x * PREFEITURA DE & CONSTRUINDO UM NOVO FUTURO ANEXO I CAD RESERVA CARGA , HORARIA SECRETARIA MUNCICIPAL DE EDUCAÇÃO Nível Superior em R$ 2.433,88 Pedagogia Nível Superior em Pegagogia Professor Pedagogo Professor Pedagogo 49H R$ 4.867,77 Monitor R$ 1.518,00 Nível Médio Nível Superior Professor Apoio R$ 1.518,00 Nível Superior Professor Apoio R$ 3.036,00 Professor de Filosofia R$ 4.867,77 R$ 3.650,82 Nível Superior em Professor de Língua Inglesa atras g Nível Superior em Professor de Educação Física 3 6 | 40H R$ 4.867,77 Educação Física R$365082 hrvel Superior Professor de Música 3 6 40H nada usica E R$365082 hivel Superiorem Professor de D. 4 4 49H "o a SECRETARIA MUNCICIPAL DE SAÚDE R$ 1.518,00 Ensino Médio 2) Motorista Categoria B 03 06 40H R$ LIM | Ensino Médio Praça Inácio José Campos, nº 01 [Neo Centro, Crixás - 60 | CEP: 76510-000 Tel: 62 3365-1210 x PREFEITURA DE PP XAS CONSTRUINDO UM NOVO FUTURO R$ 2.480,48 Motorista Categoria D | 04 L 04 | 40H | Ensino Médio SECRETARIA MUNCICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Assistente Social - CRAS 2.800, Esino Superior em Serviço Social Instrutor(a) de Oficina — Artesanato | 20H | R$1SI800 | 1.518,00 Instrutor(a) de Oficina — Manicure e 02 20H R$ 1.518,00 Ensino Médio Pedicure Sra) e Ola = Cos om | asisao | Esmeno | Instrutor(a) de Oficina — Barbearia R$ 1.518,00 | EnsinoMédio | Instrutor(a) de Oficina — Designer de 2 R$ 1.518,00 Ensino Médio Sobrancelhas Instrutor(a) de Oficina — Professor(a) de R$ 1.518,00 Ensino Superior Zumba em Educação Instrutor(a) de Oficina — Treinador de R$ 1.518,00 Ensino Superior Futebol em Educação Instrutor(a) de Oficina — Costura 2 R$ 1.518,00 : Motorista — CRAS (Categoria B) R$ 1.762, Motorista - CRAS (Categoria D) R$ 2.480,48 Ensino Médio Psicóloga - CREAS R$ 5.000,00 Ensino Superior em Psicologia Visitador Domiciliar do Programa Criança R$ 1.518,00 Ensino Médio Feliz R$ 2.480,48 Ensino Fundamental Incompleto Ensino Fundamental R$ 1.800,00 Incompleto Praça Inácio José Campos, nº 01 Centro, Crixás - GO | CEP: 76510-000 Tel: 62 3365-1210 ME CRIXÁS CONSTRUINDO UM NOVO FUTURO Operador de Usina de Asfalto R$ 1.800,00 Ensino Fundamental Incompleto Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de junho do ano de 2025. ALLAN PAES Ea Prefeito Municipal Adm.: 2025/2028 Praça Inácio José Campos, nº 01 Centro, Crixás - GO | CEP: 76510-000 Tel: 62 3365-1210