| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2381 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar despesas com comitivas com destino á Romaria Nossa Senhora da Penha em Guarinos. |
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Certifico e dou te que este ato foi pesca + *% PREFEITURA DE &P ABES CF um ) FUTURO LEI Nº 2.381, de 25 de junho de 2025. “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar despesas com comitivas com destino à Romaria Nossa Senhora da Penha em Guarinos”, Goiás e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes no artigo 149, Parágrafo único, inciso IV, da Resolução n. 005/2000, de 14 de dezembro de 2000, aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder subvenção pública no vaior total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), em parcela única, destinada a associações e comitivas do município de Crixás-GO que participarem da Romaria Religiosa de Nossa Senhora da Penha, com destino à cidade de Guarinos- GO. Art. 2º. A subvenção que trata o art. 1º ocorrerá em parcela única, bem como, a concessão será realizada para as seguintes comitivas e conforme valores divididos de forma igualitária: | - Comitiva Nossa Senhora da Conceição —- C.N.S.C, inscrita no CNPJ sob o nº 20.993.589/0001-83, com sede nesta cidade de Crixás, Goiás, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); H - Comitiva São Jorge Guerreiro - C.S.J.G, inscrita no CNPJ sob o nº 46.478.578/0001-59, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); IH - Comitiva Kiriras de Crixás, inscrita no CPNPJ sob o nº 37.19.579/0001-80, com sede nesta cidade de Crixás, Goiás, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); Art. 3º. Os recursos previstos nesta Lei têm como finalidade subsidiar despesas com transporte, alimentação, logística, insumos e demais custos relacionados à organização e participação das entidades na referida manifestação religiosa. Art. 4º. À concessão da subvenção será formalizada mediante celebração de termo específico que segue no Anexo | desta Lei entre o Município e as entidades beneficiadas, que deverão estar legalmente constituídas e em situação regular junto a Receita Federal e com as certidões de regularidade em dias. Praça Inácio José Campos, nº 01 Centro, Crixás - GO | CEP: 76510-000 Tel: 62 3365-1210 4 CRIXÁS Art. 5º. As associações e comitivas beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos recebidos no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento do evento, mediante apresentação de relatório detalhado e documentos comprobatórios. : Parágrafo único. A ausência de prestação de contas nos termos deste artigo poderá ensejar a suspensão de futuras transferências e a obrigatoriedade de devolução integral dos recursos recebidos. Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, prevista no orçamento vigente. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de junho do ano de 2025. ALLAN ni Prefeito Municipal Adm.: 2025/2028 Praça Inácio José Campos, nº 01 Centro, Crixás - GO | CEP: 76510-000 Tel: 62 3365-1210