br-locleg corpus explorer

← Crixás (GO)

norma nº 2381/2025

Tipo Leis
Número / Ano 2381 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar despesas com comitivas com destino á Romaria Nossa Senhora da Penha em Guarinos.
native_id1931

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Certifico e dou te que
este ato foi pesca
+ *% PREFEITURA DE &P
ABES CF um ) FUTURO
LEI Nº 2.381, de 25 de junho de 2025.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo
a realizar despesas com comitivas
com destino à Romaria Nossa
Senhora da Penha em Guarinos”,
Goiás e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes no artigo 149, Parágrafo
único, inciso IV, da Resolução n. 005/2000, de 14 de dezembro de 2000, aprovou, e
o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder subvenção
pública no vaior total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), em parcela única,
destinada a associações e comitivas do município de Crixás-GO que participarem da
Romaria Religiosa de Nossa Senhora da Penha, com destino à cidade de Guarinos-
GO.
Art. 2º. A subvenção que trata o art. 1º ocorrerá em parcela única, bem como,
a concessão será realizada para as seguintes comitivas e conforme valores divididos
de forma igualitária:
| - Comitiva Nossa Senhora da Conceição —- C.N.S.C, inscrita no CNPJ sob o
nº 20.993.589/0001-83, com sede nesta cidade de Crixás, Goiás, no valor de R$
15.000,00 (quinze mil reais);
H - Comitiva São Jorge Guerreiro - C.S.J.G, inscrita no CNPJ sob o nº
46.478.578/0001-59, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
IH - Comitiva Kiriras de Crixás, inscrita no CPNPJ sob o nº 37.19.579/0001-80,
com sede nesta cidade de Crixás, Goiás, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
Art. 3º. Os recursos previstos nesta Lei têm como finalidade subsidiar
despesas com transporte, alimentação, logística, insumos e demais custos
relacionados à organização e participação das entidades na referida manifestação
religiosa.
Art. 4º. À concessão da subvenção será formalizada mediante celebração de
termo específico que segue no Anexo | desta Lei entre o Município e as entidades
beneficiadas, que deverão estar legalmente constituídas e em situação regular junto
a Receita Federal e com as certidões de regularidade em dias.
Praça Inácio José Campos, nº 01
Centro, Crixás - GO | CEP: 76510-000
Tel: 62 3365-1210
4 CRIXÁS
Art. 5º. As associações e comitivas beneficiadas deverão prestar contas da
aplicação dos recursos recebidos no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento
do evento, mediante apresentação de relatório detalhado e documentos
comprobatórios. :
Parágrafo único. A ausência de prestação de contas nos termos deste artigo
poderá ensejar a suspensão de futuras transferências e a obrigatoriedade de
devolução integral dos recursos recebidos.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria, prevista no orçamento vigente.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 25 dias do
mês de junho do ano de 2025.
ALLAN ni
Prefeito Municipal
Adm.: 2025/2028
Praça Inácio José Campos, nº 01
Centro, Crixás - GO | CEP: 76510-000
Tel: 62 3365-1210

open original →