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norma nº 2382/2025

Tipo Leis
Número / Ano 2382 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaAutorização Subvenção para Associação Cultural dos Cavaleiros da a Cavalhada de Crixás.
native_id1932

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texto integral #

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+ ix, PREFEITURA DE ” Certifico e dou te que
CRIXAS este ato foi publicado
CONSTRUINDO UM NOVO FUTURO i
; : dat,
LEI Nº 2.382/2025, de 25 de junho de 2025.
“Autoriza - Subvenção para
Associação Cuitural dos Cavaleiros
da Cavalhada de Crixás”, e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso
de suas aíribuições legais e nos termos regimentais vigentes no artigo 149,
Parágrafo único, inciso IV, da Resolução n. 005/2000, de 14 de dezembro de 2000,
aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo a conceder subvenção em parcela
única para a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS CAVALEIROS DA CAVALHADA DE
CRIXAS, inscrito no CNPJ sob o nº 35.061.518/0001-10, com sede na rua Ricardo
Neves, qd. 02, It. 23-A, s/n, Centro, Crixás, Goiás, para fins de custeio do evento
cultural e tradicional das cavalhadas de Crixás.
Art. 2º. A subvenção de que trata o art. 1º desta Lei, será em parcela única
no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), que será transferido até o 10º
(décimo) dia útil do mês subsequente a promuigação da lei.
Art. 3º. A entidade deverá prestar contas até o 10º dia útil do mês
subsequente dos recursos recebidos, apresentando relatório detalhado de
aplicação dos valores recebidos.
Parágrafo Único. A ausência de prestação de contas poderá ensejar em
proibição de receber novos recursos e eventual devolução dos recursos recebidos.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotação orçamentária própria, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data desta publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 25 dias
do mês de junho do ano de 2025.
aa CRESSA ER
Prefeito Municipal
Ádm.: 2025/2028
Praça Inácio José Campos, nº 01
Centro, Crixás - GO | CEP: 76510-000
Tel: 62 3365-1210

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