| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2382 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | Autorização Subvenção para Associação Cultural dos Cavaleiros da a Cavalhada de Crixás. |
| native_id | 1932 |
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+ ix, PREFEITURA DE ” Certifico e dou te que CRIXAS este ato foi publicado CONSTRUINDO UM NOVO FUTURO i ; : dat, LEI Nº 2.382/2025, de 25 de junho de 2025. “Autoriza - Subvenção para Associação Cuitural dos Cavaleiros da Cavalhada de Crixás”, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas aíribuições legais e nos termos regimentais vigentes no artigo 149, Parágrafo único, inciso IV, da Resolução n. 005/2000, de 14 de dezembro de 2000, aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo a conceder subvenção em parcela única para a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS CAVALEIROS DA CAVALHADA DE CRIXAS, inscrito no CNPJ sob o nº 35.061.518/0001-10, com sede na rua Ricardo Neves, qd. 02, It. 23-A, s/n, Centro, Crixás, Goiás, para fins de custeio do evento cultural e tradicional das cavalhadas de Crixás. Art. 2º. A subvenção de que trata o art. 1º desta Lei, será em parcela única no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), que será transferido até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente a promuigação da lei. Art. 3º. A entidade deverá prestar contas até o 10º dia útil do mês subsequente dos recursos recebidos, apresentando relatório detalhado de aplicação dos valores recebidos. Parágrafo Único. A ausência de prestação de contas poderá ensejar em proibição de receber novos recursos e eventual devolução dos recursos recebidos. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignadas no orçamento vigente. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data desta publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de junho do ano de 2025. aa CRESSA ER Prefeito Municipal Ádm.: 2025/2028 Praça Inácio José Campos, nº 01 Centro, Crixás - GO | CEP: 76510-000 Tel: 62 3365-1210