| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2383 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | Autoriza concessão Associação Desportiva Esporte Para Todos - ADEPT para custeio de despesas relacionadas ao 1º Torneio Médio Norte Goiano. |
| native_id | 1933 |
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Certifico e dou té que este ato foi publicado ptas, MB CRIXÁS LEI Nº 2.383, de 25 de junho de 2025. “Autoriza concessão de Subvenção para Associação Desportiva Esporte Para Todos — ADEPT para custeio de despesas relacionadas ao 1º Torneio Médio Norte Goiano”, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes no artigo 149, Parágrafo único, inciso IV, da Resolução n. 005/2000, de 14 de dezembro de 2000, aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo a conceder subvenção mensal para a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA ESPORTE PARA TODOS - ADEPT, inscrito no CNPJ sob o nº 14.551.190/0001-40, com sede na Avenida Laudelino Xavier Maciel, qd. 09, !t. 5-A, Setor Pedro Machado, Crixás, Goiás, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para custear despesas relacionadas ao pagamento de atletas participantes e demais despesas do 1º Torneio Médio Norte Goiano, a ser realizado no exercício de 2025. Art. 2º. A subvenção de que trata o art. 1º desta Lei, será no valor mensal de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que será transferido até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente durante o exercício de 2025. Art. 3º. A entidade deverá prestar contas até o 10º dia útil do mês subsequente dos recursos recebidos, apresentando relatório detalhado de aplicação dos valores recebidos. Parágrafo Único. A ausência de prestação de contas ensejará na suspensão dos repasses até a sua regularização. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignadas no orçamento vigente. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de junho do ano de 2025. t ANS e ALLA ES «aaa Prefeito Municipal Adm.: 2025/2028