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norma nº 2383/2025

Tipo Leis
Número / Ano 2383 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaAutoriza concessão Associação Desportiva Esporte Para Todos - ADEPT para custeio de despesas relacionadas ao 1º Torneio Médio Norte Goiano.
native_id1933

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Certifico e dou té que
este ato foi publicado
ptas,
MB CRIXÁS
LEI Nº 2.383, de 25 de junho de 2025.
“Autoriza concessão de Subvenção
para Associação Desportiva Esporte
Para Todos — ADEPT para custeio de
despesas relacionadas ao 1º Torneio
Médio Norte Goiano”, e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso
de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes no artigo 149,
Parágrafo único, inciso IV, da Resolução n. 005/2000, de 14 de dezembro de 2000,
aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo a conceder subvenção mensal para
a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA ESPORTE PARA TODOS - ADEPT, inscrito no
CNPJ sob o nº 14.551.190/0001-40, com sede na Avenida Laudelino Xavier Maciel,
qd. 09, !t. 5-A, Setor Pedro Machado, Crixás, Goiás, no valor de até R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), para custear despesas relacionadas ao pagamento de atletas
participantes e demais despesas do 1º Torneio Médio Norte Goiano, a ser realizado
no exercício de 2025.
Art. 2º. A subvenção de que trata o art. 1º desta Lei, será no valor mensal
de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que será transferido até o 10º (décimo)
dia útil do mês subsequente durante o exercício de 2025.
Art. 3º. A entidade deverá prestar contas até o 10º dia útil do mês
subsequente dos recursos recebidos, apresentando relatório detalhado de
aplicação dos valores recebidos.
Parágrafo Único. A ausência de prestação de contas ensejará na suspensão
dos repasses até a sua regularização.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotação orçamentária própria, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 25 dias
do mês de junho do ano de 2025.
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Prefeito Municipal
Adm.: 2025/2028

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