| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2384 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | Autoriza Subvenção para o Sindicato Rural de Crixás. |
| native_id | 1934 |
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4 x PREFEITURA DE & Certifico e dou fé que CRIXAS este ato foi publicado CONSTRUINDO UM NOVO FUTURO o LEI Nº 2.384, de 25 de junho de 2025. “Autoriza Subvenção para o Sindicato Rural de Crixás”, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes no artigo 149, Parágrafo único, inciso |V, da Resolução n. 005/2000, de 14 de dezembro de 2000, aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo a conceder subvenção em parcela única para o SINDICATO RURAL DE CRIXÁS, inscrito no CNPJ sob o nº 02.630.408/0001-72, com sede na rua Eva de Carvalho, nº 30, Centro, Crixás, Goiás, para fins de custeio de reforma e manutenção do parque agropecuário em Crixás. Parágrafo Único. A reforma e manutenção do parque agropecuário onde se realiza eventos tradicionais do município, ocorrerá mediante compromisso de cessão ou locação do imóvel ao Município de Crixás para realização de eventos públicos. Art. 2º. A subvenção de que trata o art. 1º desta Lei, será em parcela única no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que será transferido até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente a promulgação da lei. Art. 3º. A entidade deverá prestar contas até 30 dias após o recebimento dos recursos, apresentando relatório detalhado de aplicação dos valores recebidos, notas fiscais e demais documentos inerentes. Parágrafo Único. A ausência de prestação de contas poderá ensejar em proibição de receber novos recursos e eventual devolução dos recursos recebidos. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignadas no orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data desta publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de junho do ano de 2025. RV///77 ria Prefeito Municipal Adm.: 2025/2028