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norma nº 2386/2025

Tipo Leis
Número / Ano 2386 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaAutoriza a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, a Filiar-se e Contribuir mensalmente em favor da Associação de Câmaras Municipais e Vereadores de Goiás.
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CONSTRUINDO UM NOVO FUTURO |
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LEI Nº 2.386, de 25 de junho de 2025.
“Autoriza a Câmara Municipal de
Crixás, Estado de Goiás, a
FILIAR-SE e CONTRIBUIR
mensalmenté em favor da
Associação de Câmaras
Municipais e Vereadores de
Goiás” e dá outras providencias.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Geiás, no uso
de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes no artigo 149,
Parágrafo único, inciso il, da Resolução n. 005/2000, de 14 de dezembro de
2000, aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás,
a filiar-se e contribuir mensalmente em favor da Associação de Câmaras
Municipais e Vereadores de Goiás, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.
33.601.006/0001-73.
Art. 2º. A contribuição será no valor estipulado de R$ 800,00 (oitocentos
reais) mensais, observando as disposições estatutárias o anexo | desta lei.
$1º. O repasse das contribuições será feito por meio de boleto, depósito
identificado ou transferência bancária destinado à Conta Corrente n. 7139-6,
Agencia 0914, do Banco Sicred.
82º. O reajuste dos valores previstos no caput desta Lei, serão
autorizados anualmente e acordo com o índice do INPC acumulados nos últimos
12 meses.
Art. 3º. As despesas autorizadas no art. 2º desta Resolução correrão por
conta da dotação orçamentaria própria.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, para proverem
todos os atos administrativos e normativos necessários à sua fiel execução.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, aos 25 dias do mês de junho
do ano de 2025.
AL PÃES IER
Prefeito Municipal
Adm.: 2025/2028
Praça Inácio José Campos, nº 01
Centro, Crixás - GO | CEP; 76510-000
Tel: 62 3365-1210

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