| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2386 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | Autoriza a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, a Filiar-se e Contribuir mensalmente em favor da Associação de Câmaras Municipais e Vereadores de Goiás. |
| native_id | 1936 |
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oem k PREFEITURA DE & Certifico e dou te que CRIXAS este ato foi publicado no plas p i CONSTRUINDO UM NOVO FUTURO | a a Municiga LEI Nº 2.386, de 25 de junho de 2025. “Autoriza a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, a FILIAR-SE e CONTRIBUIR mensalmenté em favor da Associação de Câmaras Municipais e Vereadores de Goiás” e dá outras providencias. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Geiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes no artigo 149, Parágrafo único, inciso il, da Resolução n. 005/2000, de 14 de dezembro de 2000, aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, a filiar-se e contribuir mensalmente em favor da Associação de Câmaras Municipais e Vereadores de Goiás, devidamente inscrita no CNPJ sob o n. 33.601.006/0001-73. Art. 2º. A contribuição será no valor estipulado de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais, observando as disposições estatutárias o anexo | desta lei. $1º. O repasse das contribuições será feito por meio de boleto, depósito identificado ou transferência bancária destinado à Conta Corrente n. 7139-6, Agencia 0914, do Banco Sicred. 82º. O reajuste dos valores previstos no caput desta Lei, serão autorizados anualmente e acordo com o índice do INPC acumulados nos últimos 12 meses. Art. 3º. As despesas autorizadas no art. 2º desta Resolução correrão por conta da dotação orçamentaria própria. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, para proverem todos os atos administrativos e normativos necessários à sua fiel execução. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, aos 25 dias do mês de junho do ano de 2025. AL PÃES IER Prefeito Municipal Adm.: 2025/2028 Praça Inácio José Campos, nº 01 Centro, Crixás - GO | CEP; 76510-000 Tel: 62 3365-1210