| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-08-14 |
| Ementa | Anula a eleição da Mesa Diretora da C â m a r a Municipal de Crixás/GO realizada em 20 de fevereiro de 2025, para o biênio 2027/2028, nos termos da Recomendação n° 2025007866267 do Ministério Público do Estado de Goiás. |
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E a ESTADO DE GOIÁS Ê Câmara Municipal de Crixás ADM. 2025/2026 Decreto Legislativo nº 01/2025 "Anula a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Crixás/GO realizada em 20 de fevereiro de 2025, para o biênio 2027/2028, nos termos da Recomendação nº 2025007866267 do Ministério Público do Estado de Goiás.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás, por seu Presidente, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, e : CONSIDERANDO o teor da Recomendação nº 2025007866267, expedida pela Promotoria de Justiça da Comarca de Crixás/GO, nos Autos Extrajudiciais nº 202500103017, a qual aponta a inconstitucionalidade da eleição antecipada da Mesa Diretora realizada em 20 de fevereiro de 2025, para mandato a iniciar-se somente em janeiro de 2027; CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.733/DF, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, que vedou a antetipação excessiva de eleições das Mesas Diretoras em Casas Legislativas, com efeito vinculante (art. 102, 82º da CF e art. 927, |, do CPC), CONSIDERANDO que a eleição em questão viola os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e separação dos poderes (arts. 2º e 37 da Constituição Federal), além de afrontar o princípio republicano e da alternância do poder (art. 1º, caput, da CF); CONSIDERANDO, ainda, o dever de zelar pela legalidade dos atos administrativos e prevenir a configuração de ato de improbidade administrativa (art. 11 da Lei nº 8.429/1992). DECRETA: Art. 1º - Fica anulada, com efeitos ex tunc, a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Crixás/GO, realizada em 20 de fevereiro de 2025, destinada ao biênio 2027/2028, em análise aos parâmetros constitucionais definidos pelo Supremo Tribunal Federal e à Recomendação do Ministério Público Estadual. Art. 2º - Fica vedada a realização de novas eleições para a Mesa Diretora da Câmara com antecedência superior ao mês de outubro do ano imediatamente anterior ao início do mandato, conforme determinação do STF. ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2025/2026 público, nos termos da Recomendação. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor as Plenário da Câmara | i os/12 dias do mês de agosto de 2025. Ovídio Francisco de Lima Neto Vice - Presidente Crisley Francisco Marques Fernando Antônio dos Santos UB MDB Gleibson Gonçalves de Oliveira Fredd&ryko Raphaell T. Xavier olidariedade Republicanos E nho ESTADO DE GOIÁS Ê Câmara Municipal de Crixás ADM. 2025/2026 Kássia Ferraz de Abreu Homero Moreira da Silva Republicanos PL Me Z ; : ig OS sem Mauro Martins Preto E PL