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norma nº 1/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaAnula a eleição da Mesa Diretora da C â m a r a Municipal de Crixás/GO realizada em 20 de fevereiro de 2025, para o biênio 2027/2028, nos termos da Recomendação n° 2025007866267 do Ministério Público do Estado de Goiás.
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E a ESTADO DE GOIÁS
Ê Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2025/2026
Decreto Legislativo nº 01/2025
"Anula a eleição da Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Crixás/GO
realizada em 20 de fevereiro de 2025,
para o biênio 2027/2028, nos termos
da Recomendação nº 2025007866267
do Ministério Público do Estado de
Goiás.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás, por seu
Presidente, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal
e pelo Regimento Interno, e :
CONSIDERANDO o teor da Recomendação nº 2025007866267,
expedida pela Promotoria de Justiça da Comarca de Crixás/GO, nos Autos
Extrajudiciais nº 202500103017, a qual aponta a inconstitucionalidade da eleição
antecipada da Mesa Diretora realizada em 20 de fevereiro de 2025, para
mandato a iniciar-se somente em janeiro de 2027;
CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação
Direta de Inconstitucionalidade nº 7.733/DF, de relatoria do Min. Gilmar Mendes,
que vedou a antetipação excessiva de eleições das Mesas Diretoras em Casas
Legislativas, com efeito vinculante (art. 102, 82º da CF e art. 927, |, do CPC),
CONSIDERANDO que a eleição em questão viola os princípios
constitucionais da legalidade, moralidade e separação dos poderes (arts. 2º e 37
da Constituição Federal), além de afrontar o princípio republicano e da
alternância do poder (art. 1º, caput, da CF);
CONSIDERANDO, ainda, o dever de zelar pela legalidade dos atos
administrativos e prevenir a configuração de ato de improbidade administrativa
(art. 11 da Lei nº 8.429/1992).
DECRETA:
Art. 1º - Fica anulada, com efeitos ex tunc, a eleição da Mesa Diretora
da Câmara Municipal de Crixás/GO, realizada em 20 de fevereiro de 2025,
destinada ao biênio 2027/2028, em análise aos parâmetros constitucionais
definidos pelo Supremo Tribunal Federal e à Recomendação do Ministério
Público Estadual.
Art. 2º - Fica vedada a realização de novas eleições para a Mesa Diretora
da Câmara com antecedência superior ao mês de outubro do ano imediatamente
anterior ao início do mandato, conforme determinação do STF.
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2025/2026
público, nos termos da Recomendação.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor as
Plenário da Câmara | i os/12 dias do mês de agosto
de 2025.
Ovídio Francisco de Lima Neto
Vice - Presidente
Crisley Francisco Marques Fernando Antônio dos Santos
UB MDB
Gleibson Gonçalves de Oliveira
Fredd&ryko Raphaell T. Xavier
olidariedade Republicanos
E nho ESTADO DE GOIÁS
Ê Câmara Municipal de Crixás
ADM. 2025/2026
Kássia Ferraz de Abreu Homero Moreira da Silva
Republicanos PL
Me Z ; : ig
OS sem
Mauro Martins Preto E
PL

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