| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1880 / 2016 |
| Date | 2016-06-30 |
| Ementa | Ceder Lote 03, Qd. 06, Centro, ao Estado de Goiás |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm. 2013/2016 LEI Nº 1. 880/2016, DE 30 DE JUNHO DE 2016. ,jerufico e dou mm Dnead da pe “AUTORIZA DOAR OU CEDER IMÓVEL AO FA ESTADO DE GOIÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". “Kdministrativo A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU E EU, PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Crixás-GO autorizado a doar ou ceder ao Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº 01.409.580/0001-38, com sede no Palácio Pedro Ludovico Teixeira, o imóvel urbano objeto da Matrícula nº 7183, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Crixás-GO, consistente no “lote 03, situado na quadra 06, do loteamento urbano desta cidade, Setor Central, com a área de 978,08 m?, sendo frente para Rua Ângelo Maciel — 14,44 metros; pelo fundo dividindo com o lote 01, - 18,31 metros e lote 02 18,31 metros; pela lateral direita dividindo com Alameda Rio Vermelho — 44,85 metros; pela lateral esquerda dividindo com a Rua Ângelo Maciel — 44,85 metros”; contendo no mesmo as seguintes benfeitorias: Prédio do Centro Cultural; Salas DETRAN e DETRAN digital; IPASGO; AGENFA Estadual; AGRODEFESA; totalizando 200,00 m? de área edificada. Art. 2º- O imóvel a ser doado ou cedido será destinado à construção ou ampliação do prédio do Centro Cultural, não podendo se destinar à outra finalidade. Art. 3º - As despesas decorrentes do Termo de Cessão de Uso ou da Escritura e do Registro de Doação correrão por conta do Município de Crixás-GO. Art. 4º - O Cessionário/Donatário não poderá alienar, doar, ceder, transferir ou dispor de qualquer forma a propriedade do imóvel recebido em cessão ou doação. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS, AOS 30 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2016. a VAdá CM ORLANDO SILVA NAZIOZENO Prefeito Municipal