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← Crixás (GO)

norma nº 1880/2016

Tipo Leis
Número / Ano 1880 / 2016
Date 2016-06-30
EmentaCeder Lote 03, Qd. 06, Centro, ao Estado de Goiás
native_id194

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Crixás
Adm. 2013/2016
LEI Nº 1. 880/2016, DE 30 DE JUNHO DE 2016.
,jerufico e dou
mm Dnead da pe “AUTORIZA DOAR OU CEDER IMÓVEL AO
FA ESTADO DE GOIÁS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
“Kdministrativo
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS,
APROVOU E EU, PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Crixás-GO
autorizado a doar ou ceder ao Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ/MF nº 01.409.580/0001-38, com sede no
Palácio Pedro Ludovico Teixeira, o imóvel urbano objeto da Matrícula nº 7183,
do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Crixás-GO, consistente no
“lote 03, situado na quadra 06, do loteamento urbano desta cidade, Setor
Central, com a área de 978,08 m?, sendo frente para Rua Ângelo Maciel —
14,44 metros; pelo fundo dividindo com o lote 01, - 18,31 metros e lote 02
18,31 metros; pela lateral direita dividindo com Alameda Rio Vermelho — 44,85
metros; pela lateral esquerda dividindo com a Rua Ângelo Maciel — 44,85
metros”; contendo no mesmo as seguintes benfeitorias: Prédio do Centro
Cultural; Salas DETRAN e DETRAN digital; IPASGO; AGENFA Estadual;
AGRODEFESA; totalizando 200,00 m? de área edificada.
Art. 2º- O imóvel a ser doado ou cedido será destinado à
construção ou ampliação do prédio do Centro Cultural, não podendo se
destinar à outra finalidade.
Art. 3º - As despesas decorrentes do Termo de Cessão de Uso ou
da Escritura e do Registro de Doação correrão por conta do Município de
Crixás-GO.
Art. 4º - O Cessionário/Donatário não poderá alienar, doar, ceder,
transferir ou dispor de qualquer forma a propriedade do imóvel recebido em
cessão ou doação.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE
GOIÁS, AOS 30 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2016.
a VAdá CM
ORLANDO SILVA NAZIOZENO
Prefeito Municipal

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