| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1887 / 2016 |
| Date | 2016-07-05 |
| Ementa | Autoriza ceder imóvel em COMODATO, a Divino Florentino |
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm.2013/2016 LEI Nº 1.887/2016, DE 05 DE JULHO DE 2016. -«emitico e dou fe que este ato foi publicadc no placard da Preteiturs “AUTORIZA O EXECUTIVO A CEDER EM Vunicipálna seat dajs COMODATO IMÓVEL QUE ESPECIFICA” e 2rixás-G CH dá outras providencias. “Sec ministrativo A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a pactuar com o Sr. Divino Antonio Florentina de Oliveira, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 979.188.901-59, domiciliado e residente na Rua 01, s/nº Setor Vila Nova, na cidade de Crixás-GO, do ramo de recicláveis, comodato pelo prazo de 10 (dez) anos, da área de 500,00 m?, situado na Rua 07, Qd. 07, Setor Santa Izabel, na cidade de Crixás-GO, de propriedade da Prefeitura Municipal de Crixás-GO, conforme copia do mapa e memorial descritivo anexos que ficam fazendo parte integrante desta lei, para construção de galpão para reciclagem. Parágrafo primeiro — Decorrido o prazo, o comodato poderá ser prorrogado por igual prazo ou inferior. Parágrafo segundo — Findo o comodato, o imóvel reverterá automaticamente, independentemente de ações judiciais e de pleno direito à posse do Município, com todas as benfeitorias e instalações nele autorizadas, as quais, como parte integrante daquele, não darão direito a nenhuma indenização ou compensação. Art. 2º. O comodatário não poderá ceder o bem ora cedido em comodato de todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a outros sem autorização previa e por escrito do Município de Crixás-GO. Art. 3º. Para se habilitar a obtenção do ato ou instrumento de comodato de que trata esta lei, a comodatário deverá apresentar projeto detalhado as atividades a serem desenvolvidas, bem como projeto de construção no imóvel, se necessário Parágrafo primeiro — O comodatário deverá iniciar as atividades no prazo de 60 dias, relatando-as mensalmente ao executivo 08 /6 conclusão. - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm.2013/2016 Parágrafo segundo — A documentação e libertação junto aos órgãos responsáveis, inclusive ambiental, ficão a cargo de comodatário. Art. 4º. Fica reservado ao Município o direito de fiscalizar, quando julgar necessário, as obras e instalações de comodatário, no imóvel referido no art. 1º desta Lei. Art. 5º. Durante a vigência desta lei, todos os encargos civis, administrativos e tributários que incidirem sobre o imóvel ora cedido em comodato ficarão a cargo do comodatário. Art. 6º. A falta de cumprimento do disposto nesta lei, a modificação da finalidade do comodato ou extinção do comodatário farão o imóvel, com todas as benfeitorias e instalações nele introduzidas, reverter automaticamente, independentemente de ações judiciais e de pleno direito á posse do Município, as quais como parte integrante daquele, não darão direito a nenhuma indenização ou compensação. Art. 17 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Crixás-GO, 05 de julho de 2016. [e ORLANDO SILVA NAZIOZENO Prefeito Municipal o Q Q