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norma nº 1887/2016

Tipo Leis
Número / Ano 1887 / 2016
Date 2016-07-05
EmentaAutoriza ceder imóvel em COMODATO, a Divino Florentino
native_id199

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- PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Crixás
Adm.2013/2016
LEI Nº 1.887/2016, DE 05 DE JULHO DE 2016.
-«emitico e dou fe que
este ato foi publicadc
no placard da Preteiturs “AUTORIZA O EXECUTIVO A CEDER EM
Vunicipálna seat dajs COMODATO IMÓVEL QUE ESPECIFICA” e
2rixás-G CH dá outras providencias.
“Sec ministrativo
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS,
APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a pactuar com o Sr.
Divino Antonio Florentina de Oliveira, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o
nº 979.188.901-59, domiciliado e residente na Rua 01, s/nº Setor Vila Nova, na
cidade de Crixás-GO, do ramo de recicláveis, comodato pelo prazo de 10 (dez)
anos, da área de 500,00 m?, situado na Rua 07, Qd. 07, Setor Santa Izabel, na
cidade de Crixás-GO, de propriedade da Prefeitura Municipal de Crixás-GO,
conforme copia do mapa e memorial descritivo anexos que ficam fazendo parte
integrante desta lei, para construção de galpão para reciclagem.
Parágrafo primeiro — Decorrido o prazo, o comodato poderá ser
prorrogado por igual prazo ou inferior.
Parágrafo segundo — Findo o comodato, o imóvel reverterá
automaticamente, independentemente de ações judiciais e de pleno direito à
posse do Município, com todas as benfeitorias e instalações nele autorizadas,
as quais, como parte integrante daquele, não darão direito a nenhuma
indenização ou compensação.
Art. 2º. O comodatário não poderá ceder o bem ora cedido em
comodato de todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a outros sem
autorização previa e por escrito do Município de Crixás-GO.
Art. 3º. Para se habilitar a obtenção do ato ou instrumento de
comodato de que trata esta lei, a comodatário deverá apresentar projeto
detalhado as atividades a serem desenvolvidas, bem como projeto de
construção no imóvel, se necessário
Parágrafo primeiro — O comodatário deverá iniciar as atividades no
prazo de 60 dias, relatando-as mensalmente ao executivo 08
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conclusão.
- PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Crixás
Adm.2013/2016
Parágrafo segundo — A documentação e libertação junto aos órgãos
responsáveis, inclusive ambiental, ficão a cargo de comodatário.
Art. 4º. Fica reservado ao Município o direito de fiscalizar, quando
julgar necessário, as obras e instalações de comodatário, no imóvel referido no
art. 1º desta Lei.
Art. 5º. Durante a vigência desta lei, todos os encargos civis,
administrativos e tributários que incidirem sobre o imóvel ora cedido em
comodato ficarão a cargo do comodatário.
Art. 6º. A falta de cumprimento do disposto nesta lei, a modificação
da finalidade do comodato ou extinção do comodatário farão o imóvel, com
todas as benfeitorias e instalações nele introduzidas, reverter automaticamente,
independentemente de ações judiciais e de pleno direito á posse do Município,
as quais como parte integrante daquele, não darão direito a nenhuma
indenização ou compensação.
Art. 17 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Crixás-GO, 05 de julho de 2016.
[e
ORLANDO SILVA NAZIOZENO
Prefeito Municipal

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