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norma nº 1888/2016

Tipo Leis
Número / Ano 1888 / 2016
Date 2016-07-05
EmentaDispõe para fins de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA da Rua Ireno Dias
native_id200

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Crixás
Adm. 2013/2016
LEI Nº 1.888/2016, DE 05 DE JULHO DE 2016.
.erunico e dou te que
este ato foi publicadc “DISPÕE, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO
no plagard da Preteituri FUNDIÁRIA, SOBRE DESAFETAÇÃO,
pod oia Vi FUSÃO, DESMEMBRAMENTO E
. | 4 A DE DESTINAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS” e dá
“86% Administrativo outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS,
APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica, para todos os fins e efeitos de sua caracterização
original de bem de uso comum, para fins de regularização fundiária, parte da
Rua lreno Dias, trecho compreendido entre: a Rua Abel Xavier Ferreira, Rua
Vicente Baêta, quadra A e quadra 9, do Setor Pedro Machado.
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar os
procedimentos necessários à regularização como: fusão, desmembramento
permuta ou seção a titulo de indenização aos proprietários dos lotes ocupados
pela via publica em questão, proporcionalmente ás áreas ocupadas pela
mesma.
Art. 3º. Ficam os lotes provenientes do desmembramento da área
ora desafetada integrados à quadra 9 (nove) do Setor Pedro Machado
obedecendo a sequência da numeração.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS - ESTADO DE
GOIÁS, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE JULHO DE DOIS MIL DE
DEZESSEIS. (05/07/2016).
fps
RLANDO SILVA NAZIOZENO
Prefeito Municipal

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