| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1888 / 2016 |
| Date | 2016-07-05 |
| Ementa | Dispõe para fins de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA da Rua Ireno Dias |
| native_id | 200 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm. 2013/2016 LEI Nº 1.888/2016, DE 05 DE JULHO DE 2016. .erunico e dou te que este ato foi publicadc “DISPÕE, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO no plagard da Preteituri FUNDIÁRIA, SOBRE DESAFETAÇÃO, pod oia Vi FUSÃO, DESMEMBRAMENTO E . | 4 A DE DESTINAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS” e dá “86% Administrativo outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica, para todos os fins e efeitos de sua caracterização original de bem de uso comum, para fins de regularização fundiária, parte da Rua lreno Dias, trecho compreendido entre: a Rua Abel Xavier Ferreira, Rua Vicente Baêta, quadra A e quadra 9, do Setor Pedro Machado. Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar os procedimentos necessários à regularização como: fusão, desmembramento permuta ou seção a titulo de indenização aos proprietários dos lotes ocupados pela via publica em questão, proporcionalmente ás áreas ocupadas pela mesma. Art. 3º. Ficam os lotes provenientes do desmembramento da área ora desafetada integrados à quadra 9 (nove) do Setor Pedro Machado obedecendo a sequência da numeração. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS - ESTADO DE GOIÁS, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE JULHO DE DOIS MIL DE DEZESSEIS. (05/07/2016). fps RLANDO SILVA NAZIOZENO Prefeito Municipal