br-locleg corpus explorer

← Crixás (GO)

norma nº 1889/2016

Tipo Leis
Número / Ano 1889 / 2016
Date 2016-07-05
EmentaRegularização URBANISTICA E FUNDIÁRIA, Morada doSol III
native_id201

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
ESTADO DE GOIÁS
Adm. 2013/2016
LEI Nº 1.889/2016, DE 05 DE JULHO DE 2016.
“DECLARO COMO ÁREA DE
-erutico e dou te que ESPECIAL INTERESSE SOCIAL,
este afo foi publicadc PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E
Wo nPlagard da Preteiturs REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA
; À E FUNDIÁRIA; A ÁREA
— AJAX DENOMINADA DE SETOR
Sec“Administrativo MORADA DO SOL III” e da outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS,
APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada como de Especial Interesse Social, para fins de
inclusão em programas de urbanização e regularização urbanística e fundiária,
nos termos do art. 3º, inciso VII, aliena “a”, da Lei Complementar nº 1.790/14,
de 14 de agosto de 2014, a ÁREA DENOMINADA DE Setor Morada do Sol III,
situada no Perímetro Urbano desse Município, anexa aos Setores: Novo
Horizonte, Morada do Sol | e Morada do Sol Il, delimitada conforme o Anexo |
desta Lei.
Art. 2º. O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à
regularização urbanística e fundiária da área prevista nesta Lei, observados os
artigos 06 a 13 da Lei Complementar nº 1.90/14, de 14 de agosto de 2014.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, aos 05 dias do mês de julho
de 2016.
Prefeitura Municipal de Crixás

open original →