| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1889 / 2016 |
| Date | 2016-07-05 |
| Ementa | Regularização URBANISTICA E FUNDIÁRIA, Morada doSol III |
| native_id | 201 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Adm. 2013/2016 LEI Nº 1.889/2016, DE 05 DE JULHO DE 2016. “DECLARO COMO ÁREA DE -erutico e dou te que ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, este afo foi publicadc PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E Wo nPlagard da Preteiturs REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA ; À E FUNDIÁRIA; A ÁREA — AJAX DENOMINADA DE SETOR Sec“Administrativo MORADA DO SOL III” e da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica declarada como de Especial Interesse Social, para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização urbanística e fundiária, nos termos do art. 3º, inciso VII, aliena “a”, da Lei Complementar nº 1.790/14, de 14 de agosto de 2014, a ÁREA DENOMINADA DE Setor Morada do Sol III, situada no Perímetro Urbano desse Município, anexa aos Setores: Novo Horizonte, Morada do Sol | e Morada do Sol Il, delimitada conforme o Anexo | desta Lei. Art. 2º. O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária da área prevista nesta Lei, observados os artigos 06 a 13 da Lei Complementar nº 1.90/14, de 14 de agosto de 2014. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, aos 05 dias do mês de julho de 2016. Prefeitura Municipal de Crixás