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norma nº 1890/2016

Tipo Leis
Número / Ano 1890 / 2016
Date 2016-08-16
EmentaFixa SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS do Município de Crixás
native_id202

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
ESTADO DE GOIÁS
Adm.2013/2016
Prefeitura Municipal de Crixás
LEI Nº 1.890/2016, DE 16 DE AGOSTO DE 2016.
erulico e dou te que
foi publicadc mis ca: EE
did da Preteituro Fixa subsídios dos Agentes Políticos do
a Município de Crixás, para a legislatura de
2017 a 2020” e da outras providências.
A Câmara Municipal de Crixás, Poder Legislativo do Município
de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições regimentais e
constitucionais; e especialmente nos termos do art. 62 e parágrafos da
Constituição do Estado de Goiás; nas disposições das Emendas
Constitucionais nºs. 01/1992; 19/1998 e 25/2000; na Lei Complementar de
Responsabilidade Fiscal nº. 101/2000 e ainda de acordo com a Instituição
Normativa nº. 004/2012 do TCM-GO, APROVOU e eu Prefeito Municipal
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Os subsídios dos Agentes Políticos do Município de
Crixás-GO, para o período de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de
2020, ficam assim fixados, através da presente Lei:
| — Prefeito Municipal: Subsídios mensais no valor de R$
25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais), em observância aos preceitos
estabelecidos no art. 37, inciso XI da CF.
Il — Vice-Prefeito: Subsídios mensais no valor de R$ 15.120,00
(quinze mil e cento e vinte reais).
HI - Vereadores: Subsídios mensais no valor de R$ 7.596,67
(sete mil, quinhentos e noventa e seis reais e sessenta e sete centavos),
equivalente a 30% (trinta por cento) da remuneração percebida pelo Deput
Estadual, limitando-se a 5% (cinco por cento) da receita do Município,
termos do disposto no Art. 29, VIl da Constituição Federal.
V -— Secretários Municipais: os secretários munitipai
perceberão os subsídios mensais no valor de 100% (cem por cento) do!valor
pago ao Vereador no decurso da legislatura, correspondendo a R$ 7.596,67
(sete mil, quinhentos e noventa e seis reais e sessenta e sete centavos).
Art. 2º - Os Subsídios do Prefeito, Vice — Prefeito, Presidente da
Câmara, Secretários Municipais e Vereadores fixados pela presente Lei para o
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Crixás
Adm. 2013/2016
período de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020, terão revisão
anual automática pelo índice do INPC.
Art. 3º - A percepção dos percentuais d a remuneração percebida
pelo Deputado Estadual, pelos Agentes Políticos do Município, fixados no art.
1º da presente Lei; ficam limitados aos tetos máximos previstos na Legislação
especifica sobre subsídios e/ou remuneração de agentes políticos;
notadamente nas disposições estabelecidas no Art. 29, VI. “a” e VII da
Constituição Federal, acrescido através da EC n 019/98, Art. 68, 8 1º,2º,3º4º e
5º, da Constituição do Estado de Goiás; nas disposições das EMENDAS
CONSTITUCIONAIS Nº. s 01/1992; 19/1998; e 25/2000; na Lei Complementar
nº. 101, de acordo com a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº. 00007/04, editada
em 09/06/2004 pelo TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO ESTADO
DE GOIAS — TCM-GO e decisão proferida na ADIN154878-8;2010.8 TJ-GO.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario; vigorando os seus efeitos
remuneratórios a partir de 1º de Janeiro de 2017.
PAÇO MUNICIPAL JOAQUIM FREDERICO DIETZ — GABINETE
DO PREFEITO DE CRIXÁS, AOS 16 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO
DE DOIS MIL E DEZESSEIS.
Prefeito Municipal

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