| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1896 / 2016 |
| Date | 2016-11-17 |
| Ementa | Dispõe em Acrescentar ao art. 3º da lei 1.832, PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Adm. 2013/2016 Prefeitura Municipal de Crixás LEI Nº1.896/2016, 17 DE NOVEMBRO DE 2016. serutico e dou le que: . - . este ato foi publicad: “Dispõe em acrescentar ao Art. 3º, da Lei no pjacard-da Proteitur: Municipal Nº 1.832/2015 de 24 de Junho de eia PDM 2015” e dá outras providências. inuwiistrativo Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos de Regimento Interno, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica acrescentado no Art. 3º da Lei 1.832/2015 do Plano Municipal de Educação a seguinte redação: Art. 3 (..) 3º - Fica instituído o acréscimo do termo monitoramento ao Plano Municipal de Educação em formato de Nota Técnica emitido pela Comissão vigente. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei por conta das dotações próprias do orçamento deste exercício. Art. 3º Esta Lei entra em vigor em data retroativa de 24 de Junho de 2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS, AOS 17 DE NOVEMBRO DE 2016.