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norma nº 1898/2016

Tipo Leis
Número / Ano 1898 / 2016
Date 2016-12-16
EmentaAltera o Dispositivo do Art. 1º da Lei nº 1847, da ASSEMBLÉIA DE DEUS, MINISTÉRIO FAMA
native_id210

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Crixás
dm.2013/2016
LEI Nº1.898/2016, de 16 de dezembro de 2016.
semitic e dou té qui
sio dio toi publicade “Altera o dispositivo do art. 1º da Lei Nº
o placard da F turé 1.847/2015, de 23 de setembro de 2015. Autoriza
doação de terreno urbano para a Assembléia de
Deus Ministério FAMA” e da outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de
Goiás, no uso de suas. atribuições legais, nos termos regimentais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º da Lei 1.847/2015, de 23 de
setembro de 2015, com a seguinte redação: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal, autorizado a doar a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA
DE DEUS FAMA, um terreno urbano de propriedade desta municipalidade,
localizado nesta cidade localizado no Setor Vila Nova, constante de parte do
Pátio de Cavalhada, com a área de 555,61m? (quinhentos e cinquenta e cinco
vírgula sessenta e um metros quadrados), com lateral voltada para a pista de
cavalhadas, constante do memorial descritivo que se anexa.
Passando a vigorar o artigo, com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado
a doar a Assembléia de Deus Ministério FAMA, CNPJ nº 01.759.877/0001-23,
um terreno urbano de propriedade desta municipalidade, localizado no Setor
Vila Nova, nesta cidade, constante de parte do pátio de Cavalhada, com a área
de 555,61m? (quinhentos e cinquenta e cinco virgula sessenta e um metros
quadrados), com lateral voltada para a pista de cavalhadas, constante do
memorial descritivo em anexa.
Art. 2º - Sobre o terreno doado, a donatário usará para
aumentar o seu pátio de estacionamento, vez que o templo que esta sendo
edificado é localizado em uma Rua sem local apropriado estacionar veículos.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Crixás, Estado de
Goiás, em 16 de dezembro de 2016.
PASO!
do E
Prefeito

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