| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1898 / 2016 |
| Date | 2016-12-16 |
| Ementa | Altera o Dispositivo do Art. 1º da Lei nº 1847, da ASSEMBLÉIA DE DEUS, MINISTÉRIO FAMA |
| native_id | 210 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás dm.2013/2016 LEI Nº1.898/2016, de 16 de dezembro de 2016. semitic e dou té qui sio dio toi publicade “Altera o dispositivo do art. 1º da Lei Nº o placard da F turé 1.847/2015, de 23 de setembro de 2015. Autoriza doação de terreno urbano para a Assembléia de Deus Ministério FAMA” e da outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas. atribuições legais, nos termos regimentais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º da Lei 1.847/2015, de 23 de setembro de 2015, com a seguinte redação: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS FAMA, um terreno urbano de propriedade desta municipalidade, localizado nesta cidade localizado no Setor Vila Nova, constante de parte do Pátio de Cavalhada, com a área de 555,61m? (quinhentos e cinquenta e cinco vírgula sessenta e um metros quadrados), com lateral voltada para a pista de cavalhadas, constante do memorial descritivo que se anexa. Passando a vigorar o artigo, com a seguinte redação: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar a Assembléia de Deus Ministério FAMA, CNPJ nº 01.759.877/0001-23, um terreno urbano de propriedade desta municipalidade, localizado no Setor Vila Nova, nesta cidade, constante de parte do pátio de Cavalhada, com a área de 555,61m? (quinhentos e cinquenta e cinco virgula sessenta e um metros quadrados), com lateral voltada para a pista de cavalhadas, constante do memorial descritivo em anexa. Art. 2º - Sobre o terreno doado, a donatário usará para aumentar o seu pátio de estacionamento, vez que o templo que esta sendo edificado é localizado em uma Rua sem local apropriado estacionar veículos. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Crixás, Estado de Goiás, em 16 de dezembro de 2016. PASO! do E Prefeito