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norma nº 1899/2016

Tipo Leis
Número / Ano 1899 / 2016
Date 2016-12-16
EmentaAltera o Dispositivo do Art. 1º da Lei nº 1620, da ASEMBLÉIA DE DEUS, UMA NOVA UNÇÃO
native_id211

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
ESTADO DE GOIÁS
dm.2013/2016 à
LEI Nº1.899/2016, de 16 de dezembro de 2016.
“Altera o dispositivo do art. 1º da Lei 1.620/2011, de
dão Eno o o Qi 18 de março de 2011 — Dispõe sobre a doação de
ao AA terrenos urbanos à IGREJA EVANGÉLICA
Praise ao ASSEMBLÉIA DE DEUS UMA NOVA UNÇÃO e a
B%o MM E ASSEMBLÉIA DE DEUS MINISTÉRIO FAMA”, e dá
MA LAS outras providências.
interativo
«ertifico
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no
uso de suas atribuições legais aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei.
Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º da Lei 1.620/2011, de 18 de março
de 2011, com a seguinte redação: Art. 1º - Fica O Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a doar as (IGREJAS), IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA
DE DEUS UMA NOVA UNÇÃO, portadora do CGC nº 12.849.950/0001-74 e
IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS MINISTÉRIO FAMA
“MADUREIRA”, ambas domiciliadas nesta cidade, uma área de terreno urbana, a
cada uma.
Passando a vigorar o artigo, com a seguinte redação:
Art. 4º - Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
doar as (IGREJAS) IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS UMA NOVA
UNÇÃO, portadora do CNPJ nº 12.849.950/0001-74 e ASSEMBLÉIA DE DEUS
MINISTÉRIO FAMA CNPJ nº 01,759.877/0001-23, ambas domiciliadas nesta cidade,
uma área de terreno urbana, a cada uma.
Art. 2º - A área a ser doada destina-se exclusivamente a construção
de Igreja e Programas Sociais, não podendo a mesma ser oferecida ou tornada em
penhora, e não sendo atingidos os objetivos narrados na presente Lei em 03 (três)
anos, ocorrerá reversão do terreno ora doado, o qual será novamente incorporado
ao Patrimônio Público do Município de Crixás.
Art. 3º - A doação de que trata o artigo 1º (primeiro) se deve ao fato
de envolver interesse público e da comunidade.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Crixás, Estado de Goiás,
em 18 de dezembro de 2016.
Prefeitura Municipal de Crixás

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