| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1899 / 2016 |
| Date | 2016-12-16 |
| Ementa | Altera o Dispositivo do Art. 1º da Lei nº 1620, da ASEMBLÉIA DE DEUS, UMA NOVA UNÇÃO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS dm.2013/2016 à LEI Nº1.899/2016, de 16 de dezembro de 2016. “Altera o dispositivo do art. 1º da Lei 1.620/2011, de dão Eno o o Qi 18 de março de 2011 — Dispõe sobre a doação de ao AA terrenos urbanos à IGREJA EVANGÉLICA Praise ao ASSEMBLÉIA DE DEUS UMA NOVA UNÇÃO e a B%o MM E ASSEMBLÉIA DE DEUS MINISTÉRIO FAMA”, e dá MA LAS outras providências. interativo «ertifico Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º da Lei 1.620/2011, de 18 de março de 2011, com a seguinte redação: Art. 1º - Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar as (IGREJAS), IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS UMA NOVA UNÇÃO, portadora do CGC nº 12.849.950/0001-74 e IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS MINISTÉRIO FAMA “MADUREIRA”, ambas domiciliadas nesta cidade, uma área de terreno urbana, a cada uma. Passando a vigorar o artigo, com a seguinte redação: Art. 4º - Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar as (IGREJAS) IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS UMA NOVA UNÇÃO, portadora do CNPJ nº 12.849.950/0001-74 e ASSEMBLÉIA DE DEUS MINISTÉRIO FAMA CNPJ nº 01,759.877/0001-23, ambas domiciliadas nesta cidade, uma área de terreno urbana, a cada uma. Art. 2º - A área a ser doada destina-se exclusivamente a construção de Igreja e Programas Sociais, não podendo a mesma ser oferecida ou tornada em penhora, e não sendo atingidos os objetivos narrados na presente Lei em 03 (três) anos, ocorrerá reversão do terreno ora doado, o qual será novamente incorporado ao Patrimônio Público do Município de Crixás. Art. 3º - A doação de que trata o artigo 1º (primeiro) se deve ao fato de envolver interesse público e da comunidade. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Crixás, Estado de Goiás, em 18 de dezembro de 2016. Prefeitura Municipal de Crixás