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norma nº 1900/2016

Tipo Leis
Número / Ano 1900 / 2016
Date 2016-12-16
EmentaFixa receita e despesa do Município, para o ano de 2017 - LOA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Crixás
Adm.2013/2016
LEI Nº1.900/16, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016.
ertifico e dou te que
ê mo foi publicade
“Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de Crixás - GO, para o exercício
financeiro de 2017” e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS,
APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 41º - O Orçamento Geral do Município de Crixás - GO, para o
exercício financeiro de 2017, relacionados nos anexos integrantes desta lei,
- compostos pelas receitas e despesas dos Órgãos da administração direita e
fundos especiais. estima a receita em R$ 65.808.757,00 (sessenta e cinco
milhões, oitocentos e oito mil e setecentos e cinquenta e sete reais) e fixa a
despesa em importância equivalente, compreendendo:
t- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus
fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
Il - O Orçamento da Seguridade Social inclui todas as entidades e
órgãos da Administração direta a ela vinculadas, bem como os fundos e
fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal.
Parágrafo Único - As receitas e as despesas foram estimadas
segundo os custos vigentes em julho/2016, valores que poderão ser
automaticamente corrigidos antes do início da execução orçamentária, para
preços de dezembro de 2016 utilizando, a variação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor - INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
— IBGE, ou outro que venha a substituí-lo, no período compreendido entre os
meses de junho a novembro de 2018, incluídos os meses extremos do período,
conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2017.
Art. 2º - A receita realizada mediante a arrecadação de tributos,
rendas e outras receitas correntes de capital, na forma de legislação vigente e Dil
das especificações constantes do Anexo |, de acordo com o seguinte (
desdobramento:
1 —- RECEITAS SEGUNDO AS FONTES DE RECURSOS EM R$
RECEITAS CORRENTES 65.209.759,00
Receita Tributaria 4.674.784,00
Receita de Contribuição 3.334.306,00
Receita Patrimonial 444.647,00
Receita Agropecuária 29.210,00
| Receita industrial , O — 44.356,00
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Adm.2013/2016
Transferências Correntes | | 53.748.440,00
Outras Receitas Correntes 2.934.016,00
Contas Retificadoras do FUNDEF -6.617.762,00
RECEITA DE CAPITAL 7.216.760,00
Operações de Crédito 1.021.280,00
Alienação de Bens 292.104,00
“Transferência: = 5.757.324,00
— 65.808.757,00
- Art. 3º - A despesa será realizada seguindo as discriminações das
+ funções, órgãos e unidades orçamentárias, de acordo com o seguinte
desdobramento:
1 - DESPESAS POR ÓRGÃOS EM R$
2.732.720,00
“Poder Judiciário
Poder Executivo e Ê
TOTAL POR ORGÃOS 65.808.757,00
2 — DESPESAS SEGUNDO AS FUNÇÕES DE GOVERNO EM R$
Legislativo 2.732.720,00
Judiciário 69.010,00
Administração 7.768.590,00
Defesa Nacional | o = O 5.280,00
Segurança Pública
o 383.800,00 |
| Assistência Social
— 3.882.180,00
Previdência Social 2.335.120,00 |
Saúde 12.822.240,00
Trabalho (PASEP) 342.390,00
Educação 18.013.707,00
| Cultura 1.024.540,00
Urbanismo I 9.289.770,00
Gestão Ambiental , 824.000,00
Agricultura o o 703.240,00
indústria E
| Comercio e Serviços 492.500,00
Comunicações
Energia
Transporte
Desporto e Lazer 794.590,00
Reserva de Contingência 273.710,00
Total Geral 65.808.757,00
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3 — DESPESAS DISCRIMINADAS POR UNIDADES ADMINISTRATIVAS
EM R$
Câmara Municipal
2.732.720,00
Gabinete do Prefeito
Sec. Mun. Planej. Gov. e Administração
Secretaria Municipal Finanças
1.234.240,00
4.280.390,00
2.106.950,00
Secretaria Municipal da Educação
Secretaria Municipal de Infraestrutura
Sec, Mun. de Desenvolvimento Sustentável
11.177.017,00
11.317.750,00
1.298.180,00
Sec. Mun. De Desportos e Lazer
794.590,00
Controladoria Municipal 91.670,00
Sec. de Cultura 1.024.540,00
Sec. de Saúde 75.260,00
Fundo de Reserva Orçamentária 273.710,00
Manutenção do Judiciário 69.010,00
Segurança Publica 389.080,00
Secretaria Municipal de Obras e Serviços 1.743.750,00
Secretaria Extraordinária 131.840,00
Fundo Municipal de Educação — FUNDEB 6.836.690,00
Fundo Municipal de Saúde 12.847.680,00 |
Instituto de Previdência e Assistência Municipal 2.335.120,00
Fundo Mun. de Assistência Social 3.695.180,00
| Manutenção do F.M.D.C.A. 187.000,00
Fundo Municipal de Meio Ambiente 824.000,00
TOTAL 65.808.757,00
Art. 4º - Os fundos especiais, instituídos pelo município, que
recebam transferências à conta desta lei, terão orçamentos próprios,
elaborados e aprovados por ato do Poder Executivo.
Parágrafo Único - Os orçamentos próprios, de que trata este artigo,
poderão ser suplementados por Decreto do Poder Executivo Municipal, na
forma do Parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei nº 4320, de 17.03.64.
Art. 5º - Em decorrência do disposto no art. 66, da Lei Federal nº
4.320/64, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado, no interesse da
Administração, a movimentar, por Órgãos Centrais, dotações atribuídas às
Unidades Orçamentárias e a redistribuir parcelas de dotações de pessoal, de
uma para outra Unidade Orçamentária.
Parágrafo Único - As redistribuições de recursos de que trata est
artigo não serão computadas para efeito do limite fixado no artigo 6º desta lei.
Art. 6º - O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá abrir crédito:
adicionais, de natureza suplementar, nos termos dos artigos 7º e 43 da Lei
Federal nº 4.320/64, até o limite de 15% (quinze por cento), do total geral das
AP, PT
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fundos, fundações, autarquias e Legislativo, utilizando-se do produto de
anulação parcial ou total das dotações disponíveis por real economia, da
reserva de contingência e do excesso de arrecadação verificado no exercício.
8 1º - A autorização de que trata o “caput” deste artigo não onerará o
limite nele previsto, quando:
t — Se tratar de mero remanejamento e, que não implique na
mudança de uma classificação institucional para outra;
il — Destinados a suprir deficiências nas dotações referentes a
pessoal, serviços da divida e débitos constantes de precatórios judiciais;
Hi — Destinados a suprir deficiências de dotações relativas a
— transferências ao Estado e União Federal, nos casos em que a Lei determina a
entrega dos recursos de forma automática, utilizando como fontes de recursos
aquelas definidas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, observados os limites
da efetiva arrecadação de caixa do exercício;
iv — Destinado à abertura de crédito adicional à conta de recursos
provenientes de vinculações constitucionais à Educação e à Saúde, de
recursos destinados a convênios e da arrecadação própria dos Fundos
legalmente instituídos.
& 2º - Utilizam-se como recursos, para atendimento ao “caput” deste
artigo, a anulação parcial e/ou total de dotações do próprio orçamento, excesso
de arrecadação do exercício ou superávit financeiro, se houver do exercício
anterior.
8 3º - Os decretos de abertura de créditos adicionais no exercício de
2017, deverão ter numeração própria.
Art. 7º - Durante a execução orçamentária, o Chefe do Executivo
Municipal fica autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os
dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar Operações de
Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária, até o limite previsto na
Constituição Federal, para reforço de caixa.
Art. 8º - O poder Executivo poderá utilizar o previsto nos artigos 7º e
43 da Lei Federal nº 4.320/64, somente até o montante da despesa fixada no
orçamento de 2017. A
Art. 9 - O valor previsto no orçamento, como Reserva de/
|
Contingência, será utilizado, pelo Poder Executivo, para cobrir as previsõe
insuficientes das despesas correntes e de capital, sem alteração do total.
Art. 10 - Nos termos da LDO, o presente orçamento poderá ser
atualizado monetariamente no primeiro mês do exercício financeiro, com base
no último trimestre e, no primeiro mês de cada trimestre subsequente, sempre
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com base nos últimos três meses, utilizando-se para tanto o INPC do IBGE, ou
outro índice que venha substituí-lo.
Art. 11 - Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2017, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Crixás, Estado de
Goiás, em 15 de dezembro de 2016.
é Orlando Silva
refeito

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