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norma nº 1822/2015

Tipo Leis
Número / Ano 1822 / 2015
Date 2015-03-26
EmentaLei n. 1.822, de 2015 - Altera a Lei n. 704 de 1989 (MONITOR DE AULA)
native_id217

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- PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Crixás
4 us)
Adm.2013/2016
LEI N.º 1.822/15, DE 26 DE MARÇO DE 2015.
verifico e dou fé gue
“Altera a Lei nº 704, de 17 de julho de 1989 e dá
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU E EU,
PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O cargo de Monitor de Sala de Aula, com o quantitativo de 60 vagas,
pertencente ao Quadro de Pessoal Efetivo da Prefeitura Municipal de Crixás, integrado à
Lei nº 704, de 17 de julho de 1989, através da Lei nº 1.705, de 22 de abril de 2013, com
remuneração definida pela referência salarial 01, passará a ter a descrição da função e
tarefas típicas aglomeradas, carga horária e forma de provimento definidos no Anexo |
desta Lei.
Art. 2º - Os custos decorrentes da presente Lei onerarão recursos próprios do
tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente do Poder Executivo, guardando
consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, artigo 169 da Constituição Federal,
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar nº 101, de 04/05/2000).
Parágrafo único. Nos termos do artigo 16, inciso |, da Lei de Responsabilidade
Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro
das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, está em
consonância com os limites de despesas com pessoal nos exercícios abrangidos na Lei
de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas
às disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS — ESTADO DE GOIÁS, AOS
VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E QUINZE.
Prefejto Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Crixás
6 08)
Adm.2013/2016
ANEXO |
Título do Cargo: MONITOR DE SALA DE AULA
Descrição Sumária: Executar atividades auxiliares e de apoio nas escolas
municipais de educação infantil, escolas de ensino fundamental e centros
comunitários, promovendo atividades recreativas e educacionais, zelando pela
higiene, segurança e saúde dos menores e idosos.
Responsabilidade: Pelos serviços | Carga Horária: 40 horas semanais
executados e equipamentos
colocados à sua disposição.
Formas de provimento: Aprovação e classificação em concurso público
constituído de provas objetivas (caráter eliminatório e classificatório). Nomeação
em caráter efetivo.
Requisitos para provimento: Certificado de conclusão do Ensino Médio.
Atividades Típicas:
- atuar nas escolas de ensino fundamental no acompanhamento em sala de aula de
alunos portadores de necessidades especiais que precisam de atendimento
individualizado para seu desenvolvimento;
- desenvolver atividades relacionadas ao acompanhamento de alunos no transporte
escolar;
- desenvolver junto às crianças ou adolescentes hábitos de higiene, de boas
maneiras, de educação informal e de saúde;
- orientar os alunos no sentido de despertar o senso de responsabilidade, guiando-
os no cumprimento de seus deveres;
- auxiliar aos professores no atendimento às crianças ou adolescentes nas
atividades extraclasse;
- coordenar a movimentação de alunos no estabelecimento de ensino, na entrada e
saída, durante as aulas e intervalos, no recreio e na merenda;
- observar o comportamento dos alunos nas horas de alimentação;
- zelar pela disciplina nos estabelecimentos escolares e áreas adjacent
- encarregar-se de receber, distribuir e recolher diariamente os livros de ada e
- PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS )
À ESTADO DE GOIAS
Prefeitura Municipal de Crixás
é os,
Adm.2013/2016
outros papéis referentes ao movimento escolar em cada classe;
- prover as salas de aula do material escolar indispensável;
- arrecadar e entregar na secretaria do estabelecimento de ensino, livros, cadernos
e outros objetos esquecidos pelos alunos;
- colaborar nos trabalhos de assistência aos escolares em casos de emergência,
como acidentes ou moléstias repentinas;
- comunicar à autoridade escolar competente os atos relacionados à quebra da
disciplina ou qualquer anormalidade verificada;
- subsidiar as atividades curriculares e extracurriculares, viabilizando o uso de
material didático pedagógico;
- receber e entregar correspondência, interna e externa:
- acompanhar alunos quando solicitado pela Direção;
- orientar o acesso da comunidade escolar e visitantes nas dependências da escola;
- auxiliar o professor na sala de aula, quando solicitado;
- encaminhar à direção da escola situações que coloquem em risco a segurança
dos alunos;
- zelar pela manutenção e conservação dos aparelhos e equipamentos existentes
na escola;
- executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS — ESTADO DE GOIÁS, AOS
VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E QUINZE.
ORLANDO SILVA NAZIOZENO

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