| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1822 / 2015 |
| Date | 2015-03-26 |
| Ementa | Lei n. 1.822, de 2015 - Altera a Lei n. 704 de 1989 (MONITOR DE AULA) |
| native_id | 217 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3
- PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás 4 us) Adm.2013/2016 LEI N.º 1.822/15, DE 26 DE MARÇO DE 2015. verifico e dou fé gue “Altera a Lei nº 704, de 17 de julho de 1989 e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU E EU, PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O cargo de Monitor de Sala de Aula, com o quantitativo de 60 vagas, pertencente ao Quadro de Pessoal Efetivo da Prefeitura Municipal de Crixás, integrado à Lei nº 704, de 17 de julho de 1989, através da Lei nº 1.705, de 22 de abril de 2013, com remuneração definida pela referência salarial 01, passará a ter a descrição da função e tarefas típicas aglomeradas, carga horária e forma de provimento definidos no Anexo | desta Lei. Art. 2º - Os custos decorrentes da presente Lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente do Poder Executivo, guardando consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, artigo 169 da Constituição Federal, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000). Parágrafo único. Nos termos do artigo 16, inciso |, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, está em consonância com os limites de despesas com pessoal nos exercícios abrangidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS — ESTADO DE GOIÁS, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E QUINZE. Prefejto Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás 6 08) Adm.2013/2016 ANEXO | Título do Cargo: MONITOR DE SALA DE AULA Descrição Sumária: Executar atividades auxiliares e de apoio nas escolas municipais de educação infantil, escolas de ensino fundamental e centros comunitários, promovendo atividades recreativas e educacionais, zelando pela higiene, segurança e saúde dos menores e idosos. Responsabilidade: Pelos serviços | Carga Horária: 40 horas semanais executados e equipamentos colocados à sua disposição. Formas de provimento: Aprovação e classificação em concurso público constituído de provas objetivas (caráter eliminatório e classificatório). Nomeação em caráter efetivo. Requisitos para provimento: Certificado de conclusão do Ensino Médio. Atividades Típicas: - atuar nas escolas de ensino fundamental no acompanhamento em sala de aula de alunos portadores de necessidades especiais que precisam de atendimento individualizado para seu desenvolvimento; - desenvolver atividades relacionadas ao acompanhamento de alunos no transporte escolar; - desenvolver junto às crianças ou adolescentes hábitos de higiene, de boas maneiras, de educação informal e de saúde; - orientar os alunos no sentido de despertar o senso de responsabilidade, guiando- os no cumprimento de seus deveres; - auxiliar aos professores no atendimento às crianças ou adolescentes nas atividades extraclasse; - coordenar a movimentação de alunos no estabelecimento de ensino, na entrada e saída, durante as aulas e intervalos, no recreio e na merenda; - observar o comportamento dos alunos nas horas de alimentação; - zelar pela disciplina nos estabelecimentos escolares e áreas adjacent - encarregar-se de receber, distribuir e recolher diariamente os livros de ada e - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ) À ESTADO DE GOIAS Prefeitura Municipal de Crixás é os, Adm.2013/2016 outros papéis referentes ao movimento escolar em cada classe; - prover as salas de aula do material escolar indispensável; - arrecadar e entregar na secretaria do estabelecimento de ensino, livros, cadernos e outros objetos esquecidos pelos alunos; - colaborar nos trabalhos de assistência aos escolares em casos de emergência, como acidentes ou moléstias repentinas; - comunicar à autoridade escolar competente os atos relacionados à quebra da disciplina ou qualquer anormalidade verificada; - subsidiar as atividades curriculares e extracurriculares, viabilizando o uso de material didático pedagógico; - receber e entregar correspondência, interna e externa: - acompanhar alunos quando solicitado pela Direção; - orientar o acesso da comunidade escolar e visitantes nas dependências da escola; - auxiliar o professor na sala de aula, quando solicitado; - encaminhar à direção da escola situações que coloquem em risco a segurança dos alunos; - zelar pela manutenção e conservação dos aparelhos e equipamentos existentes na escola; - executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS — ESTADO DE GOIÁS, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E QUINZE. ORLANDO SILVA NAZIOZENO