| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1828 / 2015 |
| Date | 2015-04-17 |
| Ementa | Lei n. 1.828, de 2015 - Altera o § 1º, a Lei n. 1.700, de 2013, CARGO E COMISSAO DO MAGISTÉRIO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm.2013/2016 LEI N.º 1.828/15, DE 17 DE ABRIL DE 2015. -erulico e dou fe qui este ato foi publicadc no ard da Prefeiturs ADICIONA-SE DISPOSITIVOS NA LEI Nº 1.700/2013, DE 20 DE MARÇO DE 2015, que: “INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI N.º 1.626/11, DE JUNHO DE 2011” e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU E EU, PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica inserido no artigo 1º da Lei 1.700/203 de 20 de março de 2013,08 1º, com a seguinte redação: 8 1º - Fica vinculado aos vencimentos das categorias supra o reajuste conferido ao piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica. Passando assim a ser a redação completa do artigo: Art. 1º - Fica criado o Anexo VI — Cargos em Comissão do Magistério — na Lei nº 1.626/11, de 11 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: CARGO EM COMISSÃO DO MAGISTÉRIO CARGO REMUNERAÇÃO QUANTITATIVO Diretor(a) | R$ 3.848,00 12 Coordenador(a) R$ 3.367,00 12 Secretário(a) R$ 1.817,00 12 8 1º - Fica vinculado aos vencimentos das categorias supra o reajuste conferido ao piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrario. ) GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS — ESTADO DE GOIÁS, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E QUINZE (17/04/2015)