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norma nº 1828/2015

Tipo Leis
Número / Ano 1828 / 2015
Date 2015-04-17
EmentaLei n. 1.828, de 2015 - Altera o § 1º, a Lei n. 1.700, de 2013, CARGO E COMISSAO DO MAGISTÉRIO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Crixás
Adm.2013/2016
LEI N.º 1.828/15, DE 17 DE ABRIL DE 2015.
-erulico e dou fe qui
este ato foi publicadc
no ard da Prefeiturs
ADICIONA-SE DISPOSITIVOS NA LEI Nº
1.700/2013, DE 20 DE MARÇO DE 2015, que:
“INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI N.º
1.626/11, DE JUNHO DE 2011” e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS,
APROVOU E EU, PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica inserido no artigo 1º da Lei 1.700/203 de 20 de março de
2013,08 1º, com a seguinte redação:
8 1º - Fica vinculado aos vencimentos das categorias supra o
reajuste conferido ao piso salarial profissional nacional do magistério público da
educação básica.
Passando assim a ser a redação completa do artigo:
Art. 1º - Fica criado o Anexo VI — Cargos em Comissão do Magistério
— na Lei nº 1.626/11, de 11 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte
redação:
CARGO EM COMISSÃO DO MAGISTÉRIO
CARGO REMUNERAÇÃO QUANTITATIVO
Diretor(a) | R$ 3.848,00 12
Coordenador(a) R$ 3.367,00 12
Secretário(a) R$ 1.817,00 12
8 1º - Fica vinculado aos vencimentos das categorias supra o
reajuste conferido ao piso salarial profissional nacional do magistério público da
educação básica.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições em
contrario.
) GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS — ESTADO DE
GOIÁS, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E
QUINZE (17/04/2015)

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