| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1829 / 2015 |
| Date | 2015-04-17 |
| Ementa | Lei n. 1.829, de 2015 - Prorrogação de contrato com AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm.2013/2016 LEI Nº 1.829/2015, DE 17 DE ABRIL DE 2015. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR CONTRATOS POR TEMPO DETERMINADO, DE PROFISSIONAIS PARA EXERCEREM AS FUNÇÕES DE AGENTES DE COMBATES A ENDEMIAS EM EQUIPE DE > SAÚDE DA FAMÍLIA, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, em caráter excepcional e respeitado o prazo limite de até 30 de dezembro de 2015, os contratos por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito do Poder Executivo Municipal, firmados com fundamento na Lei nº 1.804/2014, de 15 de dezembro de 2014. Art. 2º- Os contratos prorrogados por esta Lei deverão ser substituídos à medida que forem sendo nomeados servidores aprovados em concurso público. Art. 3º Durante o prazo referido nesta Lei, deverá ser promovida a realização de concurso público para provimento de cargos para suprir a necessidade de recursos humanos da Prefeitura Municipal de Crixás-GO. Art. 4º- A prorrogação dos contratos de que trata esta Lei fica condicionada ao atendimento do previsto: na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e não constitui em título para cômputo de pontos em concurso público. PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm.2013/2016 Art. 5º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos apartir de 01 de abril do corrente ano, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS — ESTADO DE ESTADO GOIÁS, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS ABRIL DE DOIS MIL E QUINZE (17/04/2015).