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norma nº 1829/2015

Tipo Leis
Número / Ano 1829 / 2015
Date 2015-04-17
EmentaLei n. 1.829, de 2015 - Prorrogação de contrato com AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Crixás
Adm.2013/2016
LEI Nº 1.829/2015, DE 17 DE ABRIL DE 2015.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PRORROGAR CONTRATOS POR TEMPO
DETERMINADO, DE PROFISSIONAIS PARA
EXERCEREM AS FUNÇÕES DE AGENTES DE
COMBATES A ENDEMIAS EM EQUIPE DE
> SAÚDE DA FAMÍLIA, PARA ATENDER
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás,
aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
prorrogar, em caráter excepcional e respeitado o prazo limite de até 30
de dezembro de 2015, os contratos por tempo determinado para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito do
Poder Executivo Municipal, firmados com fundamento na Lei nº
1.804/2014, de 15 de dezembro de 2014.
Art. 2º- Os contratos prorrogados por esta Lei deverão ser
substituídos à medida que forem sendo nomeados servidores aprovados
em concurso público.
Art. 3º Durante o prazo referido nesta Lei, deverá ser
promovida a realização de concurso público para provimento de cargos
para suprir a necessidade de recursos humanos da Prefeitura Municipal
de Crixás-GO.
Art. 4º- A prorrogação dos contratos de que trata esta Lei fica
condicionada ao atendimento do previsto: na Lei Complementar Federal
nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e não
constitui em título para cômputo de pontos em concurso público.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Crixás
Adm.2013/2016
Art. 5º- As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos apartir de 01 de abril do corrente ano, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS — ESTADO DE
ESTADO GOIÁS, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS ABRIL DE DOIS MIL E
QUINZE (17/04/2015).

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