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norma nº 1831/2015

Tipo Leis
Número / Ano 1831 / 2015
Date 2015-04-17
EmentaLei n. 1.831, de 2015 - Aprova Projeto de regularizaçã fundiária, Setor Morada do Sol II
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Crixás
Adm. 2013/2016
LEI Nº 1.831/2015, DE 17 DE ABRIL DE 2015.
.urulico e dou fe que
»ste ato foi publicade “Aprova o projeto de regularização fundiária e das
10 placard- Prefeiture edificações do Setor Morada do Sol Il, na cidade de
AUM Crixás-GO” e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS, APRO-
VOU E EU, PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica declarado como utilidade pública para fins de Regulari-
zação Fundiária de Interesse Social, área de terras urbanas pertencentes ao
Município de Crixás-GO, com 76.081,49 m?, matriculada sob o nº 8.380, no CRI
de Crixás-GO, abaixo identificada:
Começa no marco cravado na confrontação com o
Setor Morada do Sol e deste segue confrontando
com o referido Setor com os azimutes e distâncias
de 334º28'31” 15,52 metros e 289º11'11” 102,57 me-
tros; daí segue confrontando com a APM-1 com os
azimutes e distâncias 23º27'17” 40,03 metros e
301º13'50” 112,08 metros até a Rua 14-A; daí segue
confrontando pela referida rua com os azimutes e
distâncias de 34º44'56” 63,49 metros; 33º28'29”
248,14 metros até o marco cravado na margem di-
reita do Rio Vermelho; daí segue pelo referido rio
abaixo até outro marco cravado na margem direita
do mesmo, ao completar a distância de 134,18 me-
tros; daí segue confrontando com Antônio de Olivei-
ra Rodrigues com os azimutes e distâncias de
98º37'39” 114,00 metros 178º36'56” 50,00 metros;
2461348” 162,39 metros 123º37'30” 47,71 metros e
212º16'42” 203,62 metros até ao marco ponto de
partida.
Art. 2º - Fica aprovado o projeto de regularização fundiária urbana
do Loteamento denominado Setor Morada do Sol Il, localizado nesta cidade,
com área de 76.081,49 m?, matriculada sob o nº 8.380, no CRI de Crixás-GO,
de propriedade do Município de Crixás-GO, da seguinte forma:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Crixás
Adm.2013/2016
QUADRO DE AREAS
DESCRIÇÃO QUANTIDADE | ÁREA (m?)
Quadra 11 36 8.982,00
Quadra 12 10 2.355,81
Quadra 13 36 8.982,00
Quadra 14 9 2.334,33
Quadra 15 36 8.982,00
Quadra 16 15 3.749,85
Quadra 17 24 5.170,20
Quadra 18 10 2.681,00
Quadra 19 21 5.186,73
APM - 01 1 13.427,52
RUAS 7 14.230,05
TOTAL DE ÁREAS 205 61.851,44
ÁREA PARCELADA 76.081,79
Parágrafo único: Integra a presente Lei, cópia da Certidão de Matrí-
cula, Memorial Descritivo e Projeto Gráfico.
Art. 3º - Fica delimitado o perímetro do loteamento denominado de
Morada do Sol Il, na cidade de Crixás-GO, como predominantemente Zona Es-
pecial de Interesse Social - ZEIS, conforme prevê a Lei Federal nº
11.977/2009, com os limites e confrontações constantes da Matrícula nº 8.380,
do CRI de Crixás-GO.
Art. 4º - Para atendimento do disposto nesta Lei, ficam dispensadas
as exigências urbanísticas constantes da Lei Federal nº 6.766/79, tendo em
vista as situações de fato e de direito já consolidadas, conforme art. 52 e art.
E 65, parágrafo único, da Lei Federal nº 11.977/2009.
Art. 5º - Fica o Município de Crixás-GO autorizado a proceder ao re-
gistro da Regularização Fundiária Urbana do Setor Morada do Sol Il, através de
alienação sem ônus, em nome de seus respectivos ocupantes, no Cartório de
Ofício do Registro de Imóveis desta cidade, com base na Lei Federal nº
11.977/09, art. 68.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Crixás
Adm. 2013/2016
. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXAS — ESTADO DE
GOIAS, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL
E QUINZE (17/04/2015).
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