| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1831 / 2015 |
| Date | 2015-04-17 |
| Ementa | Lei n. 1.831, de 2015 - Aprova Projeto de regularizaçã fundiária, Setor Morada do Sol II |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm. 2013/2016 LEI Nº 1.831/2015, DE 17 DE ABRIL DE 2015. .urulico e dou fe que »ste ato foi publicade “Aprova o projeto de regularização fundiária e das 10 placard- Prefeiture edificações do Setor Morada do Sol Il, na cidade de AUM Crixás-GO” e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS, APRO- VOU E EU, PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica declarado como utilidade pública para fins de Regulari- zação Fundiária de Interesse Social, área de terras urbanas pertencentes ao Município de Crixás-GO, com 76.081,49 m?, matriculada sob o nº 8.380, no CRI de Crixás-GO, abaixo identificada: Começa no marco cravado na confrontação com o Setor Morada do Sol e deste segue confrontando com o referido Setor com os azimutes e distâncias de 334º28'31” 15,52 metros e 289º11'11” 102,57 me- tros; daí segue confrontando com a APM-1 com os azimutes e distâncias 23º27'17” 40,03 metros e 301º13'50” 112,08 metros até a Rua 14-A; daí segue confrontando pela referida rua com os azimutes e distâncias de 34º44'56” 63,49 metros; 33º28'29” 248,14 metros até o marco cravado na margem di- reita do Rio Vermelho; daí segue pelo referido rio abaixo até outro marco cravado na margem direita do mesmo, ao completar a distância de 134,18 me- tros; daí segue confrontando com Antônio de Olivei- ra Rodrigues com os azimutes e distâncias de 98º37'39” 114,00 metros 178º36'56” 50,00 metros; 2461348” 162,39 metros 123º37'30” 47,71 metros e 212º16'42” 203,62 metros até ao marco ponto de partida. Art. 2º - Fica aprovado o projeto de regularização fundiária urbana do Loteamento denominado Setor Morada do Sol Il, localizado nesta cidade, com área de 76.081,49 m?, matriculada sob o nº 8.380, no CRI de Crixás-GO, de propriedade do Município de Crixás-GO, da seguinte forma: Página 1 de 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm.2013/2016 QUADRO DE AREAS DESCRIÇÃO QUANTIDADE | ÁREA (m?) Quadra 11 36 8.982,00 Quadra 12 10 2.355,81 Quadra 13 36 8.982,00 Quadra 14 9 2.334,33 Quadra 15 36 8.982,00 Quadra 16 15 3.749,85 Quadra 17 24 5.170,20 Quadra 18 10 2.681,00 Quadra 19 21 5.186,73 APM - 01 1 13.427,52 RUAS 7 14.230,05 TOTAL DE ÁREAS 205 61.851,44 ÁREA PARCELADA 76.081,79 Parágrafo único: Integra a presente Lei, cópia da Certidão de Matrí- cula, Memorial Descritivo e Projeto Gráfico. Art. 3º - Fica delimitado o perímetro do loteamento denominado de Morada do Sol Il, na cidade de Crixás-GO, como predominantemente Zona Es- pecial de Interesse Social - ZEIS, conforme prevê a Lei Federal nº 11.977/2009, com os limites e confrontações constantes da Matrícula nº 8.380, do CRI de Crixás-GO. Art. 4º - Para atendimento do disposto nesta Lei, ficam dispensadas as exigências urbanísticas constantes da Lei Federal nº 6.766/79, tendo em vista as situações de fato e de direito já consolidadas, conforme art. 52 e art. E 65, parágrafo único, da Lei Federal nº 11.977/2009. Art. 5º - Fica o Município de Crixás-GO autorizado a proceder ao re- gistro da Regularização Fundiária Urbana do Setor Morada do Sol Il, através de alienação sem ônus, em nome de seus respectivos ocupantes, no Cartório de Ofício do Registro de Imóveis desta cidade, com base na Lei Federal nº 11.977/09, art. 68. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Página 2 de 4 fe PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm. 2013/2016 . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXAS — ESTADO DE GOIAS, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E QUINZE (17/04/2015). Página 3 de 4