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norma nº 1832/2015

Tipo Leis
Número / Ano 1832 / 2015
Date 2015-06-24
EmentaLei n. 1.832, de 2015 - Aprova PLANO MUNICIPAL DECENAL DE EDUCAÇÃO
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LEI Nº 1.832/2015, DE 24 DE JUNHO DE 2015.
“APROVA O PLANO MUNICIPAL DECENAL
DE EDUCAÇÃO DE CRIXÁS GOIÁS”, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás, APROVOU é
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal Decenal de Educação de Crixás,
constante do documento anexo, com duração de dez anos.
Parágrafo Único. O documento anexo, onde constam as diretrizes, objetivos e
metas do plano municipal de educação, é parte integrante desta lei.
Art. 2º. A execução do plano municipal de educação se pautará pelo regime de
colaboração entre a união, o estado, o município e a sociedade civil.
Art. 3º. A primeira avaliação realizar-se-á no terceiro ano de vigência desta lei e
as demais a cada 2 (dois) anos, sob a coordenação da Secretaria municipal de
educação e do Conselho municipal de educação, com a participação dos entes
públicos e da sociedade civil.
Art. 4º. O plano plurianual e a lei de Diretrizes orçamentárias do município
serão elaborados de modo a dar suporte às metas constantes no plano
municipal de educação.
Art. 5º. Os poderes executivo e legislativo municipais, bem como o Sistema
municipal de ensino, através da Secretaria Municipal de Educação e do
Conselho Municipal de Educação, incumbir-se-ão da divulgação do plano
municipal de educação para que toda a comunidade de Crixás o conheça e
acompanhe a sua implementação.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 7º. O Poder Executivo empenhar-se-á na divulgação deste Plano e da
progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade o
conheça amplamente e acompanhe sua implementação.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS — ESTADO DE
GOIÁS, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE JUNHO DE DOIS MIL E
QUINZE. À
ORLANDO SILVA NAZIOZENO
Prefeito Municipal

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