| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1832 / 2015 |
| Date | 2015-06-24 |
| Ementa | Lei n. 1.832, de 2015 - Aprova PLANO MUNICIPAL DECENAL DE EDUCAÇÃO |
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LEI Nº 1.832/2015, DE 24 DE JUNHO DE 2015. “APROVA O PLANO MUNICIPAL DECENAL DE EDUCAÇÃO DE CRIXÁS GOIÁS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás, APROVOU é eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal Decenal de Educação de Crixás, constante do documento anexo, com duração de dez anos. Parágrafo Único. O documento anexo, onde constam as diretrizes, objetivos e metas do plano municipal de educação, é parte integrante desta lei. Art. 2º. A execução do plano municipal de educação se pautará pelo regime de colaboração entre a união, o estado, o município e a sociedade civil. Art. 3º. A primeira avaliação realizar-se-á no terceiro ano de vigência desta lei e as demais a cada 2 (dois) anos, sob a coordenação da Secretaria municipal de educação e do Conselho municipal de educação, com a participação dos entes públicos e da sociedade civil. Art. 4º. O plano plurianual e a lei de Diretrizes orçamentárias do município serão elaborados de modo a dar suporte às metas constantes no plano municipal de educação. Art. 5º. Os poderes executivo e legislativo municipais, bem como o Sistema municipal de ensino, através da Secretaria Municipal de Educação e do Conselho Municipal de Educação, incumbir-se-ão da divulgação do plano municipal de educação para que toda a comunidade de Crixás o conheça e acompanhe a sua implementação. Art. 6º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 7º. O Poder Executivo empenhar-se-á na divulgação deste Plano e da progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade o conheça amplamente e acompanhe sua implementação. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS — ESTADO DE GOIÁS, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE JUNHO DE DOIS MIL E QUINZE. À ORLANDO SILVA NAZIOZENO Prefeito Municipal