| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1833 / 2015 |
| Date | 2015-07-01 |
| Ementa | Lei n. 1.833, de 2015 - Dispõe sobre PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO |
| native_id | 228 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 33
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm.2013/2016 LEI Nº 1.833/2015, DE 01 DE JULHO DE 2015. este ato foi puplicade Dispõe sobre “PLANO DE CARREIRA E no placard da Preteitur REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO Municipal RQEI a MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS- crixás-Go ISLÃO GOIÁS” e da outras providências. “Sec. Administrativo A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás APROVOU, e eu “REFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei. CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Público do Município de Crixás e regulamenta suas atividades específicas, estabelecendo direitos e deveres. Parágrafo Único — Integram-se a este Plano de Carreira e remuneração os servidores da área da Educação que ocupam o cargo de Professor, Assistente de Ensino, Auxiliar de Ensino, e profissionais que oferecem suporte pedagógico (atividades: gestão escolar, coordenação, supervisão e orientação educacional). Art. 2º. O Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público de Crixás tem por objetivo a eficiência e a eficácia do sistema educacional do Município e a valorização do servidor público do Magistério, mediante: | - Adoção do princípio do merecimento para desenvolvimento na carreira; Il — Adoção de uma sistemática de remuneração harmônica e justa que permita a valorização e a contribuição do servidor público do Magistério, através da qualidade de seu desempenho. Art. 3º. Os Profissionais do Magistério, Professores, Assistentes de Ensino e Auxiliar de Ensino, nos termos da presente Lei, compõem os seguintes quadros: | - Quadro permanente; Il — Quadro provisório; 1º - O quadro permanente do magistério é formado por professores efetivos e /ou estáveis integrantes da carreira, com habilitação específica para as funções magistério. PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm. 2013/2016 2º - O quadro provisório do magistério é formado por Assistentes de Ensino e Auxiliar de Ensino, efetivos e/ou estável, já em exercício na docência, na rede pública municipal. Art. 4º. Para os fins desta Lei considera-se: | - Servidor Público do Magistério — a pessoa legalmente investida em cargo público com atribuições específicas nas funções do Magistério; Il - Cargo Público — o conjunto de atribuições e responsabilidades confiadas ao servidor público e que tenha como características essenciais à criação por lei, número certo, denominação própria e pagamento pelo Município; III - Quadro de Pessoal — constituído pelo conjunto de classes que compõem o cargo efetivo do Magistério Público Municipal; IV — Classe — subdivisão de um cargo, em sentido de carreira; V - Referência — a posição distinta na faixa de vencimentos dentro de cada classe, identificado por letra, correspondente ao posicionamento de um ocupante de cargo efetivo em razão de seu desempenho e do tempo de serviço; VI — Entende-se por funções de magistério: além das de docência as que oferecem suporte pedagógico, direta a essa atividade, assim entendidas, as de direção ou administração escolar, planejamento, supervisão, orientação, inspeção, dinamizador, interprete de Libras, professor de apoio e coordenação de caráter técnico e pedagógico, assessoramento pedagógico, quando exercidas no âmbito das unidades escolares e nas unidades técnicas da Secretaria Municipal de Educação. Art. 5º. A carreira dos profissionais do magistério público municipal é integrada pelo cargo de provimento efetivo de profissional do magistério, segundo suas habilitações, constituindo o Quadro Permanente do Magistério, estruturado em 05 (cinco) níveis, representado pelos algarismos romanos |, II, III, IV e V, designado cada nível por um símbolo peculiar “P”, a seguir: | — profissional do magistério, classe | — símbolo PI - formação em nível médio, na modalidade normal ou equivalente, Il — profissional do magistério, classe Il - símbolo PII - formação em nível superior — Licenciatura Plena ou outra graduação correspondente às áreas de conhecimento específicas do currículo, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente; II — profissional do magistério, classe Ill — símbolo PIIl - graduação com Licenciatura Plena, mais pós-graduação stricto sensu (com no mínimo 360 horas), na área educacional. PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm.2013/2016 IV — profissional do magistério, classe IV — símbolo PIV - graduação, com Licenciatura Plena, mais pós-graduação, mestrado, na área educacional; V — profissional do magistério, classe V — símbolo PV - graduação com Licenciatura Plena, mais pós-graduação stricto sensu, doutorado, na área educacional. 1º - O exercício profissional do titular do cargo de profissional do magistério será vinculado à área de atuação para a qual tenha prestado concurso público. 2º - Para o exercício das funções de magistério, na educação infantil e no ensino fundamental, exigir-se-á: | — diploma de habilitação ou certificado ou certidão, expedido por -estabelecimento oficial ou reconhecido, devidamente registrado no órgão competente; Il — ensino superior em curso de licenciatura plena, ou outra graduação superior correspondente às áreas de conhecimento específicas do currículo, com formação pedagógica, para docência na educação infantil e no ensino fundamental. Art. 6º. A carreira do magistério é composta pelo Quadro Provisório formado por profissional do magistério, Assistente de Ensino que possui ou não a formação exigida para o exercício das funções de magistério. 1º - Os cargos que compõem o quadro provisório são considerados extintos com sua vacância, respeitado os direitos adquiridos. Parágrafo Único — Será efetivado junto à remuneração mensal o pagamento dos Assistentes e Auxiliar de Ensino que concluíram graduação em curso de licenciatura, no percentual de 10% (dez) por cento do vencimento. Art. 7º. O plano de Carreira e remuneração do Magistério Público Municipal é composto por: | - Quadro de Pessoal — anexo I; Il — Estrutura de Cargos/Classes — anexo Il; Ill - Tabela de vencimentos — anexo III; IV — Pré-Requisitos por classe — anexo IV; V-— Tabela de Enquadramento — anexo V; CAPÍTULO Il DO PROVIMENTO DE CARGOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm.2013/2016 eee Art. 8º. O ingresso na carreira dar-se-á por concurso público e na referência Inicial da Classe em que se promover o concurso, atendidos os pré-requisitos considerados constantes do Anexo IV desta Lei. CAPÍTULO III DA PROMOÇÃO FUNCIONAL Art. 9º. Promoção Funcional é a movimentação do Profissional do Magistério dentro do cargo que ocupa, compreendendo Progressão Horizontal e Vertical. SEÇÃO | DA PROGRESSÃO HORIZONTAL Art. 10º. Progressão Horizontal é a passagem do profissional do magistério de uma Referência de vencimento para outro subsequente, dentro da classe e cargo que ocupe indicadas pelas letras: A-B-C-D-E-F 4º - As referências e os vencimentos são os constantes do Anexo III desta Lei. 2º - A diferença entre uma Referência de vencimento e a imediatamente superior será constante de 7,7% (sete vírgula sete por cento) sobre o salário base de cada letra. Art. 11. O Profissional do Magistério terá direito à progressão Horizontal desde que satisfaça, simultaneamente, as seguintes condições: |- Houver completado 5 (cinco) anos de efetivo exercício na Referência. Il — Obtiver resultado favorável na avaliação de desempenho ocorrida, no período. Il — Tiver participado de programas de atualização e aperfeiçoamento profissional, oferecido pela Secretaria Municipal de Educação, ou por instituição de ensino devidamente reconhecida, com duração mínima de 40 (quarenta horas), no período que anteceder a concessão da Progressão Horizontal. 1º - O tempo de afastamento do exercício do cargo não se computará para o período de que trata o inciso | deste artigo, exceto nos casos considerados como de efetivo exercício, nos termos do que dispõe o Estatuto do Magistério Público do Município de Crixás. 2º - A contagem de tempo para o novo período será iniciada no dia seguinte àquele em que o servidor houver completado o período anterior. PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm.2013/2016 3º - Não interromperá a contagem do interstício aquisitivo o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na Secretaria Municipal de Educação. 4º - A administração concederá a Progressão Horizontal, de cinco em cinco anos, após formalização do resultado da avaliação de desempenho. 5º - Não fará jus à Progressão Horizontal o Profissional do Magistério que houver sofrido, no período, pena disciplinar, salvo, advertência. 6º - Caso a Secretaria de Educação não proceda à avaliação de desempenho prevista no inciso Il, ou não ofereça programas ou cursos de capacitação prevista IIl do “caput”, não haverá prejuízo na progressão horizontal. ns Seção II DISPOSIÇÕES DA PROGRESSÃO HORIZONTAL Art. 12. Os atuais titulares de cargo de carreira do magistério serão enquadrados no cargo de Professor em seus respectivos níveis, e para posicioná-lo na tabela de vencimento, será considerado o tempo de serviço, nos termos do Anexo III, levando os seguintes critérios: | — posicionamento horizontal na tabela de vencimento para a carreira do magistério educacional: a) No padrão de vencimento “A” de sua classe titular de cargo de carreira efetivo que contar até (05) cinco anos de efetivo exercício municipal; b) No padrão de vencimento “B"de sua classe titular de cargo de carreira efetivo que contar acima de (05) cinco anos e até (10) dez anos de efetivo exercício municipal; c) No padrão de vencimento “C” de sua classe titular de cargo de carreira efetivo que contar acima de (10) dez anos e até (15) quinze anos de efetivo exercício municipal; d) No padrão de vencimento “D” de sua classe titular de cargo de carreira efetivo que contar acima de (15) quinze e até (20) vinte anos de efetivo exercício municipal; e) No padrão de vencimento “E” de sua classe titular de cargo de carreira efetivo que contar acima de (20) vinte anos e até (25) vinte e cinco anos de efetivo exercício municipal; f) No padrão de vencimento “F” de sua classe titular de cargo de carreira efetivo que contar acima de (25) vinte e cinco anos e até (30) trinta anos de efetivo exercício municipal. (n PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm.2013/2016 ii a a pm SEÇÃO III DA PROGRESSÃO VERTICAL Art. 13. Progressão Vertical é a passagem do Profissional do Magistério de uma classe para outra superior do mesmo cargo efetivo que ocupe. Art. 14. Para fazer jus à Progressão Vertical, o Profissional do Magistério deverá atender aos pré-requisitos de formação constantes desta Lei e não ter sofrido pena disciplinar nos últimos dois anos que a antecederam, salvo advertência. Art. 15. Na Progressão Vertical o Profissional será posicionado na Referência de vencimento igual a que ocupava na Classe anterior. Art. 16. A progressão vertical será concedida mediante requerimento do interessado, acompanhado de comprovante da nova habilitação, após a avaliação da comissão designada para apreciar as progressões verticais, obedecendo para a sua concessão os limites de gastos com pessoal, estabelecidos na lei de responsabilidade fiscal. Art. 17. A progressão vertical será concedida da seguinte forma: A — De PI para PII a correção será imediata após à aprovação desta Lei e apreciação dos títulos. B — O tempo concedido para a progressão vertical PII para PIII será de 01 (um) ano para os profissionais do magistério do quadro efetivo com titulação adquirida até o ano de 2010. C — A progressão vertical PIl a PV com titulação adquirida após o ano de 2010 será de 03 (três) em 03 (três) anos. 8 1º Não será concedida progressão vertical ao profissional do magistério que estiver: | - em licença para mandato eletivo federal, estadual ou municipal; Il — em licença para tratar de interesse particular ou afastado, a qualquer título, com ou sem ônus para os cofres públicos; Ill — cumprindo pena disciplinar; IV — sujeito ao estágio probatório: V—licença para cumprir mandato classista. 8 2º. A progressão vertical será requerida entre os meses de fevereiro a agosto a do ano em curso. PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm.2013/2016 83º. A progressão vertical será concedida entre os meses de setembro a dezembro, do ano em curso, por ato da Secretaria Municipal de Educação e Prefeito Municipal. $ 4º. Não será concedida progressão vertical quando o título tiver sido usado para gratificação de titularidade. 8 5º. A progressão vertical será de 10% (dez por cento) ao professor de PI para PII. 8 6º. A progressão vertical será de 10% (dez por cento) ao professor de PII para PII. - 8 7º. A progressão vertical será de 20% (vinte por cento) ao professor de PIII para PIV. 8 8º. A progressão vertical será de 30% (trinta por cento) ao professor de PIV para PV. CAPÍTULO IV DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO Art. 18. Vencimento é a retribuição pecuniária mensal devida ao Profissional do Magistério, pelo efetivo exercício do cargo público, correspondente à referência da respectiva classe, constantes do Anexo III. Art. 19. O valor atribuído a cada referência de vencimento será devido pela carga horária mensal prevista para o cargo, conforme Anexos | e III. Art. 20. Remuneração é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias previstas nesta Lei. Art. 21. A data-base para reajuste periódico dos vencimentos e da remuneração básica da carreira, de modo a preservar o poder aquisitivo dos Profissionais do Magistério, com ganhos adicionais proporcionais ao crescimento da arrecadação dos tributos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino será efetivado no mês de Janeiro de cada ano. Parágrafo Único — O vencimento básico dos Profissionais do Magistério não será inferior ao piso salarial profissional nacional, previsto na Lei nº 11.738/2008. Art. 22. O Profissional do Magistério poderá receber, além do vencimento, as seguintes vantagens pecuniárias: | — Gratificação pelo Desempenho do Magistério em Lugar de Difícil Acesso; PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm.2013/2016 Il — Gratificação de titularidade, desde que não se use o título na progressão horizontal. HI — Adicional de Regência Especial na Alfabetização; IV — Adicional de Tempo de Serviço; V — Adicional de Férias; VI - Décimo Terceiro; VII — Gratificação de Direção Escolar; MIII — Gratificação de Coordenador Escolar; CAPÍTULO V DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS SEÇÃO | DA GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO DO MAGISTÉRIO EM LUGAR DE DIFÍCIL ACESSO OU PROVIMENTO Art. 23. Para efeito da concessão da gratificação de que trata o art. 22, item | deve-se levar em conta relação da residência do Profissional do Magistério com local de trabalho, sendo-lhe atribuído gratificação sobre o vencimento, a ser regulamentada pelo Prefeito Municipal conforme proposta da Secretaria de Educação, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. 81º. Será concedida uma gratificação de até 20% (vinte por cento), em conformidade com os critérios da Secretaria Municipal de Educação, levando em consideração a distância da unidade de ensino à Secretaria Municipal de Educação, gratificação está que incidirá sobre o vencimento base, ao profissional do magistério e profissional de apoio pedagógico que resida na zona urbana e trabalhe na zona rural, que resida na zona rural distante da unidade escolar ou nos Distritos, bem como aos profissionais do magistério que se deslocar para zonas de difícil acesso. 82º. A gratificação será concedida em forma de porcentagem, de acordo com o percurso, aqui estabelecido: Distância | Porcentagem 10 KM 5% 10.1 KM A 20 KM 10% 20.1 KM A 30 KM 15% De 30.1 acima 20% PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm.2013/2016 83º. Enquanto perdurar a atividade de docência ou de apoio pedagógico, nas unidades da zona rural, ao profissional do magistério será concedido à gratificação. 84º. Fará jus a gratificação todos os profissionais do magistério desde que comprove através de comprovante de residência a distância da unidade de ensino. SEÇÃO II DA GRATIFICAÇÃO DE TITULARIDADE Art. 24. Será concedida ao Profissional do Magistério efetivo uma gratificação de titularidade mediante apresentação de certificado ou certificados de curso de aprimoramento, aperfeiçoamento profissional ou pós-graduação na área educacional ou na sua área de formação, conforme disposto nesta Lei: 1º - Para a concessão da gratificação de que se trata o caput deste artigo só serão considerados os cursos com duração mínima de 40h (quarenta) horas, oferecidos na modalidade presencial ou a distancia e aproveitamento igual ou superior a 70%. 2º - Nos cursos presenciais é exigida a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total do curso. 3º - Os cursos de aprimoramento, aperfeiçoamento profissional ou pós- graduação deverão ser obrigatoriamente reconhecidos pelo MEC e conselho estadual de educação da unidade da federação em que está localizado. 4º - Para pleitear a gratificação de titularidade, não pode o profissional de o magistério utilizar o título de que lhe tenha resultado concessão de enquadramento ou progressão Vertical, exceto no caso de título de Mestrado ou Doutorado. Art. 25. A gratificação de titularidade será calculada sobre o vencimento na referência que o professor ocupar, à razão de: | — 5% (cinco por cento), para curso ou cursos de duração total igual ou superior a 180 (cento e oitenta) horas; Il — 10% (dez por cento), para o curso ou cursos de duração total igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta) horas; Il — 15% (quinze por cento), para o curso de duração igual ou superior a 540 (quinhentos e quarenta) horas; IV — 20% (vinte por cento), para cursos de duração igual ou superior a 7, (setecentas e vinte) horas; PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm.2013/2016 V — 25% (vinte e cinco por cento), para cursos de duração igual ou superior a 900 (novecentas) horas; VI — 30% (trinta por cento), para cursos de duração igual ou superior a 1.080 (um mil e oitenta) horas; 1º - Os totais de horas de que tratam os incisos 1,Il, III, IV, V e VI deste artigo poderão ser alcançados em um só curso ou pela soma da duração de mais de um curso, desde que observado o limite mínimo previsto no parágrafo 1º do art. 24. 2º - As horas expressas no incisos | e VI deste artigo serão cumulativas, até o máximo de 1.080 (um mil e oitenta) horas e percentual de 30% (trinta por cento). SEÇÃO III ADICIONAL DE REGÊNCIA ESPECIAL NA ALFABETIZAÇÃO Art. 26. A gratificação dispensada ao professor do Bloco da Alfabetização, 1º ao 3º ano/série dos anos iniciais do Ensino Fundamental será de 10%, vinculada ao salário do professor, não considerada para cálculo de qualquer vantagem peculiar ou benefício, não incidindo sobre a mesma os descontos previdenciários e de assistência médica. 1º. Para o professor receber tal gratificação a turma em regência deverá ter aproveitamento acima de 85% (oitenta e cinco) por cento, mediante a avaliação dos descritores da Seção III deste artigo. Parágrafo Único: Para fins do caput deste artigo a Secretaria Municipal de Educação deverá observar o desempenho do professor regente do Bloco da Alfabetização através da análise semestral do cumprimento das habilidades previstas para os alunos de cada Bloco conforme portaria nº 867 de 04 de julho de 2012 que institui o Pacto Nacional Pela Alfabetização na Idade Certa e suas Diretrizes Gerais. A avaliação de aproveitamento dos alunos será aplicada pela Secretaria Municipal de Educação. SEÇÃO IV DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO Art. 27. Ao profissional do magistério será concedido, por quinquênio de efetivo exercício público, um adicional por tempo de serviço de 5% (cinco por cento) sobre o La vencimento do respectivo cargo de provimento efetivo. PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm. 2013/2016 Art. 28. Entende-se por efetivo tempo de serviço, para efeito do Art. 25º O que tiver sido prestado a municipalidade, às pessoas jurídicas de direito público, fundações, empresas públicas e sociedades por ações em que o Município seja acionista. A — O profissional do magistério fará jus à percepção do adicional a partir do dia em que completar cada quinquênio; B - O adicional será sempre atualizado automaticamente, acompanhado as modificações do vencimento do profissional: € — Apuração do quinquênio será feita em dias e o total convertido em anos, estes sempre considerados como de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. Art. 29. O professor que exercer cumulativamente dois cargos, com lotações distintas terá direito ao adicional referente a ambos os cargos exercidos, considerados individualmente. Art. 30. Não será concedido o adicional, qualquer que seja o tempo de serviço, ao profissional comissionado, salvo em relação ao cargo de que o titular efetivo. SEÇÃO V DO ADICIONAL DE FÉRIAS Art. 31. Pelo tempo em que estiver em férias o profissional terá seu vencimento ou remuneração acrescida de um terço que deverá ser pago no mês anterior ao gozo das férias. SEÇÃO VI DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO Art. 32. O décimo terceiro salário corresponderá a um doze avos (1/12) do valor da remuneração anual, que será pago até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro ou no mês de aniversário do profissional do magistério, do ano em curso, sendo que a fração igual ou superior a quinze dias de trabalho será havida como mês integral, para os efeitos deste artigo. SEÇÃO VII GRATIFICAÇÃO DE DIREÇÃO ESCOLAR Art. 33. Ao profissional do magistério, enquanto no exercício da função direção de unidade escolar, será atribuída jornada de trabalho de 40 (quarenta) horás PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Adm.2013/2016 Prefeitura Municipal de Crixás aulas semanal, com o respectivo vencimento de gratificação sendo determinado pelo Poder Executivo. SEÇÃO VIII GRATIFICAÇÃO DE COORDENAÇÃO ESCOLAR Art. 34. Ao profissional do magistério, enquanto no exercício da função de coordenador de unidade escolar, será atribuída jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas aulas semanal, com o respectivo vencimento de gratificação sendo determinado velo Poder Executivo. CAPÍTULO VI BONIFICAÇÃO PARA PROFESSOR REGENTE Art. 35. A bonificação destinada aos professores que exercem trabalhos de regência na Unidade Escolar, respeitando os critérios estabelecidos a partir do acompanhamento diário do mesmo: A - ASSIDUIDADE -— presença em sala de aula, conforme quadro de horário acordado previamente na Unidade Educacional; B - PLANO DE AULA — Entrega do planejamento de aulas ao coordenador pedagógico da escola de acordo com o modelo padrão divulgado pela SME, no período acordado na Unidade Escolar. SEÇÃO | CRITÉRIOS PARA RECEBIMENTO DO BÔNUS PROFESSOR REGENTE | - Assiduidade: presença em sala de aula, conforme quadro de horário acordado previamente na unidade educacional. Il - Plano de Aula: entrega do planejamento de aulas ao coordenador pedagógico da escola a cada 2 semanas, até o 1º dia útil do período em que as aulas planejadas vão ocorrer, de acordo com o Modelo Padrão divulgado pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 36. Esses dois critérios serão acompanhados em conjunto: para efeito de bonificação, uma aula será considerada efetivamente ministrada apenas se o seu planejamento tiver sido entregue. O valor de cada parcela do bônus será inversamen proporcional ao número de faltas anuais, conforme a tabela: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm.2013/2016 PERCENTUAL (%) DO BÔNUS | PERCENTUAL DE FALTAS 100% | Até 1% 85% | De 1,01% a 2% 70% | De 2,01% a 3% 55% De 3,01 a 4% 40% De 4,01a5% Não receberá o bônus Mais de 5% | - O valor do bônus de até R$ 300,00 (trezentos) reais anual para os servidores - com carga horária de 40 (quarenta) horas e de R$ 150,00 (cento e cinquenta) para os servidores com carga horária de 20 ( vinte) horas. Il - O pagamento ocorrerá em parcela única no mês de dezembro. HI - Todo professor regente deverá acompanhar, no quadro de frequência afixado no mural da escola, o lançamento diário das aulas programadas e ministradas e a indicação da entrega dos planos de aula. IV - Caberá aos professores verificar se as informações lançadas pelo grupo gestor da escola estão de acordo com os dados informados diariamente no quadro de frequência do mural. Para isso, a cada 15 (quinze) dias, o relatório do período deverá ser impresso pelo grupo gestor e afixado ao lado da frequência social. Qualquer discrepância entre as informações dos dois documentos deverá ser repassada imediatamente ao grupo gestor, para que ele possa tomar as providências necessárias junto a Secretaria Municipal de Educação para correção do lançamento no sistema em tempo hábil. Parágrafo Único — A bonificação prevista no “caput” deste artigo, será regulamentada e executada por ato do Poder Executivo Municipal a partir do ano de 2016. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 37. Enquadramento é a passagem do Profissional da Educação das condições em que se encontra para as da presente Lei. 1º - O enquadramento por transposição dos atuais professores do Quadro Permanente, no cargo e classes ora transformados, de denominação idêntica ou correlata, ocorrerá considerando a formação, o tempo de serviço no município, dar-se-á ( em conformidade com as especificações abaixo: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm.2013/2016 DE PARA Professor | (magistério) Profissional do Magistério classe | (PM-l) Professor Il (licenciatura | Profissional do Magistério classe II (PM-Il) | plena) Professor II) (pós- | Profissional do Magistério classe Ill (PM-III) | graduação) Professor |V-M (mestrado) | Profissional do Magistério classe IV / (PM-IV) Professor V-D (doutorado) | Profissional do Magistério classe V (PM-V) CAPÍTULO VIII bs DAS LICENÇAS Disposições Preliminares Art. 38. Ao professor será concedida licença: | - para tratamento de saúde; Il - em razão de doença em pessoa da família; HI - maternidade; IV - paternidade; V - para serviço militar; VI - para acompanhamento de cônjuge ou companheiro (a); VII - para atividade política; VIII - para tratar de interesse particular; IX - prêmio; X-— licença para capacitação; XI - para desempenho de mandato classista; Art.39. Para que o professor tenha direito a licença, deverá solicitar por meio de requerimento junto a Secretaria Municipal de Educação. Art. 40. O professor deverá aguardar em exercício a concessão de licença, salvo doença comprovada que o impeça de trabalhar, hipótese em que o tempo de concessão começará a correr a partir do impedimento. PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm.2013/2016 Art. 41. Terminada a licença o professor por meio de requerimento solicitará seu retorno as suas atividades. Seção | Da Licença para Tratamento de Saúde Art. 42. A licença para tratamento de saúde será concedida de ofício ou apedido do professor, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração que fizer jus. 81º. Em qualquer hipótese será indispensável inspeção médica a cargo da Junta Médica Oficial do Município, que excepcionalmente poderá realizar-se no local em que o professor se encontrar. ( 82º. Para licença até 3 (três) dias, não é necessária a inspeção feita por médico oficial, admitindo-se atestado passado por médico particular, de 4 (quatro) a 15 (quinze) dias o atestado fica sujeito à homologação da Junta Médica Oficial do Município, e não havendo a homologação, o professor deverá reassumir o exercício do cargo. Seção Il Da Licença em razão de Doença em Pessoa da Família Art. 43. Poderá ser concedida licença ao professor por motivo de doença em pessoa da família, como tal entendida, além do cônjuge ou companheiro do qual não esteja separado, os filhos, pais, do padrasto ou madrasta e enteado ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante a comprovação por junta médica oficial do município , conforme art. 75 81º eS$2º do Estatuto dos Servidores do Município de Crixás Seção III Da Licença Maternidade Art. 44. À professora gestante será concedida, mediante inspeção médica a cargo da Junta Médica Oficial do Município, licença de até 120 (cento e vinte) dias, com o vencimento e as vantagens do cargo. 81º. A licença será concedida a partir do início do 8º (oitavo) mês de gestação ou a critério médico. Seção IV Fr Da Licença por Motivo de Paternidade / PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm.2013/2016 Art. 45. Ao professor, ao tornar-se pai, ainda que por adoção de recém-nascido, ou em caso de natimorto, será concedida, mediante comprovação, licença paternidade de 8 (oito) dias, com o vencimento e as vantagens do cargo. Seção V Da Licença para Serviço Militar Art. 46. Ao professor convocado para o serviço militar e outros encargos de segurança nacional será concedida licença pelo prazo previsto em legislação específica. Parágrafo Único. Concluído o serviço militar, o professor terá até 30 (trinta) dias — sem remuneração para reassumir o exercício do cargo. Seção VI Da Licença em Decorrência do Afastamento do Cônjuge Art. 47. Poderá ser concedida licença ao professor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional ou para exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo. Parágrafo único. A licença será concedida a pedido do professor pelo prazo máximo de 04 (quatro) anos, e sem remuneração. Seção VII Da Licença para Atividade Política Art. 48. O professor candidato a cargo eletivo será afastado de suas funções, com todos os direitos e vantagens do seu cargo, a partir da data em que for feita sua inscrição perante a Justiça Eleitoral. Parágrafo único. A partir do registro e até o décimo dia que se seguir ao da eleição, o professor fará jus à licença remunerada, como se em atividade estivesse. Art. 49. A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o professor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de 03 (três) meses. Seção VIII Da Licença para Tratar de Interesse Particular Art. 50. A critério da Administração poderá ser concedida ao professor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licença para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos, sem remuneração, prorrogável uma única vez por período não superior a esse limite. ss PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm. 2013/2016 8 1º. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do professor ou no interesse do serviço. 8 2º. Não se concederá nova licença antes de decorridos 02 (dois) anos do término da anterior ou de sua prorrogação. Seção IX Da Licença-Prêmio Art. 51. Ao professor é assegurada a licença-prêmio de seis meses correspondente a cada decênio de serviço público municipal, após cumprindo o — decênio poderá ser concedida férias prêmio a cada quinquênio de efetivo exercício, assegurado todas as vantagens do cargo. 81º. Para o professor lotado em unidade escolar, o requerimento deverá ser feito com antecedência mínima de 06 (seis) meses, de sorte que o início da fruição do benefício seja marcado para o primeiro dia útil dos meses de janeiro e agosto ressalvando-se os casos de aposentadoria. 82º. A licença-prêmio concedida não poderá ser cassada. Art. 52. Ao entrar no gozo de licença prêmio, o professor perceberá, durante todo o período, o vencimento do cargo de provimento efetivo de que seja titular, acrescido das vantagens pecuniárias a que fizer jus, nos termos desta Lei Complementar. Art. 53. Interrompe a contagem do tempo de serviço para efeito de apuração do decênio: | - licença para tratamento da saúde do próprio professor, por tempo superior a cento e oitenta dias, consecutivos ou não, no decênio; Il - licença em razão de doença em pessoa da família do professor, por tempo superior a cento e vinte dias, consecutivos ou não, no decênio; III - licença para tratar de interesse particular; IV - falta injustificada, superior a cento e vinte dias no decênio; V - suspensão aplicada ao professor, por decisão de que não caiba recurso. Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, interrupção é a solução de continuidade da contagem do tempo, iniciando novo cômputo a partir da cessação da causa que a determinar. PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm.2013/2016 Art. 54. Para apuração do decênio, computar-se-á também o tempo de serviço anteriormente prestado em outro cargo municipal, desde que entre o seu término e o início do exercício do magistério não haja decorrido mais de (60) sessenta dias. Art. 55. Um percentual não superior a 1/8 (um oitavo) do quadro efetivo do magistério poderá estar em gozo de licença-prêmio. Parágrafo único. Os critérios para concessão da licença-prêmio serão estabelecidos em regulamento a ser baixado pela Secretaria Municipal de Educação num prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de vigência desta Lei Complementar. 5 Seção X Da Licença para Capacitação Art. 56. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o professor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até 03 (três) meses, para participar de curso de capacitação profissional. Parágrafo Único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis. Seção XI Da Licença para Desempenho de Mandato Classista Art. 57. É assegurado ao professor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em Central Sindical, Confederação, Federação, Sindicato, no âmbito municipal, estadual ou nacional, sem prejuízo de sua situação funcional, assegurado o retorno com todos os direitos e vantagens do cargo. 81º. Somente poderão ser licenciados os professores eleitos para os cargos de funções diretiva e executiva da entidade de classe representativa da categoria. CAPÍTULO IX Do Gestor Escolar Art. 58. A escolha do diretor escolar poderá ser realizada por eleição ou nomeação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS e Prefeitura Municipal de Crixás Adm.2013/2016 Parágrafo Único. Para assumir o cargo de gestão escolar o candidato deverá possuir a necessária habilitação para dirigir a Unidade Escolar, comprovada em título de Licenciatura Plena, para as escolas de educação infantil, ensino fundamental. Seção | Por Eleição Art. 59. A unidade escolar terá um gestor, eleito pela comunidade escolar, por voto direto ou secreto, conforme estabelecido nesta lei e demais normatizações feitas pela Secretaria Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação. | — A Unidade Escolar terá um Diretor, escolhido em eleição secreta e direta, pela comunidade eleitoral definida do caput deste artigo, sendo vedado o voto por representação; IH — O mandato do Diretor terá duração de 02 (dois) anos, admitida 01 (uma) única reeleição; HI — A eleição para escolha do diretor será realizada, gerida e coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação e Conselho Municipal de Educação. Art. 60. Somente podem ser votados na eleição os ocupantes do cargo de professor municipal que: | — Estiver exercendo a docência há no mínimo 03 (três) anos. Il — Ser servidor, ocupante de cargo da carreira de professor do Magistério Público Municipal; HI — Ter disponibilidade para atendimento à demanda de carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; IV — Ser aprovado no curso de Gestão Escolar, a ser promovido pela Secretaria Municipal de Educação, conforme dispuser o edital do processo eleitoral, ou comprovar título de especialização em Administração Escolar; V — Não estejam respondendo a inquérito administrativo, nem ter tido participação comprovada em irregularidade administrativa. Art. 61. A comunidade escolar compreende: | —- o corpo técnico, docente e administrativo em efetivo exercício no estabelecimento de ensino; ll—o pai ou a mãe ou responsável direto pelo educando; HI — os alunos habilitados a votar; PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm.2013/2016 —— |] IV — todos os alunos que estiverem devidamente matriculados. Art. 62. O direito de voto será exercido uma só vez, pelo Professor e pelo Pessoal Administrativo, bem como pelo pai ou a mãe do aluno ou pelo aluno ou o responsável legal deste, independentemente de matrículas registradas em relação à mesma família. Art. 63. Será considerado eleito o candidato que obtiver o maior número de votos, não computados os nulos e os brancos. 8 1º Na apuração, os votos dos Professores e funcionários administrativos terão 50% (cinquenta por cento) de peso e os dos pais ou responsáveis, bem como os dos próprios alunos 50% (cinquenta por cento) calculáveis em relação ao número dos votos possíveis. 8 2º Nos casos de empate, será considerado eleito, o candidato com melhor qualificação em títulos, havendo novo empate será considerado eleito, o candidato com maior tempo de exercício no magistério. $ 3º Na hipótese de desistência, impedimento ou morte do candidato mais votado será considerado eleito o que se lhe seguir imediatamente em números de votos. 8 4º Não havendo candidatos para a eleição de direção, o diretor será nomeado pelo Poder Executivo, sendo o mesmo devidamente habilitado em Licenciatura Plena. 8 5º Será expedida pelo órgão competente portaria para o pleno exercício da função de Diretor. 8 6º Comprovada irregularidade durante o período eleitoral fundamentado e justo, devidamente comprovado, pelo menos de 2/3 (dois terços) dos membros da comunidade eleitoral o candidato perderá os direitos da conclusão do processo eleitoral. Art. 64. A eleição para Diretor será coordenada pela Secretaria Municipal de Educação, que instituirá uma comissão eleitoral geral para encaminhar todo processo eleitoral. Parágrafo Único. Em cada Unidade Escolar terá uma comissão eleitoral subordinada à comissão eleitoral geral, composta por 03 (três) servidores para encaminhar o processo eleitoral naquela comunidade escolar. PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm.2013/2016 Seção II Por Nomeação Art. 65. A nomeação do diretor escolar deverá ser realizada pelo Poder Executivo. Parágrafo Único. O mandato do Diretor nomeado terá duração de 02 (dois) anos, podendo o Chefe do Poder Executivo reconduzi-lo por mais 02 (dois) anos. 8 1º. Para assumir o cargo de gestor escolar o servidor deverá apresentar as seguintes competências: | - competência de liderança; Il - competência pedagógica; Il - competência administrativa. Seção III Disposições sobre destituição de Diretor por eleição ou nomeação Parágrafo Único. O Diretor poderá ser destituído: | - Em caso de grave transgressão disciplinar; Il — Por falta de exação no cumprimento do dever: 8 1º A destituição será da competência da Secretaria Municipal de Educação e do Poder Executivo e dependerá de processo administrativo, garantindo ao Diretor o direito de ampla defesa. CAPÍTULO X Da Jornada de Trabalho Seção | Art. 66. A jornada de trabalho do professor é fixada em 20 (vinte) e 40 (quarenta) horas semanais nas unidades escolares, de acordo com o quadro de pessoal de cada setor, com vencimento correspondente à respectiva jornada. Art. 67. O professor em efetiva regência de classe terá a cota de 1/3 (um terço) de sua jornada de trabalho considerada como horas-atividades, benefício que consiste em uma reserva de tempo destinada a trabalhos de planejamento das tarefas docentes, pais ou responsáveis e, formação continuada, trabalho coletivo, atividades em eventos que será cumprida na unidade escolar. PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm.2013/2016 Art. 68. A jornada de trabalho em regência de classe não poderá ser reduzida, salvo a pedido por escrito do professor ou por motivos resultantes de extinção de turmas, tumos, cursos ou fechamento da escola e avaliação de desempenho insatisfatório no período. Seção II Das Substituições Art. 69. Quando estritamente indispensáveis em caso de licença ou ausência, as substituições dos professores poderão ser feitas: | — mediante convocação, de outros professores da mesma unidade escolar ou de unidade mais próxima: Ill — mediante contrato temporário, na forma da legislação municipal que discipline a matéria. HI — através de portaria. Seção II Da Remoção, Da Disposição e da Readaptação. Da Remoção Art. 70. O professor poderá ser removido, de um para outro local de trabalho: a) A seu pedido; | - Por permuta aceita com outro professor, com aquiescência dos respectivos Diretores, autorizados pelo Secretário Municipal da Educação; Il - De oficio, para atender as necessidades de ensino, devidamente comprovado em proposta do setor ou do Diretor da unidade escolar. 81º. A remoção somente será permitida se o professor possuir habilitação mínima, exigida por lei, para função de magistério a ser exercida. 82º. A remoção de professor far-se-á somente nos meses de janeiro e julho, salvo interesse público justificado. Seção III Da Disposição Art.71. O professor só poderá exercer funções fora do âmbito da Secretari Municipal da Educação, nos seguintes casos: ( PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm.2013/2016 |-- para o exercício de cargo de provimento em comissão; II - Para exercer funções de magistério ou de relevância, em órgãos de outro Município, do Estado de Goiás e da União, com ônus para o órgão requisitante. | - Para participar de curso de formação, fora do município ou mesmo no exterior, desde que de relevância reconhecida pelo Município, através de Comissão formada para avaliar a necessidade, com participação efetiva da Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo único — A Comissão de que trata o inciso Ill deste artigo, será formada pelos Diretores das Escolas Municipais, pelo Secretário (a) Municipal da Educação, de Finanças e da Administração, que fará relatório e recomendação, e será decida pela Administração Municipal. Seção IV Da Readaptação Art. 72. O professor será investido para sua readaptação, em outra função de magistério ou não, mais compatível com sua capacidade física ou intelectual, quando comprovadamente se revelar, sem dar causa á demissão ou exoneração, inapto para O exercício das atribuições, deveres, responsabilidades da docência. 81º. A readaptação será efetivada de oficio ou a pedido, para função de igual vencimento, com todos os direitos e vantagens do cargo, resguardando sua jornada de trabalho anterior á readaptação. 82º. No processo de adaptação funcional, a Junta Médica Oficial do Município ou a que for adotada para avaliação de licenças, dará parecer. 83º. O professor readaptado que não ajustar ás condições de trabalho resultantes da readaptação terá sua capacidade física e mental reavaliada pela Junta Médica adotada pelo município e, se for por este julgado inapto, será aposentado. 84º. Declarados insubsistentes os motivos determinantes da readaptação do professor por Junta Médica Oficial do Município, esta deverá retornar á função de origem. / U “Praça ácio José de Campos nº 01, Canto - Fone: 633854210 - Cep: 76.510-00 Crixás + Go PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm.2013/2016 CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 73. Aos Professores, Assistentes e Auxiliar de Ensino habilitados anterior a aprovação desta lei, fica assegurada o enquadramento imediato, e ou direitos adquiridos nos termos desta lei em vigência. Art. 74. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento deste exercício, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários. Art. 75. Nos casos omissos desta Lei, aplicar-se-á o Regime do Estatuto do Servidor Público Municipal de Crixás. Art. 76. Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas todas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS - ESTADO DE GOIÁS, AO UM DIA DO MÊS DE JULHO DE DOIS MIL E QUINZE (01/07/2015). PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm.2013/2016 ANEXO | QUADRO DE PESSOAL QUADRO PERMANENTE Cargo Classe | Carga Horária Semanal [8 20 a 40 horas Profissional do ir o E a poras Magistério Professor IV 20 a 40 horas PM 20 a 40 horas QUADRO PROVISÓRIO Profissional do Magistério Assistente Cargo | Carga Horária Semanal Assistente de Ensino | 20 a 40 horas *cargo em extinção quando vagar QUADRO PROVISÓRIO Profissional do Magistério Assistente Cargo | Carga Horária Semanal Auxiliar de Ensino | 20 a 40 horas *cargo em extinção quando vagar ANEXO II ESTRUTURA DE CARGOS/CLASSES QUADRO PERMANENTE Magistério Professor PROFESSOR Cargo | Classe Quantitativo de vagas LI 126 Profissional do | m as | IV 10 V 05 lt. PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm. 2013/2016 ANEXO III TABELA DE VENCIMENTOS QUADRO PERMANENTE DO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO T Referência Cargo Nível| CH |A = (0-5 B=(6-10 |C=(11- |D=(16- [E =(21-|F=(+de anos) anos) 15anos) |20anos) |25 anos) | 26 anos) Profissional 20 958,89 1.032,72 1.112,23 | 1.197,87 | 1.290,10 | 1.384,43 do I 40 1.917,78 2.065,44 2.224,46 | 2.395,74 | 2.580,20 | 2.768,86 Magistério Profissional 20 1.054,77 1.135,99 1.223,45 | 1.317,65 | 1.419,11 | 1.522,87 do IH 40 2.109,54 2.271,98 2.446,90 | 2.635,30 | 2.838,22 | 3.045,74 Magistério I Loo Profissional 20 1.160,24 1.249,58 1.345,79 | 1.449,41 | 1.560,02 | 1.675,15 do HI 40 2.320,48 2.499,16 2.691,58 | 2.898,82 | 3.122,04 | 3.350,30 Magistério Profissional 20 1.392,28 1.499,49 1.614,94 | 1.739,29 | 1.873,22 | 2.010,18 do lv 40 2.784,56 2.998,98 3.229,88 | 3.478,58 | 3.746,44 | 4.020,36 Magistério Profissional 20 1.809,96 1.949,33 2.099,42 | 2.261,07 | 2.435,18 | 2.613,23 do V 40 3.619,92 3.898,66 4.198,84 | 4.522,14 | 4.870,36 | 5.226,46 Magistério PISO-BASE SALARIAL POR CLASSE Professor — Piso 958,89 PI Professor — 10% 1.054,77 PII Professor — 10% 1.160,24 PIII Professor — 20% 1.392,28 PIV Professor — 30% 1.809,96 PV PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS Adm.2013/2016 —— PISO-BASE POR REFERÊNCIA ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás = Piso Nacional = 1.917,78 — 40h PISO Professor | Professor 20h 40h A (0-5 anos) PISO 958,89 | 1.917,78 B (6-10 anos) 77% | 1.032,72 2.065,44 C (11-15 anos) 7,7% 1.112,23 2.224,46 D (16-20 anos) 77% 1.197,87 | 2.395,74 E (21-25 anos) 7,7% 1.290,10 2.580,20 F (+ de 26 anos) 77% 1.384,43 2.768,86 TABELA DE VENCIMENTOS QUADRO PERMANENTE DO PROFISSIONAL DO ASSISTENE DE ENSINO Referência A = B=(6-|C= D=(16- [E =(21-|F=(+de 26 eng CH (0-5 10 anos) | (11-15 20 anos) | 25 anos) | anos) | anos) | anos) Profissional |20 | 958,89 | 1.032,72 | 1.112,23 | 1.197,87 1.290,10 | 1.384,43 do Magistério [40 [1.917,78 | 2.065,44 2.224,46 | 2.395,74 | 2.580,20 | 2.768,86 Assistente [de Ensino | Profissional | 20 | 1.054,77 | 1.135,99 1.223,45 | 1.317,65 | 1.419,11 | 1.522,87 do Magistério |40 |2.109,54 | 2.271,98 | 2.446,90 2.635,30 | 2.838,22 | 3.045,74 Assistente de Ensino | Profissional |20 | 1.160,24 1.249,58 | 1.345,79 | 1.449,41 | 1.560,02 | 1.675,15 do Magistério [40 |2.320,48 2.499,16 | 2.691,58 2.898,82 | 3.122,04 | 3.350,30 Assistente | de Ensino I Profissional | 20 | 1.392,28 | 1.499,49 | 1.614,94 1.739,29 | 1.873,22 | 2.010,18 do Magistério [40 | 2.784,56 | 2.998,98 | 3.229,88 | 3.478,58 | 3.746,44 [402036 Assistente de Ensino E PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm. 2013/2016 eee Profissional | 20 | 1.809,96 | 1.949,33 | 2.099,42 | 2.261,07 | 2.435,18 | 2.613,23 do Magistério [40 | 3.619,92 | 3.898,66 | 4.198,84 | 4.522,14 | 4.870,36 | 5.226,46 Assistente de Ensino PISO-BASE POR REFERÊNCIA PISO | Professor 20h Professor 40h | | A (0-5 anos) PISO 958,89 1.917,78 B (6-10 anos) 77% 1.032,72 | 2.065,44 — C (11-15 anos) 77% 1.112,23 2.224,46 D (16-20 anos) 77% 1.197,87 2.395,74 [E (21-25 anos) 77% 1.290,10 2.580,20 [F(+de26anos) [7,7% 1.384,43 |2.768,86 Piso Nacional = 1.917,78 — 40h ANEXO IV PRÉ-REQUISITOS POR CLASSE Cargo Classe Pré-Requisitos de formação bfissional do Magisté I Magistério bfissional do Magisté II Licenciatura Plena bfissional do Magisté HH tós-Graduação Lato Sensu - Especializaçã pfissional do Magisté Iv Pós-Graduação Strictu Sensu - Mestrado pfissional do Magisté V Pós-Graduação Strictu Sensu - Doutorado PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm. 2013/2016 ANEXO V TABELA DE ENQUADRAMENTO POR CLASSE Nomenclatura de Cargo AnteriolNomenclatura do Cargo Atual) Nível |Quant. Profissional do Magistério | 2 Professor | — (PI) Professor Professor Il- (PII) Profissional do Magistério H 105 Graduação Professor Professor III — (PIII) Ê Profissional do Magistério HI 85 Especialização Professor Professor IV- (PIV) Profissional do Magistério Iv Mestrado Professor Professor V — (PV) Profissional do Magistério V ú Doutorado Professor Seção III —- Adicional de Regência de Alfabetização | I= Introduzir A= Aprofundar C= Consolidar 1º 2º 3º Leitura Ano | Ano | Ano [Ler textos não-verbais, em diferentes suportes | IA C | AIC EN PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Adm.2013/2016 Produzir textos de diferentes gêneros, atendendo a diferentes finalidades, Prefeitura Municipal de Crixás por meio da atividade de um escriba. HA: | AG | Produzir textos de diferentes gêneros com autonomia, atendendo a | IA | AIC diferentes finalidades. Gerar e organizar o conteúdo textual, estruturando os períodos e utilizando | A | AIC recursos coesivos para articular ideias e fatos. | Organizar o texto, dividindo-o em tópicos e parágrafos. Lj AIC Pontuar os textos, favorecendo a compreensão do leitor. L I AIC Utilizar vocabulário diversificado e adequado ao gênero e às finalidades proposta. A | AIC | AIC Revisar coletivamente os textos durante o processo de escrita em que o professor é escriba, retomando as partes já escritas e planejando os trechos | /A | A | AIC seguintes. Revisar autonomamente os textos durante o processo de escrita, retomando A | AIC as partes já escritas e planejando os trechos seguintes. [Revisar os textos após diferentes versões, reescrevendo-os de modo a | A | aperfeiçoar as estratégias discursivas. Oralidade Ano | Ano | Ano Participar de interações orais em sala de aula, questionando, sugerindo, : WA |AIC| C argumentando e respeitando os turnos de fala. Escutar com atenção textos de diferentes gêneros, sobretudo os mais : : aço . a A | AIC | AIC formais, comuns em situações públicas, analisando-os criticamente. Planejar intervenções orais em situações públicas: exposição oral, debate, ada LIAC| C contação de história. Produzir textos orais de diferentes gêneros, com diferentes propósitos, sobretudo os mais formais comuns em instâncias públicas (debate, E ç “o aaa . | WA | AIC entrevista, exposição, notícia, propaganda, relato de experiência orais, dentre outros). Analisar a pertinência e a consistência de textos orais, considerando as ie ei a I A | AIC finalidades e características dos gêneros. Reconhecer a diversidade linguística, valorizando as diferenças culturais | A IAC [entre variedades regionais, sociais, de faixa etária, de gênero dentre outras. Relacionar fala escrita, tendo em vista a apropriação do sistema de escrita, | A c as variantes linguísticas e os diferentes gêneros textuais. Valorizar os textos de tradição oral, reconhecendo-os com manifestações AIC | AIC | AIC (culturais. clio o saida ds E us A ui 1º | 2º | 8º Análise linguística: discursividade, textualidade e normatividade A Ano | Ano PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm.2013/2016 Ler textos (poemas, canções, tirinhas, textos de traição oral dentre outros), com autonomia. a Ri 1 Compreender textos lidos por outras pessoas, de diferentes gêneros e com rita propósitos. ú ? º HA | A | AG Antecipar sentidos e ativar conhecimentos prévios relativos aos textos a VA | AIC | AIC serem lidos pelo professor ou pelas crianças. Reconhecer finalidade de textos lidos pelo professor ou pelas crianças. A | AIC | AIC Ler em voz alta, com fluência, em diferentes situações. ETA localizar informações explícitas em textos de diferentes gêneros, temáticas, VA IAC| Cc lidos pelo professor ou outro leitor experiente. . Localizar informações explícitas em textos de diferentes gêneros, temáticas, E LA [AC lidos com autonomia. Realizar inferências em textos de diferentes gêneros e temáticas, lidos pelo professor ou outro leitor experiente. RÁ º ? a | NO | NG Realizar inferências em textos de diferentes gêneros e temáticas, lidos com | A [AIC autonomia. YEstabelecer relações lógicas entre parte de textos de diferentes gêneros e VA [AIC | AI temáticas, lidos pelo professor ou outro leitor experiente. Estabelecer relações lógicas entre parte de textos de diferentes gêneros e | A AC temáticas, lidos com autonomia. Apreender assuntos/temas tratados em textos de diferentes gêneros, lidos VA IAC | C pelo professor ou outro leitor experiente. L Apreender assuntos/temas tratados em textos de diferentes gêneros, lidos | A LA com autonomia. Interpretar frases e expressões em textos de diferentes gêneros e temáticas, IA lidos pelo professor ou outro leitor experiente. inha Interpretar frases e expressões em textos de diferentes gêneros e temáticas, A | AIC | AIC lidos com autonomia. Estabelecer relação de intertextualidade entre textos. I WA | C [Relacionar textos verbais e não-verbais, construindo sentidos. MA [AIC | AIC Saber procurar no dicionário os significados das palavras e a acepção mais | A [adequada ao contexto de uso. 1 o 2º 3º Produção de textos escritos Amo | Ano | ário Planejar a escrita de textos considerando o contexto de produção: organizar roteiros, planos gerais para atender a diferentes finalidades, com ajuda de VA | AIC | AIC escriba. | Planejar a escrita de textos considerando o contexto de produção: organizar roteiros, planos gerais para atender a diferentes finalidades, com autonomia. PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm.2013/2016 —— a] Analisar a adequação de um texto (lido, escrito ou escutado) aos interlocutores e à formalidade do contexto ao qual se destina. A | ARE | AIG [Conhecer e usar diferentes suportes textuais, tendo em vista suas | características: finalidades, esfera de circulação, tema, forma de WAIC| AIC | C | composição, estilo, etc. Reconhecer gêneros textuais e seus contextos de produção. AIC [MASC [AIC H Conhecer e usar palavras ou expressões que estabelecem a coesão como: | A LAC progressão do tempo, marcação do espaço e relações de causalidades. | Conhecer e usar palavras ou expressões que retomam coesivamente o que | A LA já foi escrito (pronomes pessoais, sinônimos e equivalentes). Usar adequadamente a concordância e reconhecer violações de | | AIC concordância nominal e verbal. Conhecer e fazer uso das grafias de palavras com correspondências A | A c regulares diretas entre letras e fonemas (P,B,T,D.F,V). Conhecer e fazer uso das grafias de palavras com correspondências regulares contextuais entre letras ou grupos de letras e seu valor sonoro (C/QU; G/GU; R/RR; AS/SO/SU em início de palavra; JA/JO/JU; Z inicial; O E | AIC ou U/E ou | em sílaba final; M e N nasalizando final de sílaba; NH: À e ÃO em final de substantivos e adjetivos). Conhecer e fazer uso de palavras com correspondências irregulares, mas de uso frequente. A Saber usar o dicionário, compreendendo sua função e organização. LIA JA Saber procurar no dicionário a grafia correta de palavras. L I AIC Identificar e fazer uso de letra maiúscula e minúscula nos textos produzidos, | A IAC segundo as convenções. Pontuar o texto. LJ AIC — | Reconhecer diferentes variantes de registro de acordo com os gêneros e : - | A Cc situações de uso. Segmentar palavras em textos. LP JAIC PR nu ] . nas 1º 2º 3º Análise linguística: apropriação do Sistema de Escrita Alfabética Ano | Ano [Ano Escrever o próprio nome. I/AIC | Reconhecer e nomear as letras do alfabeto. I/A/IC Diferenciar letras de números e outros símbolos. I/AIC Conhecer a ordem alfabética e seus usos em diferentes gêneros. AIC Reconhecer diferentes tipos de letras em textos de diferentes gêneros e A | AIC suportes textuais. Usar diferentes tipos de letras em situações de escrita de palavras e textos. LI JAC| C Compreender que palavras diferentes compartilham certas letras. AIC PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Adm.2013/2016 Perceber que palavras diferentes variam quanto ao número, repertório e ordem de letras. AIC Prefeitura Municipal de Crixás ao tamanho. AIC Identificar semelhanças sonoras em sílabas e em rimas. Segmentar oralmente as sílabas de palavras e comparar as palavras quanto | I/AIC “| sonoro, de modo a escrever palavras e textos. Reconhecer que as sílabas variam quanto às suas composições AIC Perceber qua as vogais estão presentes em todas as sílabas. AIC Ler, ajustando a pauta sonora ao escrito. AIC Dominar as correspondências entre letras ou grupos de letras e seu valor VA IAC | C sonoro, de modo a ler palavras e textos. Dominar as correspondências entre letras ou grupos de letras e seu valor VA IAC | C