| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1837 / 2015 |
| Date | 2015-06-08 |
| Ementa | Lei n. 1.837, de 2015 - Altera a Lei n. 1.714, de 2013, funcioários da ARCON |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm.2013/2016 LEI N.º 1.837/15, DE 08 DE JUNHO DE 2015. »ertifico e dou te que este ato foi publicade EE sra pá da Preteiture ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N.º na presente data 1.714/2013 DE 16 DE MAIO DE 2013, e dá Cr E “peso Dá le lo outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás, APROVOU e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono A Seguinte Lei: nd Art. 1º. Fica alterado os termos do artigo 3º da Lei 1.714/2013, de 16 de junho de 2013, com a seguinte redação: “Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a: a) ceder funcionários de seu quadro de pessoal à ARCON; b) ceder combustível á ARCON:; c) pagar outras despesas para a ARCON, desde que relacionadas à efetivação de projetos de cunho social, de caráter educacional, esportivo e/ou profissionalizante. Passando assim a ser a redação completa do artigo: “Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar através de convênio repasses á ARCON até o importe de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais) mensalmente, para custear despesas com funcionários, combustível; e, outras despesas desde que relacionadas à efetivação de projetos de cunho social, de caráter educacional, esportivo e/ou profissionalizante Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ) GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS - ESTADO DE GOIAS, AO UM DIA DO MÊS DE JULHO DE 2015 (01/07/2015). | ORLANDO SILVA 'NAZIOZENO