| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1841 / 2015 |
| Date | 2015-07-01 |
| Ementa | Lei n. 1.841, de 2015 - Dispõe sobre DESAFETAÇÃO e ALIENAÇÃO de Área Verde do Setor Portal dos Sonhos |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm.2013/2016 LEI Nº 1.841/2015, DE 01 DE JULHO DE 2015. verifico e uou le que e o a Pretolturo EMENTA: “DISPÕE SOBRE A Municipal na presente dato DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO, Crixás-Go 1$ DESMEMBRAMENTO E AUTORIZAÇÃO resetar DE ALIENAÇÃO NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás, APROVOU e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º - Ficam desafetados dos bens de uso especial, passando a integrarem os bens dominiais do Município, o seguinte terreno urbano de propriedade do Município de Crixás-GO: * Área verde — Setor Portal dos Sonhos, com a área total de 6.597,85 m? (seis mil, quinhentos e noventa e sete virgula oitenta e cinco metros quadrados) — (para Regularização Fundiária), cuja área será desmembrada em lotes urbanos. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, os lotes especificados no artigo anterior, a fim que neles sejam construídos casas para pessoas carentes. 8 1º - Os donatários terão o prazo de 06 (seis) meses para a construção mencionada no caput deste artigo. Caso os donatários não construam a sua casa própria no prazo de 06 (seis) meses prorrogáveis por igual período, o imóvel reverterá automaticamente ao Município de Crixás-GO, independentemente de qualquer medida judicial ou extrajudicial, incorporando- se ao seu patrimônio todas as benfeitorias nele construídas, ainda que necessárias, sem direito de retenção e independentemente de qualquer pagamento ou indenização, seja a que título for. 8 2º - A condição e/ou o encargo mencionado no $& 1º deste artigo deverá constar, obrigatoriamente, do instrumento público de doação, bem como do respectivo registro. Art. 4º - As despesas decorrentes da lavratura da competente escritura pública e seu registro serão suportadas pelo adquirente do imóvel objeto da alienação autorizada pela presente Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm. 2013/2016 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS - ESTADO DE GOIÁS, AO UM DIA DO MÊS DE JULHO DE DOIS MIL E QUINZE (01/07/2015).