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norma nº 1841/2015

Tipo Leis
Número / Ano 1841 / 2015
Date 2015-07-01
EmentaLei n. 1.841, de 2015 - Dispõe sobre DESAFETAÇÃO e ALIENAÇÃO de Área Verde do Setor Portal dos Sonhos
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Crixás
Adm.2013/2016
LEI Nº 1.841/2015, DE 01 DE JULHO DE 2015.
verifico e uou le que
e o a Pretolturo EMENTA: “DISPÕE SOBRE A
Municipal na presente dato DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO,
Crixás-Go 1$ DESMEMBRAMENTO E AUTORIZAÇÃO
resetar DE ALIENAÇÃO NA FORMA E
CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás, APROVOU
e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam desafetados dos bens de uso especial, passando a
integrarem os bens dominiais do Município, o seguinte terreno urbano de
propriedade do Município de Crixás-GO:
* Área verde — Setor Portal dos Sonhos, com a área total de
6.597,85 m? (seis mil, quinhentos e noventa e sete virgula oitenta e cinco
metros quadrados) — (para Regularização Fundiária), cuja área será
desmembrada em lotes urbanos.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por
doação, os lotes especificados no artigo anterior, a fim que neles sejam
construídos casas para pessoas carentes.
8 1º - Os donatários terão o prazo de 06 (seis) meses para a
construção mencionada no caput deste artigo. Caso os donatários não
construam a sua casa própria no prazo de 06 (seis) meses prorrogáveis por
igual período, o imóvel reverterá automaticamente ao Município de Crixás-GO,
independentemente de qualquer medida judicial ou extrajudicial, incorporando-
se ao seu patrimônio todas as benfeitorias nele construídas, ainda que
necessárias, sem direito de retenção e independentemente de qualquer
pagamento ou indenização, seja a que título for.
8 2º - A condição e/ou o encargo mencionado no $& 1º deste artigo
deverá constar, obrigatoriamente, do instrumento público de doação, bem
como do respectivo registro.
Art. 4º - As despesas decorrentes da lavratura da competente
escritura pública e seu registro serão suportadas pelo adquirente do imóvel
objeto da alienação autorizada pela presente Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Crixás
Adm. 2013/2016
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS - ESTADO DE
GOIÁS, AO UM DIA DO MÊS DE JULHO DE DOIS MIL E QUINZE
(01/07/2015).

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