| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1843 / 2015 |
| Date | 2015-08-07 |
| Ementa | Lei n. 1.843, de 2015 - Autoriza ao Poder Executivo a formalizar CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm.2013/2016 LEI N.º 1.843/15, DE 07 DE AGOSTO DE 2015. pu E qm Ementa: “AUTORIZA O CHEFE DO PODER pn com Mason EXECUTIVO A FORMALIZAR cipa! na presente date CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS EM O Dé CARÁTER EMERGENCIAL, POR TEMPO mi ALL DETERMINADO E DÁ OUTRAS Sec. Administrativo PROVIDÊNCIAS ” A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás, APROVOU e Eu, Prefeito, Sanciono a Seguinte lei: Art. 1º - Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, fica o chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar contratações temporárias de prestação de serviços por terceiros por tempo determinado, mediante edital simplificado e através de contrato administrativo, para o exercício de função pública, nos cargos, quantitativos de vagas e remuneração que abaixo se discrimina: CARGA CARGO VAGAS HORÁRIAISEM | ENCIMENTO Facilitador de Oficinas IR: 40h R$ 932,00 Motorista de ambulância 2 40h R$ 932,00 Serviços Gerais 30 40h R$ 875,20 Agente de Limpeza Urbana 20 40h R$ 788,00 Professor de Pedagogia 10 20h R$ 848,50 Professor de Ciências Biológicas 1 20h R$ 848,00 Professor de Educação Artística 2/1 20h R$ 848,00 Professor de Geografia 1 20h R$ 848,00 Professor de Língua Inglesa 1 20h R$ 848,00 Professor de Educação Física 2 20h R$ 848,00 Professor de Libras 1 20h R$ 848,00 Monitor de Sala de Aula [6 40h R$ 724,00 Art. 2º - Os cargos criados pela presente Lei são de natureza temporária e excepcionais tratando-se de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no termos do Artigo 37, inciso IX, cujas contratações não poderão dass período de 12 (doze) meses, podendo ser renovada por igual período. / PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm.2013/2016 Art. 3º - Nas contratações por tempo determinado, previstas nessa Lei, serão utilizadas as mesmas denominações do cargo, nos mesmos valores de seus vencimentos, previstos no quadro de pessoal do município. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão contabilizadas no orçamento vigente à época de realização das contratações ou mediante a abertura de créditos de natureza especial ou suplementar, nos termos da Lei Federal 4.320/64, já autorizadas por esta Lei. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS — ESTADO DE GOIÁS, AOS SETE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E QUINZE (07/08/2015).