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norma nº 1843/2015

Tipo Leis
Número / Ano 1843 / 2015
Date 2015-08-07
EmentaLei n. 1.843, de 2015 - Autoriza ao Poder Executivo a formalizar CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Crixás
Adm.2013/2016
LEI N.º 1.843/15, DE 07 DE AGOSTO DE 2015.
pu E qm Ementa: “AUTORIZA O CHEFE DO PODER
pn com Mason EXECUTIVO A FORMALIZAR
cipa! na presente date CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS EM
O Dé CARÁTER EMERGENCIAL, POR TEMPO
mi ALL DETERMINADO E DÁ OUTRAS
Sec. Administrativo PROVIDÊNCIAS ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás, APROVOU
e Eu, Prefeito, Sanciono a Seguinte lei:
Art. 1º - Para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, fica o chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar
contratações temporárias de prestação de serviços por terceiros por tempo
determinado, mediante edital simplificado e através de contrato administrativo,
para o exercício de função pública, nos cargos, quantitativos de vagas e
remuneração que abaixo se discrimina:
CARGA
CARGO VAGAS HORÁRIAISEM | ENCIMENTO
Facilitador de Oficinas IR: 40h R$ 932,00
Motorista de ambulância 2 40h R$ 932,00
Serviços Gerais 30 40h R$ 875,20
Agente de Limpeza Urbana 20 40h R$ 788,00
Professor de Pedagogia 10 20h R$ 848,50
Professor de Ciências Biológicas 1 20h R$ 848,00
Professor de Educação Artística 2/1 20h R$ 848,00
Professor de Geografia 1 20h R$ 848,00
Professor de Língua Inglesa 1 20h R$ 848,00
Professor de Educação Física 2 20h R$ 848,00
Professor de Libras 1 20h R$ 848,00
Monitor de Sala de Aula [6 40h R$ 724,00
Art. 2º - Os cargos criados pela presente Lei são de natureza
temporária e excepcionais tratando-se de contratação por tempo determinado,
para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no
termos do Artigo 37, inciso IX, cujas contratações não poderão dass
período de 12 (doze) meses, podendo ser renovada por igual período. /
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Crixás
Adm.2013/2016
Art. 3º - Nas contratações por tempo determinado, previstas nessa
Lei, serão utilizadas as mesmas denominações do cargo, nos mesmos valores
de seus vencimentos, previstos no quadro de pessoal do município.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão contabilizadas no
orçamento vigente à época de realização das contratações ou mediante a
abertura de créditos de natureza especial ou suplementar, nos termos da Lei
Federal 4.320/64, já autorizadas por esta Lei.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS — ESTADO DE
GOIÁS, AOS SETE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E QUINZE
(07/08/2015).

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