| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1844 / 2015 |
| Date | 2015-08-07 |
| Ementa | Lei n. 1.844, de 2015 - Doação ao Sindicato Rural |
| native_id | 239 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Adm.2013/2016 LEI N.º 1.844/15, DE 07 DE AGOSTO DE 2015. “erutico e dou té que 'stecato toi publicade Ementa: “AUTORIZA O CHEFE DO PODER a blacard-ila Prefeitura EXECUTIVO DOAR A IMPORTÂNCIA DE ix Duna R$100.000,00(cem mil reais) AO SINDICATO RURAL DE CRIXÁS” e dá outras Sec. Admristrativo providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à doação ao sindicato rural de Crixás, entidade de classe, sem fins lucrativos, a importância de R$ 100.000,00(cem mil reais), que será efetivado da seguinte forma: 1º Parcela - No Importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para o dia 20 de setembro de 2015; 2º Parcela — No Importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para o dia 20 de outubro de 2015; 3º Parcela - No Importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para o dia 20 de novembro de 2015; 4º Parcela - No Importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para o dia 20 de dezembro de 2015; 5º Parcela - No Importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para o dia 20 de janeiro de 2016; Art. 2º - Os recursos autorizados por esta Lei deverão ser utilizados pelo Sindicato Rural de Crixás, para cobrir despesas para a realização da Exposição Agropecuária de Crixás, que realizar-se-á a partir do dia 29 do mês de agosto e finalizará no dia 06 de setembro de 2015. Art. 3º - O prefeito Municipal fica autorizado a tomar todas as providências e medidas necessárias, no sentido de fazer adequações orçamentárias e financeiras para a doação a ser autorizada por Lei, eo (o) se necessário a abertura de créditos suplementares e outros no Orçament Geral da Prefeitura Municipal de Crixás. Prefeitura Municipal de Crixás PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm. 2013/2016 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. " GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS - ESTADO DE GOIAS, AOS SETE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E QUINZE (07/08/2015). NAZIOZENO EITO Gestão 2013/2016