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norma nº 1844/2015

Tipo Leis
Número / Ano 1844 / 2015
Date 2015-08-07
EmentaLei n. 1.844, de 2015 - Doação ao Sindicato Rural
native_id239

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
ESTADO DE GOIÁS
Adm.2013/2016
LEI N.º 1.844/15, DE 07 DE AGOSTO DE 2015.
“erutico e dou té que
'stecato toi publicade Ementa: “AUTORIZA O CHEFE DO PODER
a blacard-ila Prefeitura EXECUTIVO DOAR A IMPORTÂNCIA DE
ix Duna R$100.000,00(cem mil reais) AO SINDICATO
RURAL DE CRIXÁS” e dá outras
Sec. Admristrativo providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder à doação ao sindicato rural de Crixás, entidade de classe, sem fins
lucrativos, a importância de R$ 100.000,00(cem mil reais), que será efetivado
da seguinte forma:
1º Parcela - No Importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para o dia
20 de setembro de 2015;
2º Parcela — No Importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para o dia
20 de outubro de 2015;
3º Parcela - No Importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para o dia
20 de novembro de 2015;
4º Parcela - No Importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para o dia
20 de dezembro de 2015;
5º Parcela - No Importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para o dia
20 de janeiro de 2016;
Art. 2º - Os recursos autorizados por esta Lei deverão ser utilizados
pelo Sindicato Rural de Crixás, para cobrir despesas para a realização da
Exposição Agropecuária de Crixás, que realizar-se-á a partir do dia 29 do mês
de agosto e finalizará no dia 06 de setembro de 2015.
Art. 3º - O prefeito Municipal fica autorizado a tomar todas as
providências e medidas necessárias, no sentido de fazer adequações
orçamentárias e financeiras para a doação a ser autorizada por Lei, eo
(o)
se necessário a abertura de créditos suplementares e outros no Orçament
Geral da Prefeitura Municipal de Crixás.
Prefeitura Municipal de Crixás
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Crixás
Adm. 2013/2016
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
" GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS - ESTADO
DE GOIAS, AOS SETE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E QUINZE
(07/08/2015).
NAZIOZENO
EITO
Gestão 2013/2016

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