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← Crixás (GO)

norma nº 1848/2015

Tipo Leis
Número / Ano 1848 / 2015
Date 2015-09-23
EmentaLei n. 1.848, de 2015 - Parcelamento de débito previdenciários da CRIXÁS-PREV
native_id243

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
A ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Crixás
Adm. 2013/2016
LEI Nº1.848/15, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015.
»ertifico é dou er E Dispõe sobre o parcelamento e
E sr.
este Lema ds Route E reparcelamento de débitos
previdenciárias da Prefeitura Municipal
MAL na preser
Crixas-Go-- SI 2 $ (G de CRIXÁS — CRIXÁS-PREV INSTITUTO
a Co DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUCIPIO
” Sec Administrativo DE CRIXÁS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOÁS,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
tus? Art. 1º Fica autorizado o parcelamento oriundo de Débitos
Previdenciários referente à parte patronal no período 02/2015 a 07/2015, em
até 15 (quinze) prestações mensais e consecutivas, e os termos 288/2013 e
1218/2013 em 240 (duzentos e quarenta) prestações mensais e consecutivas.
Art. 2º Para apuração do montante devido, os valores originais
serão atualizados pelo índice INPC e acrescido de juros legais de 6% (seis por
cento) ao ano acumulados desde a data de vencimento até a data da
assinatura do termo de acordo de parcelamento.
& 1º. As parcelas vincendas serão atualizadas pelo índice INPC,
acrescido de juros legais de 6% (seis por cento) ao ano acumulados desde a
data da assinatura do termo de acordo de parcelamento até o mês do efetivo
pagamento.
8 2º. As parcelas vencidas serão atualizadas pelo índice INPC,
acrescido de juros legais de 6% (seis por cento) ao ano e multa de 1% (um por
cento) ao mês, acumulados desde a data de vencimento da prestação até o
id mês do efetivo pagamento.
Art. 3º Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos
Municípios —- FPM como garantia de pagamento das parcelas acordadas no
Termos de Parcelamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, ESTADO DE GOIÁS
AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E
QUINZE (23/09/2015).
PRA GE Tl NAL
ORLANDO SILVA ZIOZENO
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