| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1849 / 2015 |
| Date | 2015-09-23 |
| Ementa | Lei n. 1.849, de 2015 - Altera a 1.743, de 2013, Concurso Miss Crixás |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm.2013/2016 LEI Nº 1.849/15, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015. certifico e dou fe que este ato foi publicadc no placard. da Prefeituro “Introduz alteração E Lei né t Fe: Z DR dE E pgs] 2509 772 1.743/2013” e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder prêmios para os vencedores e para as vencedoras do Concurso Mister/Miss Crixás a ser realizado na semana de comemoração do aniversário da cidade de Crixás, no valor global de até R$ 6.000,00 (seis mil reais). Art. 2º - Os vencedores e as vencedoras do Concurso serão contemplados com a premiação de até R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais); R$ 1.000,00 (hum mil reais) e R$ 500,00 (quinhentos reais), respectivamente, para o primeiro, segundo e terceiro classificados em cada categoria. Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a realizar despesas de viagem, hospedagem, e inscrição para o primeiro colocado em cada categoria, para participar e concorrer a eventos de nível estadual. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, altera a lei 1.743/2013 e revoga as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, ESTADO DE GOIÁS AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E QUINZE (23/09/2015).