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norma nº 1851/2015

Tipo Leis
Número / Ano 1851 / 2015
Date 2015-11-15
EmentaLei n. 1.851, de 2015 - Criação e Denominação de ÁREA URBANA n. 02, Setor Santa Izabel e V. Nova
native_id246

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Crixás
Adm.2013/2016
LEI Nº 1.851/2015, DE 15 DE NOVEMBRO DE 2015.
cerco é dou te que “Dispõe dobre a CRIAÇÃO E
este ato foi publicad« DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA
no pla Eta ço VISANDO A REGULARIZAÇÃO DE
, DESMEMBRAMENTO DA ÁREA
E LÁ URBANA nº 02 anexa ao Setor Santa
ec Administrativo Isabel”, e de outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás, APROVOU
e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
adotar os devidos procedimentos para a regularização da via pública de acesso
a Área Urbana nº 02 anexa ao Setor Santa Isabel, constante da Matrícula R.1-
M 6.569, ora denominada de quadra O7A e quadra 08 do Setor Vila Nova.
Art. 2º - Fica criada a via pública com área de 2.208,74 m?
denominada de Rua Circular, contornando a quadra 08 situada na referida área
urbana, conexa a Rua 7 de Setembro.
Art. 3º - As despesas decorrentes da regularização prevista nesta lei
correrão por conta da dotação orçamentária vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS — ESTADO DE
GOIAS, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E
QUINZE.
VV x as]
rr
ORLANDO SILV, IOZENO

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