| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1851 / 2015 |
| Date | 2015-11-15 |
| Ementa | Lei n. 1.851, de 2015 - Criação e Denominação de ÁREA URBANA n. 02, Setor Santa Izabel e V. Nova |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm.2013/2016 LEI Nº 1.851/2015, DE 15 DE NOVEMBRO DE 2015. cerco é dou te que “Dispõe dobre a CRIAÇÃO E este ato foi publicad« DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA no pla Eta ço VISANDO A REGULARIZAÇÃO DE , DESMEMBRAMENTO DA ÁREA E LÁ URBANA nº 02 anexa ao Setor Santa ec Administrativo Isabel”, e de outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás, APROVOU e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adotar os devidos procedimentos para a regularização da via pública de acesso a Área Urbana nº 02 anexa ao Setor Santa Isabel, constante da Matrícula R.1- M 6.569, ora denominada de quadra O7A e quadra 08 do Setor Vila Nova. Art. 2º - Fica criada a via pública com área de 2.208,74 m? denominada de Rua Circular, contornando a quadra 08 situada na referida área urbana, conexa a Rua 7 de Setembro. Art. 3º - As despesas decorrentes da regularização prevista nesta lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS — ESTADO DE GOIAS, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E QUINZE. VV x as] rr ORLANDO SILV, IOZENO