| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1855 / 2015 |
| Date | 2015-11-25 |
| Ementa | Lei n. 1.855, de 2015 - Dispõe sobre desafetação de bens públicos - Qd. F, da Morada do Sol I |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm.2013/2016 LEI Nº 1.855/2015, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015. -erutico e dou té que este ato foi publicado EMENTA: “DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE no platard da Preteitura BEM PÚBLICO, DESMEMBRAMENTO E Mupfícipal na presente data AUTORIZAÇÃO DE ALIENAÇÃO NA FORMA E CrixásGo 25 // 45 CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA”. ministrativo A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetado dos bens de uso especial ou da APM (Área Púbica Municipal), passando a integrar os bens dominiais do Município, um terreno urbano de propriedade do Município de Crixás-GO, com a área total de 2.775,00 metros quadrados, parte da Quadra F, Setor Morada do Sol |, no município de Crixás-GO. Art. 2º - Fica autorizado o desmembramento da área mencionado do art. 1º desta lei, em conformidade com memorial descritivo anexo, a qual será desdobrada em lotes, da seguinte forma: QUADRA LOTE ÁREA F 12 275,00 m? F 13 *|275,00m? F 14 275,00 m? z E 15 275,00 m? E 16 287,50 m? E 17 287,50 m? E 18 275,00 m? F 19 [275,00 m? F 20 275,00 m? F 21 275,00 m? Parágrafo único: Integra a presente Lei cópia do Memorial Descritivo e Projeto Gráfico. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar sem ônus, por doação, os lotes especificados no artigo anterior, em nome de seus respectivos ocupantes, a fim que seja feita a Regularização Fundiária Urbana de parte da Quadra F, do Setor Morada do Sol |, na cidade de Crixás/GO. Página 1 de 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm.2013/2016 Art. 4º - As despesas decorrentes da lavratura da competente escritura pública e seu registro serão suportadas pelo adquirente do imóvel objeto da alienação autorizada pela presente Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS, AOS VINTE E CINCO DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E QUINZE. a? A ORLANDO o NAZIOZENO Página 2 de 2