| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1856 / 2015 |
| Date | 2015-12-21 |
| Ementa | Lei n. 1.856, de 2015 - Autoriza realizar PAGAMENTO DE PREMIAÇÃO em competições |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm.2013/2016 LEI Nº 1.856/15, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015. «vIunCcoO E JOou le Qui . ” . este i publicado Autoriza o Poder Executivo a realizar o Placard dá Preteitur. pagamento da premiação de competições a serem realizadas no Município de Crixás-GO em 2015 e 2016 e dá outras providencias. Sec Administrativo A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o pagamento da premiação das seguintes competições: Campeonato Municipal de Futebol Campo Amador 2016, Campeonato Municipal de Futebol Society Amador 2016 e Campeonato Municipal de Futsal 2015 e 2016. Parágrafo Único — O valor total da premiação com todas as competições descritas no caput será de R$ 3.000,00 (três mil reais) em 2015, e até R$ 9.000,00 (nove mil reais) em 2016, a ser pago da seguinte maneira: Competição Ano Valor Campeonato Municipal de Futsal Amador 2015 R$ 3.000,00 Campeonato Municipal de Futsal Amador 2016 R$ 3.000,00 Campeonato Municipal de Futebol Society 2016 R$ 3.000,00 Campeonato Municipal de Futebol de Campo 2016 R$ 3.000,00 Amador Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 21