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norma nº 1857/2015

Tipo Leis
Número / Ano 1857 / 2015
Date 2015-12-21
EmentaLei n. 1.857, de 2015 - Dispõe sobre INCENTIVO FISCAL para o combate a dengue
native_id252

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Crixás
Adm.2013/2016
LEI Nº 1.857/15, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
-eruNCO e 40uU te Que
este atofoi-publicade
No plácard da Preteitur.
Muppet “Dispõe sobre política de incentivo fiscal para o
tes,
Crfxá combate à dengue” e dá outras providências.
dministrativo
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS,
APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
e Art. 1º - A Administração Municipal, através do setor competente,
realizará visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de
risco à família, no tocante à inspeção de existência e/ou eminente
probabilidade de foco de dengue, desenvolvidas em conformidade com as
normas técnicas de saúde e de segurança aplicáveis à espécie.
Art. 2º - Considera-se foco de dengue a situação de constatação de
larvas do Aedes Aegypti; e, de eminente probabilidade entender-se-á aquela
situação que propicia o aparecimento e/ou o desenvolvimento de larvas do
mosquito, constatada pelo agente fiscalizador mediante a existência de, no
mínimo, um dos seguintes requisitos:
| — Evidente estado de má conservação ou falta de cobertura de
piscina;
H — Existência de águas paradas ou empoçadas em qualquer
recipiente expostos, como vasos de plantas, baldes, potes, etc.;
Ill — Presença de lixos e entulhos acumulados;
IV — Proprietários em visível estado de má conservação, com
vegetação alta;
V — Oferecimento de risco à segurança e/ou à saúde dos munícipes.
Art. 3º - Havendo registro de ausência de foco e probabilidade
eminente de proliferação de dengue durante 04 (quatro) inspeções pelo Agente
de Combate à Endemias, os proprietários de casas, terrenos ou lotes dentro do
perímetro urbano da cidade de Crixás-GO gozarão de desconto do Imposto
Predial e Territorial Urbano — IPTU — do ano subsequente na importância de;
10% (dez por cento). /
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Crixás
Adm.2013/2016
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Crixás, Estado de Goiás,
aos 21 dias do mês de dezembro do ano de 2015.

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