| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1857 / 2015 |
| Date | 2015-12-21 |
| Ementa | Lei n. 1.857, de 2015 - Dispõe sobre INCENTIVO FISCAL para o combate a dengue |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm.2013/2016 LEI Nº 1.857/15, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015. -eruNCO e 40uU te Que este atofoi-publicade No plácard da Preteitur. Muppet “Dispõe sobre política de incentivo fiscal para o tes, Crfxá combate à dengue” e dá outras providências. dministrativo A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: e Art. 1º - A Administração Municipal, através do setor competente, realizará visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família, no tocante à inspeção de existência e/ou eminente probabilidade de foco de dengue, desenvolvidas em conformidade com as normas técnicas de saúde e de segurança aplicáveis à espécie. Art. 2º - Considera-se foco de dengue a situação de constatação de larvas do Aedes Aegypti; e, de eminente probabilidade entender-se-á aquela situação que propicia o aparecimento e/ou o desenvolvimento de larvas do mosquito, constatada pelo agente fiscalizador mediante a existência de, no mínimo, um dos seguintes requisitos: | — Evidente estado de má conservação ou falta de cobertura de piscina; H — Existência de águas paradas ou empoçadas em qualquer recipiente expostos, como vasos de plantas, baldes, potes, etc.; Ill — Presença de lixos e entulhos acumulados; IV — Proprietários em visível estado de má conservação, com vegetação alta; V — Oferecimento de risco à segurança e/ou à saúde dos munícipes. Art. 3º - Havendo registro de ausência de foco e probabilidade eminente de proliferação de dengue durante 04 (quatro) inspeções pelo Agente de Combate à Endemias, os proprietários de casas, terrenos ou lotes dentro do perímetro urbano da cidade de Crixás-GO gozarão de desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU — do ano subsequente na importância de; 10% (dez por cento). / A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm.2013/2016 Art. 4º - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Crixás, Estado de Goiás, aos 21 dias do mês de dezembro do ano de 2015.