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norma nº 1858/2015

Tipo Leis
Número / Ano 1858 / 2015
Date 2015-12-21
EmentaLei n. 1.858, de 2015 - Dispõe sobre de Cálculo do ISSQN
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Crixás
Adm.2013/2016
—
LEI Nº 1.858/15, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
“DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DO
SINTO & UQU Ié Qu
EA Sho Pai IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE
do Placard da Preteitu QUALQUER NATUREZA (ISSQN) PARA OS
há ps 2 o Te SERVIÇOS DE REGISTROS PUBLICOS,
OE CARTORÁRIOS E NOTARIAIS” e dá outras
inistrativo providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza (ISSQN) para os serviços de registros públicos, cartorários e
notariais, previstos no item 21 e subitem 21.01 da lista de serviços, anexa à Lei
nº 1.754/2013, de 31 de dezembro de 2013, que institui o Código Tributário do
Município de Crixás, será o valor dos emolumentos cobrado pelos serviços
prestados.
Art. 2º A alíquota, a forma, a data para o recolhimento, os
acréscimos e demais obrigações obedecerão ao estabelecido na Lei nº
1.754/2013, Código Tributário do Município de Crixás.
Art. 3º Os tabeliães, oficiais e registradores deverão destacar na
respectiva DMS (Declaração Mensal de Serviços) os valores dos emolumentos
dos serviços prestados, o valor relativo ao ISSQN, calculado sobre o total dos
emolumentos e acrescido dele.
8 1º O valor do imposto destacado na forma do caput deste artigo
deve ser acrescido ao preço do serviço por não integrar a base de cálculo.
8 2º Os titulares da delegação dos serviços ou serventias notariais e
de registros são responsáveis pela apuração do ISSQN na forma prevista no
caput deste artigo, e pelo recolhimento do mesmo aos cofres do Município.
8 3º O descumprimento das obrigações previstas no parágrafo
anterior importará no pagamento de multa calculada no montante equivalente a
100% (cem por cento) do valor do imposto não recolhido, bem como
representação fiscal para fins penais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua public, ;
revogando-se as disposições em contrário. TN
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Crixás
Adm.2013/2016
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de
Goiás, aos 21 dias do mês de dezembro do ano de 2015.

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