| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1861 / 2015 |
| Date | 2015-12-21 |
| Ementa | Lei n. 1.861, de 2015 - Estima receita e fixa despesas para o exercício financeiro de 2016 (LOA) |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm.2013/2016 LEI Nº 1.861/15, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015. -ertifico e dou te qu este ato foi publicao Placard da Preteitu: “Estima a Receita e fixa a Despesa do Aunicipal na presente dai, Município de Crixas - GO, para o exercício / LS financeiro de 2016” e, dá outras providências. ministrativo A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS, APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Crixas - GO, para o exercício financeiro de 2016, relacionados nos anexos integrantes desta lei, compostos pelas receitas e despesas dos Órgãos da administração direita e fundos especiais, estima a receita em R$ 60.829.000,00 (sessenta milhões, oitocentos e vinte e nove mil reais) e fixa a despesa em importância equivalente, compreendendo: I- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - O Orçamento da Seguridade Social inclui todas as entidades e órgãos da Administração direta a ela vinculadas, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal. o Parágrafo Único - As receitas e as despesas foram estimadas segundo os custos vigentes em julho/2015, valores que poderão ser automaticamente corrigidos antes do início da execução orçamentária, para preços de dezembro de 2.015 utilizando, a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE , ou outro que venha a substituí- lo, no período compreendido entre os meses de junho a novembro de 2.015, incluídos os meses extremos do período, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2.016. Art. 2º - A receita realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes de capital, na forma de legislação vigente e das especificações constantes do Anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento: 1- RECEITAS SEGUNDO AS FONTES DE RECURSOS EM R$ A RECEITAS CORRENTES | 59.349.000,00 Receita Tributária PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm. 2013/2016 4.321.000,00 3.082.000,00 411.000,00 27.000,00 41.000,00 48.755.000,00 Receita de Contribuição Receita Patrimonial Receita Industrial Transferências Correntes Outras Receitas Correntes 2.712.000,00 Contas Retificadoras do FUNDEF -6.117.000,00 RECEITA DE CAPITAL 7.597.000,00 944.000,00 Operações de Credito Alienação de Bens 270.000,00 Transferências de Capital 6.248.000,00 Outras Receitas de Capital 135.000,00 TOTAL DA | , RECEITA 60.829.000,00 ORÇAMENTÁRIA Art. 3º - A despesa será realizada seguindo as discriminações das funções, órgãos e unidades orçamentárias, de acordo com o seguinte desdobramento: 1- DESPESAS POR ÓRGÃOS EM R$ | Poder Legislativo 2.730.000,00 Poder Judiciário 67.000,00 Poder Executivo 39.426.000,00 TOTAL POR ORGÃOS 58.032.000,00 2 - DESPESAS SEGUNDO AS FUNÇÕES DE GOVERNO EM R$ Legislativo | 2.730.000,00 Judiciário o 67.000,00 Administração 6.546.000,00 Defesa Nacional 6.000,00 1 Segurança Pública 380.000,00 / U Assistência Social 3.655.000,00 fo Previdencia Social 2.312.000,00 10.390.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Adm.2013/2016 —[[]]]]—— Prefeitura Municipal de Crixás | Trabalho 339.000,00 Educação 17.911.000,00 | Cultura 812.000,00 Urbanismo 8.357.000,00 Saneamento 68.000,00 | Gestão Ambiental 824.000,00 | Agricultura 601.000,00 Industria 103.000,00 | Comercio e Serviços 394.000,00 | Comunicações 75.000,00 | Energia | 807.000,00 | | Transporte 3.318.000,00 | | Desporto e Lazer 863.000,00 Reserva de Contingência 271.000,00 L Total Geral 60.829.000,00 | 3 - DESPESAS DISCRIMINADAS POR UNIDADES ADMINISTRATIVAS EM R$ Camara Municipal JJ 2.730.000,00 [| Gabinete do Prefeito L 1.210.000,00 Sec. Mun. Planej. Gov. e Administração 3.279.000,00 | | Secretaria Municipal Finanças a 1.915.000,00 Secretaria Municipal da Educação gm 11.142.000,00 - Secretaria Municipal de Infra Estrutura 10.995.000,00 Sec, Mun. de Desenvolvimento Sustentavel [o 1.098.000,00 | Sec. Mun. De Desportos e Lazer E 863.000,00 | Controladoria Municipal 41 89.000,00 | Sec. de Cultura A 812.000,00 Sec. de Saude 71.000,00 Fundo de Reserva Orçamentaria A. 271.000,00 Manutenção do Judiciario 67.000,00 [Segurança Publica EE 386.000,00 | Secretaria Municiapl De Obras e Serviços 1.487.000,00 Secretaria Extraordinaria 128.000,00 | Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 6.769.000,00 Fundo Municipal de Saude o 10.387.000,00 (o Instituto de Previdencia e Assitencia Municipal 2.312.000,00 ” | Fundo Mun, de Assistencia Social Em 3.468.000,00 | PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm. 2013/2016 Manutenção do F.M.D.C.a. 187.000,00 Fundo Municipal de Meio Ambiente 824.000,00 60.829.000,00 Art. 4º - Os fundos especiais, instituídos pelo município, que recebam transferências à conta desta lei, terão orçamentos próprios, elaborados e aprovados por ato do Poder Executivo. Parágrafo Único - Os orçamentos próprios, de que trata este artigo, poderão ser suplementados por Decreto do Poder Executivo Municipal, na forma do Parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei nº 4320, de 17.03.64. Art. 5º - Em decorrência do disposto no art. 66, da Lei Federal nº 4.320/64, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado, no interesse da Administração, a movimentar, por Órgãos Centrais, dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias e a redistribuir parcelas de dotações de pessoal, de uma para outra Unidade Orçamentária. Parágrafo Único - As redistribuições de recursos de que trata este artigo não serão computadas para efeito do limite fixado no artigo 6º desta lei. Art. 6º - O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá abrir créditos adicionais, de natureza suplementar, nos termos dos artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, até o limite de 20% (vinte por cento), do total geral das despesas fixadas para reforço de consignações ordinárias do município, dos fundos, fundações, autarquias e Legislativo, utilizando-se do produto de anulação parcial ou total das dotações disponíveis por real economia, da reserva de contingência e do excesso de arrecadação verificado no exercício. $ 1º - A autorização de que trata o “caput” deste artigo não onerará o limite nele previsto, quando: I — Se tratar de mero remanejamento e, que não implique na mudança de uma classificação institucional para outra; NH — Destinados a suprir deficiências nas dotações referentes a pessoal, serviços da dívida e débitos constantes de precatórios judiciais; II — Destinados a suprir deficiências de dotações relativas a transferências ao Estado e União Federal, nos casos em que a Lei determina a entrega dos recursos de forma automática, utilizando como fontes de recursos aquelas definidas no art. 43, da PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm.2013/2016 Lei Federal nº 4.320/64, observados os limites da efetiva arrecadação de caixa do exercício; IV — Destinado à abertura de crédito adicional à conta de recursos provenientes de vinculações constitucionais à Educação e à Saúde, de recursos destinados a convênios e da arrecadação própria dos Fundos legalmente instituídos. 8 2º - Utilizam-se como recursos, para atendimento ao “caput” deste artigo, a anulação parcial e/ou total de dotações do próprio orçamento, excesso de arrecadação do exercício ou superávit financeiro, se houver do exercício anterior. 83º - Os decretos de abertura de créditos adicionais no exercício de 2.016, deverão ter numeração própria. Art. 7º - Durante a execução orçamentária, o Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária, até o limite previsto na Constituição Federal, para reforço de caixa. Art. 8º - O poder Executivo poderá utilizar o previsto nos artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, somente até o montante da despesa fixada no orçamento de 2.016. Art. 9 - O valor previsto no orçamento, como Reserva de Contingência, será utilizado, pelo Poder Executivo, para cobrir as previsões insuficientes das despesas correntes e de capital, sem alteração do total. Art. 10 - Nos termos da LDO, o presente orçamento poderá ser atualizado monetariamente no primeiro mês do exercício financeiro, com base no último trimestre e, no primeiro mês de cada trimestre subseguente, sempre com base nos últimos três meses, utilizando-se para tanto o INPC do IBGE, ou outro índice que venha substituí- lo. Art. 11 - Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2.016, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás, aos 21 dias do mês de dezembro do ano de 2.015. AA TIN ORLANDO SIL