| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1863 / 2015 |
| Date | 2015-12-21 |
| Ementa | Lei n. 1.863, de 2015 - Lei n. 1.841, de 2015, DESAFETAÇÃO DE BENS PÚBLICO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm.2013/2016 LEI Nº 1.863/15, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015. Certifico e dou fé que ie a ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.841/2015, DE no plgeardvda Prefeitura 23 DE JUNHO DE 2015 QUE: “DISPÕE SOBRE A Junipe. va gresepte dat DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO, Critás ) re ls, DESMEMBRAMENTO E AUTORIZAÇÃO DE rp ALIENAÇÃO NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA” A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU E EU; PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica alterado no art. 1º da Lei nº 1.841/2015, de 23 de junho de 2015 sobre a rubrica: “Art. 1º. Ficam desafetados dos bens de uso especial, passando a integrarem os bens dominiais do Município, o seguinte terreno urbano de propriedade do Município de Crixás: “Área Verde — Setor Portal dos Sonhos, com área total de 6.597,85m? (seis mil, quinhentos e noventa e sete e oitenta e cinco metros quadrados) — (para Regularização Fundiária), cuja área será desmembrada em lotes urbanos”. Passando o corpo da Lei a ter o teor seguinte: “Art. 1º Ficam desafetados dos bens de uso especial, passando a integrarem os bens dominais do Município, o seguinte terreno urbano de propriedade do Município de Crixás: *As Áreas verdes n.ºs 2 e 3 — Setor Portal dos Sonhos, com área correspondente a 3.137,18 m(três mil, cento trinta e sete virgula dezoito metros quadrados) — (para Regularização Fundiária), cuja área será desmembrada em lotes urbanos”. Ar. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás, aos 21 dias do mês dedezembro do ano de 2015. [ PATR ay ORLANDO SILVA NAZIOZENO PREFEITO MUNICIPAL