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norma nº 1863/2015

Tipo Leis
Número / Ano 1863 / 2015
Date 2015-12-21
EmentaLei n. 1.863, de 2015 - Lei n. 1.841, de 2015, DESAFETAÇÃO DE BENS PÚBLICO
native_id257

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Crixás
Adm.2013/2016
LEI Nº 1.863/15, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
Certifico e dou fé que
ie a ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.841/2015, DE
no plgeardvda Prefeitura 23 DE JUNHO DE 2015 QUE: “DISPÕE SOBRE A
Junipe. va gresepte dat DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO,
Critás )
re ls, DESMEMBRAMENTO E AUTORIZAÇÃO DE
rp ALIENAÇÃO NA FORMA E CONDIÇÕES QUE
ESPECIFICA”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU E EU;
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica alterado no art. 1º da Lei nº 1.841/2015, de 23 de junho
de 2015 sobre a rubrica: “Art. 1º. Ficam desafetados dos bens de uso especial,
passando a integrarem os bens dominiais do Município, o seguinte terreno
urbano de propriedade do Município de Crixás:
“Área Verde — Setor Portal dos Sonhos, com área total de
6.597,85m? (seis mil, quinhentos e noventa e sete e oitenta e cinco metros
quadrados) — (para Regularização Fundiária), cuja área será desmembrada em
lotes urbanos”.
Passando o corpo da Lei a ter o teor seguinte:
“Art. 1º Ficam desafetados dos bens de uso especial, passando a
integrarem os bens dominais do Município, o seguinte terreno urbano de
propriedade do Município de Crixás:
*As Áreas verdes n.ºs 2 e 3 — Setor Portal dos Sonhos, com área
correspondente a 3.137,18 m(três mil, cento trinta e sete virgula dezoito
metros quadrados) — (para Regularização Fundiária), cuja área será
desmembrada em lotes urbanos”.
Ar. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de
Goiás, aos 21 dias do mês dedezembro do ano de 2015.
[ PATR ay
ORLANDO SILVA NAZIOZENO
PREFEITO MUNICIPAL

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