| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1774 / 2014 |
| Date | 2014-06-18 |
| Ementa | Lei n. 1.774, de 2014 - Altera art. 3º, da Lei n. 1.718 de 2013, do CMT |
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“ PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm.2013/2016 LEI Nº 1.774, DE 18 DE JUNHO DE 2014. -ertifico 4 e—dou f ” o . este dio foi publicas “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Placard da Prefeitura 1718/2013” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. icip Tetra tia A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O art. 3º, da Lei nº 1718/2013, de 14 de junho de 2013, que “cria na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal a Agência Municipal de Trânsito”, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - A Agência Municipal de Trânsito (AMT) terá a seguinte estrutura: | — Diretor Presidente; Il — Diretoria de Engenharia e Sinalização; Ill — Diretoria de Fiscalização, Tráfego e Administração; IV — Diretoria de Educação de Trânsito; e, V — Diretoria de Controle e Análise de Estatística de Trânsito. Art. 2º - Fica incluído no art. 3º, da Lei nº 1718/2013, o parágrafo único, com a seguinte redação: Parágrafo único: Para renumeração dos cargos mencionados no caput deste artigo, de provimento em comissão, fica estabelecido o seguinte nível salarial: Denominação Quantitativo Nível Salarial Diretor Presidente LA Diretor de Engenharia e Sinalização Diretoria de Fiscalização, Diretoria de Educação de Tráfego e Administração Trânsito Diretoria de Controle e Análise de Estatística de Trânsito PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm.2013/2016 Art. 3º - Os demais dispositivos da Lei nº 1718/2013, permanecem inalterados. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS — ESTADO DE GOIÁS, AOS 18 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2014.