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norma nº 1774/2014

Tipo Leis
Número / Ano 1774 / 2014
Date 2014-06-18
EmentaLei n. 1.774, de 2014 - Altera art. 3º, da Lei n. 1.718 de 2013, do CMT
native_id268

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“ PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Crixás
Adm.2013/2016
LEI Nº 1.774, DE 18 DE JUNHO DE 2014.
-ertifico 4
e—dou f ” o .
este dio foi publicas “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI
Placard da Prefeitura 1718/2013” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
icip
Tetra tia A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás, aprovou e
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O art. 3º, da Lei nº 1718/2013, de 14 de junho de 2013, que
“cria na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal a Agência Municipal de
Trânsito”, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - A Agência Municipal de Trânsito (AMT) terá a
seguinte estrutura:
| — Diretor Presidente;
Il — Diretoria de Engenharia e Sinalização;
Ill — Diretoria de Fiscalização, Tráfego e Administração;
IV — Diretoria de Educação de Trânsito; e,
V — Diretoria de Controle e Análise de Estatística de
Trânsito.
Art. 2º - Fica incluído no art. 3º, da Lei nº 1718/2013, o parágrafo
único, com a seguinte redação:
Parágrafo único: Para renumeração dos cargos
mencionados no caput deste artigo, de provimento em
comissão, fica estabelecido o seguinte nível salarial:
Denominação Quantitativo Nível
Salarial
Diretor Presidente LA
Diretor de Engenharia e
Sinalização
Diretoria de Fiscalização,
Diretoria de Educação de
Tráfego e Administração
Trânsito
Diretoria de Controle e
Análise de Estatística de
Trânsito
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Crixás
Adm.2013/2016
Art. 3º - Os demais dispositivos da Lei nº 1718/2013, permanecem
inalterados.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS — ESTADO DE
GOIÁS, AOS 18 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2014.

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