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norma nº 1776/2014

Tipo Leis
Número / Ano 1776 / 2014
Date 2014-06-18
EmentaLei n. 1.776, de 2014 - Altera a Lei n. 1.766 de 2013, da APAE
native_id270

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Crixás
Adm.2013/2016
LEI Nº 1776, DE 18 DE JUNHO DE 2014.
stulico e dou té que
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1766/2013 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás, aprova e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O parágrafo único do art. 1º, da Lei nº 1766/2014, de 23 de
abril de 2014, que “autoriza subvenção mensal para a APAE e dá outras
providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único. A subvenção de que trata este artigo
será de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) anuais,
divididos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 6.000,00
(seis mil reais), os quais serão repassados à APAE até o
10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao vencido, de
janeiro de 2014 a dezembro de 2016.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS — ESTADO DE
GOIÁS, AOS 18 (DEZOITO) DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2014.
Orlando Att aiozeno
Prefeito Municipal

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