| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1776 / 2014 |
| Date | 2014-06-18 |
| Ementa | Lei n. 1.776, de 2014 - Altera a Lei n. 1.766 de 2013, da APAE |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm.2013/2016 LEI Nº 1776, DE 18 DE JUNHO DE 2014. stulico e dou té que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1766/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O parágrafo único do art. 1º, da Lei nº 1766/2014, de 23 de abril de 2014, que “autoriza subvenção mensal para a APAE e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo Único. A subvenção de que trata este artigo será de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) anuais, divididos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 6.000,00 (seis mil reais), os quais serão repassados à APAE até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao vencido, de janeiro de 2014 a dezembro de 2016. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS — ESTADO DE GOIÁS, AOS 18 (DEZOITO) DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2014. Orlando Att aiozeno Prefeito Municipal