| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1777 / 2014 |
| Date | 2014-06-18 |
| Ementa | Lei n. 1.777, de 2014 - Concessão pecuniária a MEDICOS (Mais Medicos para o Brasil) |
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E PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm.2013/2016 LEI N.º 1777, DE 18 DE JUNHO DE 2014. “AUTORIZA (6) PODER dou te que EXECUTIVO A CONCEDER «orutiço é OU A dg COMPLEMENTAÇÃO PECUNIÁRIA do placard da -Preteiture AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO vunicipalna presente data PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O MIS BRASIL E DÁ OUTRAS “Ser anmizjetrativo PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder complementação pecuniária, sob a forma de Auxílio Moradia e Auxílio Alimentação, aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 08 de julho de 2013, e implementado pela Portaria Interministerial Nº 1.369/MS/MEC, de 08 de julho de 2013, alocados a este município. Parágrafo Único - Para os efeitos desta Lei, consideram-se participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil o médico intercambista ou o médico formado em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil, que tenha sido selecionado para a ocupação das vagas ofertadas no âmbito do Projeto supra. Art. 2º O Auxílio Moradia corresponderá ao valor mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais) por profissional, devendo ser empregado na locação ou outro meio de obtenção de moradia pelo beneficiário. Parágrafo Único - O Auxílio Moradia será devido enquanto o profissional vinculado ao Programa Mais Médicos para o Brasil atuar no âmbito deste município de Crixás. 700,00 (setecentos reais) por profissional, e será devido enquanto o mesmo Art. 3º O Auxílio Alimentação corresponderá ao valor mensal veio atuar no âmbito deste município de Crixás. / r PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Pheeftei than Miuniccijgzal! die Qriins Adm.2013/2016 Art. 4º Cabe ao Titular da Secretaria Municipal da Saúde decidir sobre a concessão ou revogação do Auxílio Moradia e do Auxílio Alimentação de que trata a presente Lei, assim como baixar instruções complementares para a sua execução. Art. 5º A concessão da complementação pecuniária instituída por esta Lei não gera, para o médico participante, vínculo empregatício de qualquer natureza, com o município de Crixás. Art. 6º A complementação pecuniária assegurada por esta Lei tem natureza de verba meramente indenizatória, não configurando, em hipótese alguma, retribuição ou contraprestação por serviços prestados. Art. 7º O médico participante perderá o direito à percepção da complementação pecuniária de que trata esta Lei nas seguintes hipóteses: a) Abandono ou desistência do Projeto; b) Desligamento do Projeto, na forma do art. 26, III, da Portaria Interministerial nº 1369/2013 MS/MEC. Parágrafo Único - A ausência injustificada do médico participante de suas atividades, por prazo superior a 30(trinta) dias, ensejará a suspensão dos benefícios assegurados por esta Lei, e a notificação da Coordenação do Projeto. Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do Fundo Municipal de Saúde. Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS - GOIÁS, AOS 18 (DEZOITO) DIAS DO A ÊS DE JUNHO DE DOIS MIL E QUATORZE (18/06/2014).