| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1780 / 2014 |
| Date | 2014-06-18 |
| Ementa | Lei n. 1.780, de 2014 - Altera o art. 4º, da Lei n. 1.542 de 2009, Sec. Municipal de Obras |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm.2013/2016 LEI Nº 1.780/2014, DE 18 DE JUNHO DE 2014. vrutico e dou fé que o o este atô foi publicadc DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA lacard da Preteiturs EMENTA E DO ART. 4º DA LEI Nº 1542/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - A ementa da Lei nº 1542/2009, de 23 de janeiro de 2009, que “dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Crixás, com criação de cargos no quadro de provimento em comissão e seus quantitativos e níveis e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação: Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Rurais na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Crixás, com criação de cargos no quadro de provimento em comissão e seus quantitativos e níveis e dá outras providências. Art. 2º - O art. 4º, da Lei nº 1542/2009, de 23 de janeiro de 2009, passa a vigorar acrescido do inciso IV, com a seguinte redação: An. 4º... [IR WI-... IV — Cargo: Supervisor de Obras Rurais, Conservação de Estradas, Pontes e Mata-Burros; quantitativo: 01; nível: |- Ar. 3º - Ea lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS — ESTADO DE GOIÁS, AOS 19 (DEZENOVE) DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2014. a da aziozeno