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norma nº 1780/2014

Tipo Leis
Número / Ano 1780 / 2014
Date 2014-06-18
EmentaLei n. 1.780, de 2014 - Altera o art. 4º, da Lei n. 1.542 de 2009, Sec. Municipal de Obras
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Crixás
Adm.2013/2016
LEI Nº 1.780/2014, DE 18 DE JUNHO DE 2014.
vrutico e dou fé que o o
este atô foi publicadc DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA
lacard da Preteiturs EMENTA E DO ART. 4º DA LEI Nº
1542/2009 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás, aprovou e
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A ementa da Lei nº 1542/2009, de 23 de janeiro de 2009,
que “dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Crixás, com
criação de cargos no quadro de provimento em comissão e seus quantitativos e
níveis e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Obras
e Serviços Urbanos e Rurais na estrutura organizacional
da Prefeitura Municipal de Crixás, com criação de cargos
no quadro de provimento em comissão e seus
quantitativos e níveis e dá outras providências.
Art. 2º - O art. 4º, da Lei nº 1542/2009, de 23 de janeiro de 2009,
passa a vigorar acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:
An. 4º...
[IR
WI-...
IV — Cargo: Supervisor de Obras Rurais, Conservação de
Estradas, Pontes e Mata-Burros; quantitativo: 01; nível: |-
Ar. 3º - Ea lei entrará em vigor da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS — ESTADO DE
GOIÁS, AOS 19 (DEZENOVE) DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2014.
a da aziozeno

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