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norma nº 1786/2014

Tipo Leis
Número / Ano 1786 / 2014
Date 2014-08-18
EmentaLei n. 1.786, de 2014 - Regularização fundiária do LOETAMENTO NOVO HORIZONTE
native_id279

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Crixás
Adm. 2013/2016
YE]
LEI Nº 1.786, DE 18 DE AGOSTO DE 2014.
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poe o “Aprova o projeto de regularização fundiária e
das edificações do Loteamento Horizonte Novo,
na cidade de Crixás-GO” e dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás, a-
provou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarado como utilidade pública para fins de Re-
gularização Fundiária de Interesse Social, área de terras urbanas pertencen-
tes ao Município de Crixás-GO, com 55.363,00 m?, matriculada sob o nº
9.953, no CRI de Crixás-GO, abaixo identificada:
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01, situado
no limite do lote 01 — Quadra 02, Loteamento Portal dos So-
nhos; deste, segue confrontando com os lotes 01, 02, 04, 05, 06
e 07, desta mesma quadra, com seguintes azimutes e distâncias:
146º28'01"-33,06m, até o vértice M-02, 235º14'26" - 11,88m,
até o vértice M-03, 209º34'14"- 27,08m, até o vértice M-04,
251º18'24" - 12,30m, até o vértice M-05, 224º17'29"-12,03m,
até o vértice M-06, 152º2'07" - 13,84m, até o vértice M-07,
152º5'54" - 24,88m, até o vértice M-08, deste segue confrontan-
do com Igor Gabriel M. Medanha, com os seguintes azimutes e
distâncias: 242º0'33" - 29,39m, até o vértice M-09, 152º15'24" -
11,44m, até o vértice M-10, 62º27'50" - 29,37m, até o vértice
M-l11, deste segue confrontando com a rua dos Limoeiros com
azimute e distância de 152º19'53" - 45,40m, até o vértice M-12,
deste segue confrontando com APM - M-6.606-1, com os se-
guintes azimutes e distâncias: 237º33'51" - 29,41m, até o vértice
M-13, 152º15'24" - 10,92m, até o vértice M-34, 152º15'24" -
45,77m, até o vértice M-14, 59º1'37"-29,28m, até o vértice M-
15, deste segue confrontando com a Rua dos Limoeiros, com a-
zimute e distância de 152º19'53" - 38,80m, até o vértice M-16,
deste segue confrontando com o Loteamento Portal dos Sonhos,
com azimute e distância de 249º16'40" - 29,41m, até o vértice
M-17, deste segue com azimute e distância de 204º42'46" -
18,25m, até o vértice M-18, deste segue confrontando com Os-
mar M. de Oliveira, com os seguintes azimutes e distâncias:
242º26'22" - 30,00m, até o vértice M-19, 152º26' - 36,00m,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRI
Adm.2013/2016
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Crixás
até o vértice M-20, 62º26'22" - 30,00m, até o vértice M-21,
332º26'22" - 36,00m, até o vértice M-18, daí segue com azimute
e distância de 24º42'46" - 18,25m, até o vértice M-17, deste se-
gue confrontando com o Loteamento Portal dos Sonhos com os
seguintes azimutes e distâncias: 152º14'38" - 140,45m, até o
vértice M-22, 121º037" - 11,29m, até o vértice M-23,
105º2919" - 15,15m, até o vértice M-24, deste segue confron-
tando com OLINTO RIBEIRO FILHO, com o seguinte azimute
e distância: 112º43'33" - 77,75m, até o vértice M-25, deste se-
gue confrontando com VALTO FERNANDES RIBEIRO, com
os seguintes azimutes e distâncias: 262º30'03"-47,05m, até o
vértice M-26, 247º3720" - 136,00m, até o vértice M-27,
275º46'46" - 6,41m, até o vértice M-28, 311º4941" - 2,71m, até
o vértice M-29, 321º24'59" - 10,55m, até o vértice M- 30,
244º36'32" - 21,29m, até o vértice M-31, 250º28'33" - 22,05m,
até o vértice M-32, deste segue com o CÓRREGO CURA CO-
BRA, a jusante, com a distancia de 205.28 m, até o vértice M-
33, deste segue confrontando pela RUA ALVORADA,A com
azimute e distância de 44º37'31"-265,29m, até o vértice M-34,
daí segue confronta com a RUA 2003 com azimute e distância
de 332º15'24" - 95,21m, até o vértice M- 35, deste segue con-
frontando com ATAIDE & JUNIOR LTDA, com os seguintes
Azimutes e distâncias: 62º8'50" - 29,32m, até o vértice M-07,
332º2'07" - 13,84m, até o vértice M-06, 328º3'18"-7,22m, até o
vértice M-36, 240º6'19" - 9,13m, até o vértice M-37, 331º40'28"
- 20,00m, até o vértice M-38, deste segue confrontando com a
2000, com azimute e distância de 41º59'03" — 68,96 m, até o
vértice M-01, ponto inicial da descrição deste perímetro.”
Art. 2º - Fica aprovado o projeto de regularização fundiária urba-
na do Loteamento denominado Horizonte Novo, localizado nesta cidade,
com área de 55.363,00 mê, matriculada sob o nº 9.953, no CRI de Crixás-
GO, de propriedade do Município de Crixás-GO.
Parágrafo único: Integra a presente Lei, cópia da Certidão de Ma-
trícula, Memorial Descritivo e Projeto Gráfico.
Art. 3º - Fica delimitado o perímetro do loteamento denominado
de Horizonte Novo, na cidade de Crixás-GO, como predominantemente
Zona Especial de Interesse Social - ZEIS, conforme prevê a Lei Federal nº
11.977/2009, com os limites e confrontações constantes da Matrícula nº
9.953, do CRI de Crixás-GO.
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Art. 4º - Para atendimento do disposto nesta Lei, ficam dispensa-
das as exigências urbanísticas constantes da Lei Federal nº 6.766/79, tendo
em vista as situações de fato e de direito já consolidadas, conforme art. 52 e
art. 65, Parágrafo Único da Lei Federal n.º 11.977/2009.
Art. 5º - Fica o Município de Crixás-GO autorizado a proceder ao
registro da Regularização Fundiária Urbana do Horizonte Novo, através de
alienação sem ônus, em nome de seus respectivos ocupantes, no Cartório
de Ofício do Registro de Imóveis desta cidade, com base na Lei Federal nº
11.977/09, art. 68.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Crixás-GO, AOS 18 DIAS
DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2014.
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