| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1796 / 2014 |
| Date | 2014-11-17 |
| Ementa | Lei n. 1.796, de 2014 - Autoriza AUDIÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm.2013/2016 LEI Nº 1796 /2014, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014. -erulico é dou te que “AUTORIZA A —ANUÊNCIA DE ste ato foi punlicade TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEIS fenteicara db Profoitur; FIRMADOS COM GRAVAMES EM iásico Lire TÁ FAVOR DESTA MUNICIPALIDADE, e dá 7 outras providências.” ativo A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXAS, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a proceder à anuência de transferência dos imóveis firmados com gravames em favor da municipalidade de Crixás, á saber: * Lote n.º 30, situado na quadra n.º 09 do loteamento denominado Vila Nova, nesta cidade de Crixás-GO, onde encontra-se edificado uma casa residencial unifamiliar, objeto do Registro R.3-M-3.995; e, * Lote n.º 34, situado na quadra n.º 09 do loteamento denominado Vila Nova, nesta cidade de Crixás-GO, objeto do Registro R.1-M- 7493. Art. 2º - Os imóveis supra estão registrados no CRI de Crixás em nome da Diocese de Rubiataba-Mozarlândia e com gravame em favor do município de Crixás-Go, que com a mudança de finalidade o mesmo deve ser transferido para este. =» Art. 3º - No ato das aquisições das propriedades supra a entidade Oficina Missionária “Só o Amor Constrói”, não tinha personalidade jurídica não podendo receber estes bens e seu nome, motivo pelo os mesmos foram transferidos para a Diocese de Rubiataba-Mozarlândia, como a entidade adquiriu personalidade jurídica e a Diocese não obsta em transferir os bens supra necessário se faz a anuência desta municipalidade inclusive com a retirada do gravame em seu favor. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS — ESTADO DE GOIAS, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2014.