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← Crixás (GO)

norma nº 1796/2014

Tipo Leis
Número / Ano 1796 / 2014
Date 2014-11-17
EmentaLei n. 1.796, de 2014 - Autoriza AUDIÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL
native_id287

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Crixás
Adm.2013/2016
LEI Nº 1796 /2014, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014.
-erulico é dou te que “AUTORIZA A —ANUÊNCIA DE
ste ato foi punlicade TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEIS
fenteicara db Profoitur; FIRMADOS COM GRAVAMES EM
iásico Lire TÁ FAVOR DESTA MUNICIPALIDADE, e dá
7 outras providências.”
ativo
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXAS, ESTADO DE GOIÁS,
APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a
proceder à anuência de transferência dos imóveis firmados com gravames em
favor da municipalidade de Crixás, á saber:
* Lote n.º 30, situado na quadra n.º 09 do loteamento denominado
Vila Nova, nesta cidade de Crixás-GO, onde encontra-se edificado uma casa
residencial unifamiliar, objeto do Registro R.3-M-3.995; e,
* Lote n.º 34, situado na quadra n.º 09 do loteamento denominado
Vila Nova, nesta cidade de Crixás-GO, objeto do Registro R.1-M- 7493.
Art. 2º - Os imóveis supra estão registrados no CRI de Crixás em
nome da Diocese de Rubiataba-Mozarlândia e com gravame em favor do
município de Crixás-Go, que com a mudança de finalidade o mesmo deve ser
transferido para este.
=» Art. 3º - No ato das aquisições das propriedades supra a entidade
Oficina Missionária “Só o Amor Constrói”, não tinha personalidade jurídica não
podendo receber estes bens e seu nome, motivo pelo os mesmos foram
transferidos para a Diocese de Rubiataba-Mozarlândia, como a entidade
adquiriu personalidade jurídica e a Diocese não obsta em transferir os bens
supra necessário se faz a anuência desta municipalidade inclusive com a
retirada do gravame em seu favor.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS — ESTADO DE
GOIAS, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2014.

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