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norma nº 1803/2014

Tipo Leis
Número / Ano 1803 / 2014
Date 2014-12-15
EmentaLei n. 1.803, de 2014 - Dispõe sobre Imóvel em Comodato
native_id294

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Crixás
Adm.2013/2016
LEI Nº 1.803/2014, de 15 de dezembro de 2014.
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acard da Proteitura “AUTORIZA O EXECUTIVO A CEDER EM COMODATO
o a 514 =. IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
Ea DD DR PROVIDÊNCIAS”.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS,
APROVOU E EU, PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
[ma Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
pactuar com o Sr. IVO VAZ VIEIRA, brasileiro, casado, comerciante, portador
da Cédula de Identidade RG 1.545.979 2º via DGPC/GO e inscrito no CPF/MF
sob o n.º 079.551.626 — 68, domiciliado e residente nesta cidade de Crixás-
GO., comodato pelo prazo de 15 (quinze) anos, constante de uma área de
450,00 m? (quatrocentos e cinquenta metros quadrados) 15x30, da área de
domínio público localizada nos fundos da Praça da Bíblia, para construção de
uma lanchonete.
8 1º — Decorrido o prazo, o comodato poderá ser prorrogado por
igual prazo ou inferior de acordo com o interesse público.
S 2º Findo o comodato, o imóvel reverterá automaticamente,
independentemente de ações judiciais e de pleno direito à posse do Município,
com todas as benfeitorias e instalações nele introduzidas, as quais, como parte
integrante daquele, não darão direito a nenhuma indenização ou compensação.
Art. 2º - O comodatário não poderá ceder o bem ora cedido em
comodato no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a outros sem
autorização prévia e por escrito do Município de Crixás-GO, exceto em caso de
sucessão legítima.
Art. 3º - Para se habilitar à obtenção do ato ou instrumento de
comodato de que trata esta lei, o comodatário deverá apresentar projeto
detalhando as atividades a serem desenvolvidas, bem como projeto de
construção no imóvel, se necessário.
8 1º - O comodatário deverá iniciar as edificações no prazo de 60
(sessenta) dias, relatando-as mensalmente ao executivo municipal até
conclusão.
8 2º - A documentação e liberação junto aos órgãos responsáveis,
inclusive ambiental, ficarão a cargo do comodatário.
pt
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Crixás
Adm. 2013/2016
Artigo 4º - Fica reservado ao Município o direito de fiscalizar, quando
julgar necessário, as obras e instalações da comodatária, nos imóveis referidos
no artigo 1º desta Lei.
Artigo 5º - Durante a vigência desta lei, todos os encargos civis,
administrativos e tributários que incidirem sobre o imóvel ora cedido em
comodato ficarão a cargo do comodatário.
Artigo 6º - A falta de cumprimento do disposto nesta lei, a
modificação da finalidade do comodato ou a extinção do comodatário farão o
imóvel, com todas as benfeitorias e instalações nele introduzidas, reverter
automaticamente, independentemente de ações judiciais e de pleno direito à
posse do Município, as quais, como parte integrante daquele, não darão direito
a nenhuma indenização ou compensação.
Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS — ESTADO DE
GOIAS, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2014.

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