br-locleg corpus explorer

← Crixás (GO)

norma nº 1804/2014

Tipo Leis
Número / Ano 1804 / 2014
Date 2014-12-15
EmentaLei n. 1.804, de 2014 - Autoriza contratar AGENTES DE SAÚDE, combatente endemias
native_id295

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Crixás
Adm.2013/2016
LEI Nº 1.804/2014, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014.
EMENTA: “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO,
co tuNEo e co Dn, op PROFISSIONAL PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE
6 a Prstoiuns AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS EM EQUIPE DE
munglecino prosentecao — SAÚDE | DA FAMÍLIA, VISANDO | ATENDER
rifa j NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
MA INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS,
APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Executivo Municipal fica autorizado a contratar, em caráter
emergencial e pelo prazo de até 06 (seis) meses, profissional para exercer as
funções de Agente de Combate à Endemias vinculado à Saúde da família, em
equipe, visando atender necessidade temporária de excepcional interesse
público, com fundamento legal no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.
Art. 2º - Considera-se necessidade temporária de excepcional
interesse público, para os fins do disposto nesta Lei, a continuidade ininterrupta
dos serviços essenciais, sob pena de comprometer o interesse da coletividade.
Art. 3º - A seleção dos contratados será através de Processo Seletivo
pe Simplificado e a efetivação da contratação mediante contrato administrativo,
assinado pelo contratado e pelo representante legal do Município, no qual
constará todos os direitos e deveres das partes.
Art. 4º - O vencimento e a remuneração do profissional contratado
pela presente Lei, será conforme as Leis Complementares que dispõe sobre o
Salário Básico da categoria profissional, ou seja, conforme tabela a seguir:
Quantitativo Cargo Carga Vencimento
Horária Básico
06 Agente de Combate à Endemias | 40h/semanais | R$ 1.014,00
Art. 5º - Ao Município fica resguardado o direito de rescindir o
contrato autorizado por esta Lei quando da nomeação de cargo efetivo para a
respectiva função estabelecida pelo Programa de Saúde da Família.
Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei semi
A
conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Sa
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Crixás
Adm.2013/2016
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos á data de 01 de outubro do corrente ano, revogando
as disposições em contrário.
. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS — ESTADO DE
GOIAS, AOS QUINZE DI O MES DE DEZEMBRO DE 2014.
j NY
ORLÁNDO SILVA NAZIOZENO
PrefeitoMunicipal

open original →