| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1804 / 2014 |
| Date | 2014-12-15 |
| Ementa | Lei n. 1.804, de 2014 - Autoriza contratar AGENTES DE SAÚDE, combatente endemias |
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“PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm.2013/2016 LEI Nº 1.804/2014, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014. EMENTA: “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, co tuNEo e co Dn, op PROFISSIONAL PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE 6 a Prstoiuns AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS EM EQUIPE DE munglecino prosentecao — SAÚDE | DA FAMÍLIA, VISANDO | ATENDER rifa j NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL MA INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Executivo Municipal fica autorizado a contratar, em caráter emergencial e pelo prazo de até 06 (seis) meses, profissional para exercer as funções de Agente de Combate à Endemias vinculado à Saúde da família, em equipe, visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público, com fundamento legal no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal. Art. 2º - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público, para os fins do disposto nesta Lei, a continuidade ininterrupta dos serviços essenciais, sob pena de comprometer o interesse da coletividade. Art. 3º - A seleção dos contratados será através de Processo Seletivo pe Simplificado e a efetivação da contratação mediante contrato administrativo, assinado pelo contratado e pelo representante legal do Município, no qual constará todos os direitos e deveres das partes. Art. 4º - O vencimento e a remuneração do profissional contratado pela presente Lei, será conforme as Leis Complementares que dispõe sobre o Salário Básico da categoria profissional, ou seja, conforme tabela a seguir: Quantitativo Cargo Carga Vencimento Horária Básico 06 Agente de Combate à Endemias | 40h/semanais | R$ 1.014,00 Art. 5º - Ao Município fica resguardado o direito de rescindir o contrato autorizado por esta Lei quando da nomeação de cargo efetivo para a respectiva função estabelecida pelo Programa de Saúde da Família. Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei semi A conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Sa “PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm.2013/2016 Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos á data de 01 de outubro do corrente ano, revogando as disposições em contrário. . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS — ESTADO DE GOIAS, AOS QUINZE DI O MES DE DEZEMBRO DE 2014. j NY ORLÁNDO SILVA NAZIOZENO PrefeitoMunicipal