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norma nº 1805/2014

Tipo Leis
Número / Ano 1805 / 2014
Date 2014-12-15
EmentaLei n. 1.805, de 2014 - Autoriza doação e o transporte de terra e areia
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Crixás
Adm.2013/2016
LEI Nº 1.805/2014 de 15 de dezembro de 2014.
EMENTA: “AUTORIZA A DOAÇÃO E O
ara “e TRANSPORTE DE TERRA E AREIA PARA
da Profeituro EDIFICAÇÃO OU REFORMA DE MORADIAS
ante fa DE NATUREZA HABITACIONAL A PESSOAS
e / N CARENTES EM SITUAÇÃO EMERGENCIAL
OU NÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ministrativo
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS,
a APROVOU E EU PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Esta Lei estabelece condições e critérios para doação e
transporte de terra e areia para edificação ou reforma de moradias de natureza
habitacional a pessoas carentes em situação emergencial ou não.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doação e o transporte
de terra e areia para edificação ou reforma de moradias de natureza
habitacional a pessoas carentes em situação emergencial ou não.
| — pessoa carente: reconhecida em relatório socioeconômico e laudo
social elaborado pela Secretaria de Promoção e Assistência Social, de acordo
com os princípios e normas pertinentes.
Il — situação emergencial de natureza habitacional, decorrente:
a a) de fato que torne necessária a doação e o transporte de terra e
areia para a realização de obra para assegurar ao cidadão e sua família
condições adequadas de habitação, incluindo higiene, saúde e digna de
acomodação.
Art. 3º - Condições para doação de material e/ou fornecimento de
mão de obra:
| — classificação do cidadão como pessoa carente no relatório
Socioeconômico elaborado para fins desta lei subscrito pela Assistente Social
do Município de Crixás.
Il — existência de dotação orçamentária para cobertura das despesas
decorrentes da doação e o transporte de terra e areia.
Il — disponibilidade de recursos financeiros.
Art. 4º - Compete a Secretaria de Infra-estrutura a fiscalização
acompanhamento das ações previstas nesta Lei.
[ PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Crixás
Adm.2013/2016
8 1º - Quando o cidadão/família receber o material (terra e ou areia)
assinará um Termo de Recebimento do mesmo, assumindo responsabilidade
exclusiva pela guarda, conservação e efetiva utilização, ficando expressamente
vedada a sua comercialização, permuta ou doação a terceiros, sob pena de
responsabilidade e, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
82º - O donatário deverá no prazo improrrogável de até 05 (cinco)
dias acomodar o material (terra e ou areia), dentro de seu terreno, não o(s)
deixando sobre calçada e/ou asfalto (via pública), sob pena de caracterizar falta
de interesse em usar o material (terra e ou areia), podendo assim o Poder
Público remover ditos materiais e entregá-los a quem esteja com mais urgência
no uso.
8 3º - Não haverá nova doação, em função da má utilização do
material doado, quando a execução da obra for feita pelo beneficiário ou por
terceiros.
8 4º - Quando o cidadão/família, possuir poder aquisitivo e não
enquadrar como pessoa carente e que não comprovar situação emergencial, o
mesmo deverá requerer junto a Secretaria de Finanças do Município o DAM
(documento de Arrecadação Municipal) efetuar o recolhimento do valor que
será apresentado levando em consideração a distancia do transporte e
encaminhar cópia para a Secretaria de Infraestrutura e aguardar o
agendamento do atendimento.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei
correrão por conta de dotação do orçamento geral do Município vigente.
Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS — ESTADO DE
GOIÁS, AOS QUINZE DIAS DO MES DE DEZEMBRO DE 2014.

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