| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1805 / 2014 |
| Date | 2014-12-15 |
| Ementa | Lei n. 1.805, de 2014 - Autoriza doação e o transporte de terra e areia |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm.2013/2016 LEI Nº 1.805/2014 de 15 de dezembro de 2014. EMENTA: “AUTORIZA A DOAÇÃO E O ara “e TRANSPORTE DE TERRA E AREIA PARA da Profeituro EDIFICAÇÃO OU REFORMA DE MORADIAS ante fa DE NATUREZA HABITACIONAL A PESSOAS e / N CARENTES EM SITUAÇÃO EMERGENCIAL OU NÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ministrativo A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS, a APROVOU E EU PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Esta Lei estabelece condições e critérios para doação e transporte de terra e areia para edificação ou reforma de moradias de natureza habitacional a pessoas carentes em situação emergencial ou não. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doação e o transporte de terra e areia para edificação ou reforma de moradias de natureza habitacional a pessoas carentes em situação emergencial ou não. | — pessoa carente: reconhecida em relatório socioeconômico e laudo social elaborado pela Secretaria de Promoção e Assistência Social, de acordo com os princípios e normas pertinentes. Il — situação emergencial de natureza habitacional, decorrente: a a) de fato que torne necessária a doação e o transporte de terra e areia para a realização de obra para assegurar ao cidadão e sua família condições adequadas de habitação, incluindo higiene, saúde e digna de acomodação. Art. 3º - Condições para doação de material e/ou fornecimento de mão de obra: | — classificação do cidadão como pessoa carente no relatório Socioeconômico elaborado para fins desta lei subscrito pela Assistente Social do Município de Crixás. Il — existência de dotação orçamentária para cobertura das despesas decorrentes da doação e o transporte de terra e areia. Il — disponibilidade de recursos financeiros. Art. 4º - Compete a Secretaria de Infra-estrutura a fiscalização acompanhamento das ações previstas nesta Lei. [ PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm.2013/2016 8 1º - Quando o cidadão/família receber o material (terra e ou areia) assinará um Termo de Recebimento do mesmo, assumindo responsabilidade exclusiva pela guarda, conservação e efetiva utilização, ficando expressamente vedada a sua comercialização, permuta ou doação a terceiros, sob pena de responsabilidade e, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 82º - O donatário deverá no prazo improrrogável de até 05 (cinco) dias acomodar o material (terra e ou areia), dentro de seu terreno, não o(s) deixando sobre calçada e/ou asfalto (via pública), sob pena de caracterizar falta de interesse em usar o material (terra e ou areia), podendo assim o Poder Público remover ditos materiais e entregá-los a quem esteja com mais urgência no uso. 8 3º - Não haverá nova doação, em função da má utilização do material doado, quando a execução da obra for feita pelo beneficiário ou por terceiros. 8 4º - Quando o cidadão/família, possuir poder aquisitivo e não enquadrar como pessoa carente e que não comprovar situação emergencial, o mesmo deverá requerer junto a Secretaria de Finanças do Município o DAM (documento de Arrecadação Municipal) efetuar o recolhimento do valor que será apresentado levando em consideração a distancia do transporte e encaminhar cópia para a Secretaria de Infraestrutura e aguardar o agendamento do atendimento. Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de dotação do orçamento geral do Município vigente. Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS — ESTADO DE GOIÁS, AOS QUINZE DIAS DO MES DE DEZEMBRO DE 2014.