| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1806 / 2014 |
| Date | 2014-12-15 |
| Ementa | Lei n. 1.806, de 2014 - Insere dispositivo da Lei n. 1.123 de 1998, AUXILIO A MILITAR |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm. 2013/2016 LEI N.º 1.806/2014, de 15 de dezembro de 2014. “INSERE DISPOSITIVO À LEI N.º 1.123/1998, DE 24 DE ABRIL DE 1998, QUE: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E SEUS ÓRGÃOS INTEGRANTES E JURISDICIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica acrescido ao art. 2º, da Lei n.º 1.123/1998, de 24 de abril de 1998, o 8 (parágrafo) 1º sob a rubrica: “$ 1º - O auxilio moradia no valor de até R$ 500,00 (quinhentos reais) para os policiais militares e civis; e, R$ 700,00 (setecentos reais) para o comandante do destacamento e ao Delegado de Polícia”. Art. 2º. Os valores supra deverão fazer parte constante do Termo de Convênio 42/2013, firmado entre o município e a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Seus Órgãos Integrantes e Jurisdicionados. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. j GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS — ESTADO DE GOIAS, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2014. AS ORLA DO SILVA NAZIOZENO Prefeito Municipal