| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1811 / 2014 |
| Date | 2014-12-15 |
| Ementa | Lei n. 1.811, de 2014 - Autoriza prorrogar contratos por tempo determinado |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm. 2013/2016 LEI Nº 1.811/2014, de 15 de dezembro de 2014. tê te ' ' semtifico € lho Ss “Autoriza o Poder Executivo a prorrogar contra- Prefeitura tos por tempo determinado, para atender neces- e ot sidade temporária de excepcional interesse pú- blico e dá outras providências.” inistrativo se A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS, APRO- VOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, em caráter excepcional e respeitado o prazo limite de até 30 de junho de 2015, os contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito do Poder Executivo Municipal, firma- dos com fundamento na Lei nº 1696/13, de 04 de março de 2013. Art. 2º - Os contratos prorrogados por esta Lei deverão ser substitu- ídos à medida que forem sendo nomeados servidores aprovados em concurso público. Art. 3º - Durante o prazo referido nesta Lei, deverá ser promovida a realização de concurso público para provimento de cargos para suprir a neces- sidade de recursos humanos da Prefeitura Municipal de Crixás-GO. Art. 4º - A prorrogação dos contratos de que trata esta Lei fica con- dicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e não se constitui em título para cômputo de pontos em concurso público. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Crixás Adm.2013/2016 Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- gando-se as disposições em contrário. - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS — ESTADO DE GOIAS, AOS QUINZE S DO MES DE DEZEMBRO DE 2014. ANE AR ORLANDO SIL Prefei NAZIOZENO Municipal