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norma nº 1811/2014

Tipo Leis
Número / Ano 1811 / 2014
Date 2014-12-15
EmentaLei n. 1.811, de 2014 - Autoriza prorrogar contratos por tempo determinado
native_id302

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Crixás
Adm. 2013/2016
LEI Nº 1.811/2014, de 15 de dezembro de 2014.
tê te ' '
semtifico € lho Ss “Autoriza o Poder Executivo a prorrogar contra-
Prefeitura tos por tempo determinado, para atender neces-
e ot sidade temporária de excepcional interesse pú-
blico e dá outras providências.”
inistrativo
se A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS, APRO-
VOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar,
em caráter excepcional e respeitado o prazo limite de até 30 de junho de 2015,
os contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público no âmbito do Poder Executivo Municipal, firma-
dos com fundamento na Lei nº 1696/13, de 04 de março de 2013.
Art. 2º - Os contratos prorrogados por esta Lei deverão ser substitu-
ídos à medida que forem sendo nomeados servidores aprovados em concurso
público.
Art. 3º - Durante o prazo referido nesta Lei, deverá ser promovida a
realização de concurso público para provimento de cargos para suprir a neces-
sidade de recursos humanos da Prefeitura Municipal de Crixás-GO.
Art. 4º - A prorrogação dos contratos de que trata esta Lei fica con-
dicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de
04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para
a responsabilidade na gestão fiscal e não se constitui em título para cômputo
de pontos em concurso público.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS
ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Crixás
Adm.2013/2016
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gando-se as disposições em contrário.
- GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS — ESTADO
DE GOIAS, AOS QUINZE S DO MES DE DEZEMBRO DE 2014.
ANE AR
ORLANDO SIL
Prefei
NAZIOZENO
Municipal

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