| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1812 / 2014 |
| Date | 2014-12-15 |
| Ementa | Lei n. 1.812, de 2014 - Cria ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA no distrito de Auriverde |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXÁS ESTADO DE GOIÁS Adm.2013/2016 LEI Nº 1.812/2014 de 15 de dezembro de 2014. z e dou fé qui ato foi publicade CRIA A ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO pede ao BÁSICA/EDUCAÇÃO INFANTIL, NO DISTRITO DE AURIVERDE, MUNICÍPIO DE CRIXÁS GOIÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Fica criada Centro Municipal de Educação Infantil CMEI, no Distrito de Auriverde. Parágrafo Único - A escola criada no caput do presente artigo será sediada na Rua Luiz da Silva. s/n, no Distrito de Auriverde, Município de Crixás Goiás. Art. 2º — A escola se destina a oferecer ensino de Educação Básica, na modalidade Educação Infantil-Creche e Pré-Escola, em tempo integral visando o atendimento a alunos da localidade e arredores. Art. 3º- Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual vigente, mediante decreto, os créditos adicionais necessários à implantação da escola criada pelo art. 1º, e a realizar no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, as alterações que se fizerem necessárias para abertura dos mencionados créditos adicionais. Art. 4º - O Poder Executivo deverá inserir nos orçamentos anuais seguintes, dotação orçamentárias suficiente para a manutenção da Unidade Escolar de que trata a presente lei. Art. 5º - Os recursos necessários a abertura dos créditos adicionais previstos na Lei nº 4.320/64. Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRIXÁS - ESTADO DE GOIAS, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2014. Prefeitura Municipal de Crixás